História da Polícia no Brasil/SÆCULUM – Revista de História/2022

Do ponto de vista etimológico, a palavra polícia deriva do grego politeia e do latim tardo-medieval politia. Não é, portanto, uma palavra nova e encontramos seu registro em textos históricos e produções lexicográficas desde séculos passados. Porém, como escreveu Antonio Manuel Hespanha, por baixo da superfície de sua continuidade terminológica existem rupturas, desvios no seu significado semântico. Podemos perceber isso buscando-a em dicionários dos séculos XVIII e XIX. Senão vejamos. Raphael Bluteau (1728, p. 575) define a polícia como a “boa ordem que se observa, e as leis que a prudência estabeleceu para a sociedade humana nas Cidades, Repúblicas etc.”. E, igualmente, como urbanidade, ou seja, os bons modos exigidos dos moradores citadinos – englobando aspectos relacionados com o cuidado pessoal (“asseio, limpeza, alinho”) e o trato com as pessoas (“brandura no conversar, a polícia no vestir, a cortesania no tratar”). Segundo ele, a polícia inexistia entre “os chamados povos bárbaros” – como o “gentio do Brasil”, ou seja, os nossos povos originários. Estes, segundo o lexicólogo setecentista, “andavam em manadas pelos campos, de todo nus”, com a luz da razão tão apagada que pareciam “mais brutos em pé, que racionais”. Vivendo em estado de selvageria, eles não tinham “nem arte, nem polícia alguma”.

Em 1789, o dicionário de Bluteau foi reformado e acrescentado por Antônio de Morais Silva – que apontou para a mesma concepção de polícia, compreendida como o “governo, e administração interna da república, principalmente no que respeita às comodidades, isto é, limpeza, asseios, fartura dos víveres, e vestiaria, e à segurança dos cidadãos” (SILVA,1789, p. 464). Os dicionaristas do século XIX continuaram rezando pela mesma cartilha. Como fez Luís Pinto, em 1832, o qual atribuiu à polícia o significado de “governo e administração interna: a limpeza, fartura, segurança etc.” E em termos figurados como “cultura, urbanidade”. Neste sentido, policiar seria “cultivar uma nação, fazê-la polida (PINTO, 1832, p. 830).” Ou, como registrou o frei Domingos Vieira (1878, p. 827) em outro dicionário da época: “Meter em polícia uma nação é o mesmo que civilizá-la e urbanizá-la.”1 Assim, o verbo policiar estava associado ao ato de civilizar, conferindo à instituição “polícia” um status de agência civilizadora.

Desde essa época, diversos estudiosos do assunto apontaram para a dimensão político-administrativa da polícia entre os séculos XVI-XIX, que, por sua vez, estava correlacionada com um projeto civilizador. Michel Foucault (2008) buscou em muitos desses estudiosos (Louis Turquet de Mayerne, Nicolas Delamare, Peter von Hohenthal, entre outros) o aporte conceitual da polícia, cujo surgimento estaria relacionado a uma nova arte de governar, diferente daquela esboçada por Nicolau Maquiavel (1999) – para quem a arte do governo, dito aqui de forma superficial, relacionava-se com a conquista e manutenção do Estado pelo príncipe. Na perspectiva foucaultiana, a nova racionalidade governamental, esboçada e consolidada no recorte cronológico acima mencionado, se traduzia na emergência de uma governamentalidade política nova, moderna, relacionada com o enriquecimento da nação e o governo dos homens.

Ao príncipe, como assinalou Maquiavel, competia a formulação de estratégias para controlar e superar as dificuldades impostas ao seu governo com o propósito de manter a estabilidade estatal – evitando o caos e a desintegração do principado. Por isso, os príncipes dependiam da existência de milícias armadas sob seu comando, fosse para a conservação da ordem interna, fosse para a defesa das fronteiras contra inimigos externos. “Os principais fundamentos de todos os estados”, conforme ressaltou o célebre escritor florentino, “são boas leis e boas armas” (MAQUIAVEL, 1999, p. 57). No seu ponto de vista, a conjunção desses dois fundamentos seria essencial para a manutenção de qualquer principado. Nessa perspectiva, portanto, as milícias armadas tinham uma limitada dimensão utilitária – se suas funções forem comparadas com as da polícia moderna, criada posteriormente. Em linhas gerais, a elas cabiam a garantia do primado das leis com o uso da força, quando isso se fizesse necessário. Uma concepção retomada por um dos principais teóricos clássicos do Estado, mais de um século depois, ao pontuar que somente o temor à punição mantém o respeito: “Sem a espada, os pactos não passam de palavras sem força que não dão a mínima segurança a ninguém (HOBBES, 2008, p. 123).”

Na análise foucaultiana, a nova arte de governar reservou um lugar de proeminência à polícia, mas com um significado semântico bem diferente das milícias dos tempos de Maquiavel – embora, de algum modo, a ela também estivesse subordinado um aparato armado, de força repressiva a serviço dos monarcas. A essa instituição caberia a execução uma variada gama de funções administrativas com o duplo intuito de aprimorar e desenvolver as potencialidades econômicas do reino (contribuindo para o seu engrandecimento, para o seu enriquecimento) e, por extensão, de garantir o bem-estar da sua população. E, em um plano até certo ponto secundário, mas não desimportante, de fazer o policiamento do cotidiano, zelando pela segurança pública. Em suma, essa dimensão político-administrativa da polícia se correlacionava com um projeto civilizador próprio do Antigo Regime europeu.

Sendo assim, a polícia nos tempos modernos interligava-se a dois objetivos complementares: o de prosperidade do Estado e o de bem-estar da população. É o que Pierangelo Schiera (2009) define como “Estado de polícia”. Nessa época, como explicita esse historiador e jurista italiano, o conceito de polícia adquiriu uma importante dimensão operativa, pondo nas mãos do príncipe um instrumento adequado para a realização dos seus fins políticos ou, o que é a mesma coisa, para o cumprimento dos seus deveres de Estado (SCHIERA, 2009, p. 410). E, nesse sentido, a polícia pode ser reputada como uma espécie de síntese dessa nova arte de governar. Sua citação a seguir é um pouco longa, mas necessária para compreendermos o papel dessa instituição na conformação dos emergentes Estados modernos na Europa ocidental:

Além disso, o bem-estar dos súditos não é apenas um fim que há de ser alcançado para a realização do Estado ideal; é também um meio importante para fazer funcionar o Estado em sua concretização histórica. A este propósito é esclarecedora a estreita relação que se cria, na teoria e na prática do Estado alemão dos séculos XVII e XVIII, entre o bem-estar dos súditos e a prosperidade do Estado. Este tem necessidade de meios financeiros cada vez mais vultosos para manter a eficiência do aparelho militar e burocrático, que constituem a sua espinha dorsal. O canal imprescindível para a obtenção desses meios são os impostos, cuja arrecadação depende, no entanto, do teor de vida dos súditos, do seu bem-estar: é este o mecanismo graças ao qual o bem-estar se converte na mol-amestra do funcionamento do novo Estado e não foi por acaso que a polícia veio a ser definida como conjunto das instituições criadas pelo príncipe para a realização do bem-estar dos súditos (SCHIERA, 2009, p. 412).

Antonio Manuel Hespanha e José Subtil (2014, p. 147), estudando o contexto português de meados do século XVIII, sinalizaram para uma ruptura semelhante na arte de governar do reino de Portugal. Esse rompimento, mesmo assentado na antiga crença da “providência iluminada da vontade e da ação do príncipe”, dotou a máquina administrativa portuguesa de técnicas e métodos modernos com o intuito de “promover a riqueza dos povos, suprir as faltas e dominar os meios necessários e úteis à felicidade dos povos”. Para isso, foi criada por meio de alvará, datado de 25 de junho de 1760, a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Reino. Posteriormente, como uma espécie de complemento necessário, foi criada a Guarda Real de Polícia de Lisboa, em 10 de dezembro de 1801. Enquanto a primeira instituição possuía um amplo rol de competências e atribuições relacionadas com o bem-estar e a segurança das populações2, a segunda funcionava nos moldes de uma polícia municipal cuja missão era a preservação da segurança pública, incluindo o combate ao contrabando e a manutenção da ordem nas feiras.

Como sintetiza Francis Cotta (2012, p. 58), assim como ocorria em outros reinos europeus ocidentais, a noção de polícia em Portugal se tornou “plural, englobando o sentido de aparelho administrativo voltado para a manutenção da ordem, a arte da gestão urbana e o símbolo dos povos civilizados.” Essa noção, evidenciada na estrutura policial montada em Lisboa, foi transposta para a América portuguesa, em 1808, quando o príncipe regente João, fugindo das tropas de Napoleão Bonaparte, cruzou o Atlântico com seus familiares e sua corte para se fixar em terras brasileiras. Pelo Alvará de 10 de maio de 1808 foi criada a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil. E, em 13 de maio de 1809, deu-se a criação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia da Corte. A primeira funcionou até o fim do Primeiro Reinado (1822-1831) – quando foi extinta. Por sua vez, a segunda teve vida longeva. Conjugando as duas características basilares herdadas da matriz lusitana, quais sejam, a ideia de manutenção da ordem e a utilização dos corpos militares como suporte operacional, ela serviu de modelo para os corpos policiais criados durante o império brasileiro. E, transcendendo o tempo e o espaço, condicionou o desenvolvimento das instituições policiais de vertente militar no período republicano até os dias atuais.

Como vemos, o Intendente Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, contando com o suporte operacional da Guarda Real de Polícia, devia zelar pela “segurança pessoal e coletiva, o que incluía a ordem pública, a vigilância da população, a investigação dos crimes e a captura dos criminosos” (HOLLOWAY, 1997, p. 46). Contudo, por ser baseada no modelo francês introduzido em Portugal, em 1760, a instituição homônima criada na Corte do Rio de Janeiro possuía um grande repertório de funções não propriamente policiais. Como registra Thomas Holloway (1997, p. 46), o cargo de Intendente “englobava poderes legislativos, executivos (polícia) e judiciais”. Possuindo uma ampla autoridade sobre os serviços urbanos, ele era o responsável pela construção de obras públicas e o abastecimento (de água potável, de gêneros alimentícios etc.) da cidade. Bem como pelos serviços de drenagem de pântanos, de iluminação noturna e limpeza do espaço público. Por conta disso, o primeiro Intendente Geral de Polícia, Paulo Fernandes Viana, exerceu um papel fundamental na projeção urbana do Rio de Janeiro. Seus projetos de obras públicas (estradas, pontes, aquedutos, fontes, passeios, teatro e praças públicas), executados ao longo dos treze anos (de 1808 a 1821) que ele ocupou o cargo, contribuíram decididamente para a transformação de uma cidade acanhada em uma capital colonial, moldada de acordo com os padrões exigidos por cortesãos e funcionários reinóis que acompanharam a família real portuguesa no seu exílio.

Porém, não havia ainda uma força policial em moldes modernos. Na Europa dos séculos XVII-XIX, as definições sobre a polícia “demonstram que a preocupação com o crime – ou mesmo o projeto mais amplo de ‘cumprimento da lei’ – não era originalmente central ao conceito de polícia (GARRIOTT, 2018, p. 31)”. É uma tarefa difícil identificar quando surgiu a instituição policial moderna, relacionada a esses objetivos. Até porque esse surgimento foi algo processual e não se deu da noite para o dia, como em um toque de mágica. No entanto, não cultuaremos o ídolo das origens, como nos alertou Marc Bloch (2001, p. 56). Apenas para efeito de demarcação cronológica, basta dizer que esforços para transformar a ideia política de polícia em uma instituição pública podem ser vislumbrados em 1667, quando o rei Luís XIV criou na França o departamento geral de polícia (Lieutenance générale de police) com o propósito de vigiar a população e conter seus crimes e delitos. Mas, essa ainda não seria uma força policial no sentido moderno. A primeira força policial centrada na prevenção e no controle do crime, como sugere a historiografia policial convencional (embora haja discordância quanto a isso), teria sido a polícia de Londres, estabelecida por sir Robert Peel, em 1829 (GARRIOTT, 2018, p. 32).

No Brasil Império, com o passar do tempo e, particularmente a partir do período regencial (1831-1841), a polícia foi pouco a pouco se depurando de competências e atribuições pertencentes à esfera da administração pública e se concentrando em questões de ordem jurídica e policial. Embora, por exemplo, os delegados e seus subordinados, bem como as praças do Corpo de Polícia, ainda continuassem exercendo funções de cunho mais social (como as de demarcar cemitérios improvisados ou de carregar doentes à força para internamento nos hospitais, em épocas epidêmicas, como ocorrera em Pernambuco e no Ceará durante a epidemia do cólera, respectivamente em 1856 e 1862; auxiliar na extinção de incêndios no espaço urbano e até mesmo, como aconteceu no Recife, coadjuvar os fiscais da Câmara Municipal na captura de “animais daninhos” soltos nos logradouros públicos), a instituição policial foi paulatinamente se concentrando em funções voltadas para o controle do crime. Saliente-se que o acúmulo de funções diversas (algumas, de cunho mais social do que policial) também permeou a história de algumas forças policiais estrangeiras ao longo do século XIX – como ocorreu, por exemplo, nos Estados Unidos da América. Em Boston, conforme aponta Roger Lane (2003, p. 20), o chefe de polícia ficou responsável “pela saúde pública até 1853; e, em Nova York, pela limpeza pública até 1881.”

Sendo assim, como afirma William Garriott (2018, p. 28), as suas primeiras definições sofreram, nos últimos 400 anos, uma mudança semântica e o termo polícia “deixou de denotar a prática do governo em geral, passando a denotar uma força pública encarregada, de diversa formas, de fazer cumprir a lei e manter a ordem através do uso de meios coercitivos”. Com essa última formatação, conforme afirma o mesmo Garriott (2018, p. 28), a polícia e o policiamento passaram a ocupar uma posição central para a governança no mundo contemporâneo – em um processo que ele descreve como sendo o de uma mudança (lenta, mas paulatina) de “polícia-como-governança para governança-como-policia”.

Inclusive, a importância do papel da polícia no mundo da governança tem sido ressaltada por um grupo de profissionais com uma consistente formação acadêmica (pesquisadores do campo das Ciências Jurídicas, da Educação e da segurança pública), mas que também são integrantes de forças policiais. Esse grupo discorre sobre o surgimento e desenvolvimento das chamadas Ciências Policiais – compreendidas como um campo pluridimensional de investigações cujos resultados, na sua confiante perspectiva, podem contribuir para a instauração de uma nova polícia, assentada em ideia de ciência do Estado Democrático de Direito, capaz de cumprir um antigo desiderato: o de servir ao povo e à democracia.

Certamente por causa dessa inserção no meio policial, há nesse grupo quem reforce a orientação de Egon Bittner (2003, p. 301) de que as pesquisas sobre o trabalho policial sejam realizadas por pessoas de suas próprias fileiras e não apenas por especialistas acadêmicos, “de fora” da instituição3. Como o faz Eliomar da Silva Pereira, um Doutor em Direito e delegado da Polícia Federal. Para além do que ele denomina de Policiologia, na qual a polícia aparece como objeto de conhecimento, ele postula uma outra abordagem, segundo outro critério, onde a instituição policial apareça como sujeito de conhecimento, ou melhor, como “sujeito de um conhecimento que lhe é peculiar, decorrente das suas atividades típicas e dos problemas que estão fora das discussões das ciências em geral”. E, mais uma vez utilizando os argumentos de Bittner, ele afirma que as pessoas de fora podem até ajudar nessa tarefa, mas cabe à própria polícia assumir seu lugar na construção das relações entre trabalho policial e conhecimento científico (PEREIRA, 2015, p. 12-14).

Outros, terminam caindo naquilo que Robert Reiner (2004, p. 19) denominou de fetichismo da polícia, ou seja, o pressuposto ideológico “de que a polícia é um pré-requisito essencial para a ordem social, e que, sem a força policial, o caos vai instalar-se”. Há, de certa forma, até quem reatualize de maneira inconsciente o discurso do padre Lopes Gama4, veiculado em um jornal recifense no alvorecer do decênio de 1830, quando ele afirma: “Sem polícia a vida não seria tolerável, nem a terra teria habitadores” (O POPULAR, 9/8/1830). É o caso de Gabriel Leal, por exemplo, um doutor em Educação e major da Polícia Militar de Mato Grosso. Em uma análise erudita, muito influenciada por Hobbes, Pascal, Spinoza e Freud, ele chega a afirmar, taxativamente, que “não há sociedade sem a polícia (LEAL, 2016, p. 20).” No seu ponto de vista, sem ela os homens permaneceriam presos ao hobbesiano “estado de natureza”, onde a guerra de todos contra todos seria endêmica. Para ele, a instituição policial existe justamente para equilibrar o medo da violência com a sensação de segurança, ou, dito de maneira grandiloquente, “para que um ‘halo’ de ordem permita a vida social numa configuração afetivamente segura, sem a sombra do mal pairando pesada, impeditiva da própria existência (LEAL, 2016, p. 21).

No Brasil, no campo historiográfico onde se situam os pesquisadores “de fora da instituição”, a polícia ainda é um objeto de interesse acadêmico bem recente. Durante muito tempo as instituições policiais foram tratadas como uma espécie de “não-assunto”, como um objeto inadequado para a pesquisa acadêmica. A noção generalizante de que a polícia é um instrumento de violência a serviço do Estado e dos interesses burgueses, ou seja, uma instituição cujos integrantes são arregimentados, uniformizados, armados, treinados e pagos pelos cofres públicos com o intuito de manter o controle social sobre as camadas populares e garantir a dominação de classe tornava o tema desinteressante para os historiadores. Por seu turno, sua conceituação seria algo pronto e acabado. Como afirma Robert Reiner (2004, p. 19), qualquer pessoa que viva em uma sociedade moderna tem uma “noção intuitiva do que seja a polícia”. E, se todo mundo já sabia o que era a polícia e para que/para quem ela servia, estudá-la significaria cair em um exercício maçante e tautológico. No Brasil, essa noção generalizante sobre a polícia e o trabalho do policial se consolidou principalmente após o golpe civil-militar de 1964 e a instauração de um brutal regime de exceção, cujas práticas coercitivas se materializavam com maior visibilidade na ação arbitrária e truculenta dos policiais – fossem eles civis ou militares.

Até então, o interesse pelo tema se fazia notar de maneira mais consistente na publicação de livros produzidos por antigos policiais – geralmente oficiais reformados. Essas obras se encaixam naquilo que André Rosemberg (2010, p. 20) classificou como “endohistória panegírica”. Com um enfoque teleológico e triunfalista, elas não aprofundam a compreensão sobre a polícia e o trabalho policial – servindo basicamente para enaltecer a instituição, demonstrando a sua marcha (linear e progressiva) em direção ao ideal. Por outro lado, alguns (ainda) poucos trabalhos acadêmicos produzidos na segunda metade do século XX, tenderam a tratar a polícia como se ela fosse um “braço armado do Estado”, uma simples agência executora de políticas definidas pelas elites dirigentes. No entanto, nos últimos vinte anos a produção historiográfica sobre o tema tem se tornado bastante promissora e ganhado maior visibilidade. 5 Se isso ainda não se reflete na quantidade (ainda pequena) de obras produzidas (livros e artigos acadêmicos), pelo menos se torna visível na diversidade de temas e de perspectivas teóricas e metodológicas.

De fato, os trabalhos hodiernos, baseados em uma nova perspectiva teórico-metodológica, deixaram de ver a polícia de maneira instrumental e passaram a estudá-la em seus mais variados aspectos, tentando recuperar, entre outras coisas, as dimensões cotidianas da atividade policial, a profissionalização dos seus quadros, a construção de saberes específicos sobre o controle do espaço público e as identidades construídas e/ou assumidas pelos policiais e pela instituição. Ou, no dizer de um de seus historiadores contemporâneos, a polícia passou a ser vista como uma “instituição capaz de ter interesses próprios, de participar na definição de seus poderes e atribuições, construindo seu saber específico sobre como controlar o espaço urbano” (BRETAS, 1997, p. 28). Permitindo, assim, uma maior e melhor compreensão sobre a temática.

Em suma, o estudo da polícia e do policiamento vem se estabelecendo como um campo de investigação crítica no campo do Direito e das Ciências Humanas – algo perceptível na Sociologia, na Antropologia e, principalmente, na História. Nesse lugar específico, já existe uma considerável produção de textos acadêmicos (dissertações, teses, artigos científicos) sobre a polícia, tendo esses trabalhos como foco as mais diversas temporalidades (abarcando desde o período imperial até o período republicano) e localidades brasileiras – como Pernambuco, Piauí, Maranhão, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rondônia, Espírito Santo etc. Um nicho de pesquisas carregado de potencialidades.

Portanto, este dossiê, apresentado pelos professores doutores Wellington Barbosa da Silva (UFRPE) e Marcos Luiz Bretas (UFRJ), tem como objetivo justamente contribuir para a divulgação da produção historiográfica recente sobre polícia e policiamento no Brasil e, pari passu, para a consolidação de um campo de pesquisa que, malgrado o persistente desinteresse pelo tema, vem ganhando espaço nos meios acadêmicos brasileiros – em particular, nos cursos de pós-graduação em História distribuídos pelo país afora. É uma produção promissora, embora ainda seja pequena. Um reflexo dessa assertiva pode ser vislumbrado no pequeno número de artigos propostos para esse dossiê – que, apesar disso, dará ao(à) leitor(a) uma significativa amostra de novos estudos que vêm sendo realizados sobre esse não-assunto que é a polícia no Brasil. 6

O dossiê se inicia com um texto de Jucieldo Ferreira Alexandre, intitulado “O chefe valente, porém, fujão”: delegados de polícia na imprensa cearense durante a epidemia do cólera de 1862, onde o autor discute o protagonismo dos delegados de polícia do Ceará na organização da situação sanitária das localidades atingidas pela epidemia do cólera, no ano de 1852. Devido às funções estratégicas desempenhadas por eles nos intricados jogos políticos do Brasil Império, principalmente, durante o conturbado período das eleições, os ocupantes dos principais postos policiais no Ceará eram um assunto recorrente nas páginas dos jornais – onde eles eram defendidos ou agredidos de acordo com o seu posicionamento partidário. Discutir a atuação das instituições e de homens públicos em um cenário de crise, no qual a mortalidade e o medo eram as faces de uma mesma moeda, bem como demonstrar os usos políticos da epidemia do cólera pela imprensa (evidenciados no ataque ou na defesa dos delegados de polícia cearenses), se constituem no foco central de Jucieldo Alexandre nesse artigo.

Larissa Biato de Azevedo em Perigos internos: espiões paraguaios e insurreições numa investigação da Polícia paulista (1865) traz à tona um interessante acontecimento ocorrido na província de São Paulo, em julho de 1865, ou seja, bem no início da Grande Guerra (1865-1870). Na ocasião, surgiu na cidade portuária de Santos uma denúncia de que os paraguaios queriam pôr em prática um ardiloso plano para desestabilizar, a partir de dentro, a campanha brasileira na guerra, que consistia na mobilização dos escravizados das fazendas paulistas para eles se insurgirem contra a escravidão. Os ecos da Revolução Haitiana (1791-1804) ainda povoavam de medo a sociedade escravista brasileira. E a denúncia, não podia ser descartada como improvável, por mais que ela pudesse parecer inverossímil. Por isso, o chefe de polícia teve de se deslocar até a cidade de Santos para investigar a veracidade ou não da denúncia. Tendo como referência a documentação resultante do chamado “expediente fora da capital” desempenhado pelo chefe de polícia, Larissa Azevedo procura entender a atuação da polícia paulista nesse episódio, sua configuração no Império e como se dava o policiamento brasileiro durante o Oitocentos, em tempos de escravidão. E de guerra.

Everton Rosendo dos Santos, no artigo A administração das fileiras militares: a composição dos efetivos armados e as ações no sistema de provimentos da Capitania de Pernambuco (1740-1806), aborda, em linhas gerais, as dificuldades relacionadas com a administração dos efetivos armados na capitania de Pernambuco, na segunda metade do século XVIII, tomando como referência para isso os dois tipos de tropas mais presentes nos territórios ultramarinos da Coroa portuguesa: as milícia e os corpos de ordenanças7. Apesar de não serem forças policiais regulares, esperava-se que elas pudessem contribuir para o estabelecimento de um mínimo de ordem interna e de moralidade pública nas localidades onde estavam circunscritas, bem como efetuar prisões quando fossem requisitadas pelas autoridades coloniais – principalmente, nas localidades onde não existia nem mesmo um rudimentar sistema de vigilância8. Nesse artigo, o autor demonstra que a gestão desses efetivos, no período em tela, era “matéria de maior desgaste para os governadores”. E, a partir de um estudo comparativo entre os contingentes das vilas de Penedo, Alagoas do Sul, Porto Calvo, Recife e da cidade de Olinda, mas com o foco centrado na parte meridional da capitania de Pernambuco, ele se propõe a fazer um estudo sobre a composição e distribuição dessas tropas nas localidades acima destacadas.

Em seguida, no artigo intitulado Uma análise comparada dos aparelhos de repressão luso-brasileiros entre as décadas de 1960 e 1970: uma possível invisibilidade?, os autores Leonardo Leal Chaves e Monica Piccolo Almeida fazem uma abordagem sobre polícia política em um dos períodos mais tristes e violentos da História contemporânea do Brasil e de Portugal: a época na qual esses países vivenciaram as atrocidades de uma ditadura. Partindo da perspectiva de que a manutenção e a longevidade dos regimes ditatoriais se baseiam no uso sistemático da violência política contra seus opositores, eles analisam os aspectos da montagem, engrenagens e funcionamento dos aparelhos de repressão que foram um dos sustentáculos dos regimes ditatoriais vigentes no Brasil (SNI/DOI-CODI) e em Portugal (PIDE/DGS), tendo como recorte cronológico o período compreendido entre as décadas de 1960 e 1970.

Concluindo o dossiê, temos a contribuição de Priscila Carlos Brandão, com o artigo Homens cordiais, filhotes da ditadura: uma leitura da escalada do poder dos Delegados de polícia federal na virada do século XX para o XXI. Tendo como foco de análise a Polícia Federal (PF), a autora aborda a ascensão classista dos seus Delegados, perceptível a partir da transição política em 1985 e do consequente processo de redemocratização do Estado brasileiro. Pensando a polícia como uma “instituição capaz de ter interesses próprios, de participar na definição de seus poderes e atribuições”, como escreveu Bretas (1997, p. 28), Priscila Brandão analisa a disputa dos delegados pelo poder dentro do Departamento de Polícia Federal (DPF). Uma disputa que se desdobra na busca de uma dupla reparação de perdas: tanto a de desvantagens financeiras em relação ao poder judiciário e ao Ministério Público quanto a de parte de sua capacidade judiciária – que, segundo ela, remonta às disputas entre federalistas e centralistas no século XIX, quando se deu a separação das funções de juízes de paz e de delegados. Mas também ganha espaço na sua análise a discussão do legado cultural e político da ditadura civil-militar (1964-1985) e sua contribuição para o distanciamento hierárquico entre os delegados e as distintas funções da carreira do DPF: escrivães, papiloscopistas e agentes (EPAs).

Finalizamos esse texto preambular com a expectativa de que o dossiê aqui apresentado possa suscitar nos(nas) pesquisadores(as) de diferentes áreas do conhecimento, mas principalmente os do campo da História, o interesse para o desenvolvimento de novas pesquisas empíricas sobre a temática, estimular o surgimento de um debate sobre o assunto ou, no mínimo, que permita uma melhor compreensão de “uma das instituições do governo moderno” – para utilizar as palavras de Egon Bittner (2003, p. 19) – “que é, ao mesmo tempo, a mais conhecida e a menos compreendida de todas elas”.


Notas

1 Para uma leitura mais detida sobre a relação entre polícia e civilização no Brasil imperial ver o trabalho de Wellington Barbosa da Silva (2015, p. 289-212).

2 Para se ter uma ideia da amplitude de funções do Intendente Geral de Polícia da Corte e do Reino ver o texto de Hespanha e Subtil (2014, p. 151).

3 Egon Bittner fala da necessidade de as polícias fazerem uma espécie de autoavaliação, de autocritica de suas práticas, a partir da produção de pesquisas, no formato acadêmico, que tragam à tona um melhor conhecimento sobre o seu trabalho; não deixando para sociólogos, antropólogos, historiadores etc. o monopólio de estudos sobre a instituição. Segundo ele, mesmo que ”sempre haja lugar para assessoria técnica eterna, a maior parte do trabalho deve ser exercida através da própria polícia. De nenhum outro lugar a não ser das fileiras policiais vão vir as pessoas que vão se empenhar em descobrir, descrever, sistematizar, codificar, inovar, ensinar etc. o conjunto de conhecimentos e habilidades presentes ao se realizar um bom trabalho de policiamento” (BITTNER, 2003, p. 301).

4 Para Lopes Gama, um padre e político pernambucano que se tornou mais conhecido na posteridade por causa da redação de outro periódico, O Carapuceiro, tinha essa compreensão fetichista sobre a polícia. No jornal O Popular, ele argumenta que “se todos os homens e mulheres não se [punham] a roubar, matar, incendiar, e revolucionar, a qual melhor; não [era] certamente porque a consciência, a razão, ou o amor do próximo os [desviavam] desses crimes; nem porque [temiam] um Deus no céu, e as leis na terra”. Quem colocava um limite a essas ações era a polícia, que se encarregava “de vigiar sobre a segurança, e bem-estar dos cidadãos em cada cidade; e no país inteiro”.

5 Para uma visão de conjunto sobre essa produção no Brasil ver o artigo de Marcos Bretas e André Rosemberg (2013, p. 162-173).

6 Devemos salientar que outros artigos foram submetidos para publicação nesse dossiê, mas não passaram pelo crivo, necessariamente crítico, dos nossos pareceristas ad hoc. São textos que, momentaneamente, necessitam de maturação (como uma melhor discussão dos conceitos ou da documentação coligida), de ineditismo (por terem sido publicados em outras revistas) ou de ajustes pontuais (que, em alguns casos, não poderiam ser realizados dentro do prazo estabelecido pela comissão editorial da revista). Mas, no geral, eles possuem qualidades e apontam para outras possibilidades de pesquisa – servindo, entre outras coisas, para suscitar o interesse de outros pesquisadores e estimular o surgimento de um debate sobre o assunto. Sendo feitas as correções necessárias, certamente esses artigos terão espaço em outras revistas acadêmicas. E contribuirão, sem dúvida, para o aumento (quantitativo e qualitativo) da produção historiográfica sobre a polícia no Brasil.

7 Sobre a organização dessas tropas ver o trabalho de Caio Prado Júnior (1992, p. 311-313).

8 Thomas Holloway (1997, p. 44) acentua que, nos tempos coloniais, não havia uma força policial regular. Em algumas localidades, uma vigilância rudimentar era proporcionada por “guardas” civis desarmados, contratados pelo conselho municipal” e/ou por “quadrilheiros, inspetores de bairro designados pelos juízes”. Na ausência desses vigias do cotidiano e da impossibilidade de as praças do Exército concorrerem com seus préstimos é provável que as autoridades locais recorressem aos integrantes das milicias e dos corpos de ordenanças (principalmente a esses últimos, também conhecidos por “paisanos armados”) para efetuar alguma prisão ou ajudar a restaurar a tranquilidade pública – quebrada pelos desatinos de bêbados e arruaceiros, por exemplo. Serviços que, após 1831 serão prestados pelos integrantes da Guarda Nacional, a “milícia cidadoa”.


Fontes

O Popular. Recife, 9/8/1830, n. 38, p. 1. Disponível em https://bndigital.bn.gov.br/hemeroteca-digital. Acesso em 10 Dez. 2022.


Referências

BITTNER, Egon. Aspectos do trabalho policial. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003.

BLOCH, Marc. Apologia da história, ou, O ofício de historiador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

BLUTEAU, Raphael. Vocabulário português, e latino, áulico, anatômico, arquitetônico, bélico, botânico …: autorizado com exemplos dos melhores escritores portugueses, e latinos; e oferecido a El Rei de Portugal D. João V. Coimbra: Colégio das Artes da Companhia de Jesus; Lisboa: Oficina de Pascoal da Silva, 1712-1728. 8 v. Disponível em https://www.bbm.usp.br/pt-br/dicionarios/. Acesso em 16 nov. 2022.

BRETAS, Marcos Luiz; ROSEMBERG, André. A história da polícia no Brasil: balanço e perspectivas. Topoi, v. 14, n. 26, p. 162-173, 2013.

BRETAS, Marcos Luiz. A guerra das ruas: povo e polícia na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1997.

COTTA, Francis Albert. Matrizes do sistema policial brasileiro. Belo Horizonte: Crisálida, 2012.

FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população: curso dado no Collège de France (1977-1978). São Paulo: Martins Fontes, 2008.

GARRIOTT, William (org.). Policiamento e governança contemporânea: a antropologia da polícia na prática. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2018.

HESPANHA, Antonio Manuel; SUBTIL, José Manuel. Corporativismo e estado de polícia como modelos de governo das sociedades euro-americanas do Antigo Regime. In: FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). O Brasil colonial: vol. 1 (ca. 1443- ca. 1580). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014, p. 127-166.

HOBBES, Thomas. Leviatã, ou, A matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. São Paulo: Ícone, 2008.

LANE, Roger. Polícia urbana e crime na América do século XIX. In: TONRY, Michael; MORRIS, Norval (orgs.). Policiamento moderno. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003, p. 11-63.

LEAL, Gabriel Rodrigues. Fundamentos das Ciências Policiais: da barbárie à segurança pública. Curitiba: Editora CRV, 2016.

MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

PEREIRA, Eliomar da Silva. Introdução às Ciências Policiais: a polícia entre ciência e política. São Paulo: Almedina, 2015.

PINTO, Luís Maria da Silva. Dicionário da língua brasileira. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1832. Disponível em https://www.bbm.usp.br/pt-br/dicionarios/

PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo: Colônia. 22. ed. São Paulo: Brasiliense, 1992.

REINER, Robert. A política da polícia. São Paulo: Edusp, 2004.

ROSEMBERG, André. De chumbo e festim: uma história da polícia paulista no final do Império. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2010.

SCHIERA, Pierangelo. Estado de polícia. In: BOBBIO, Norberto; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2009, vol. 1, p. 409-413.

SILVA, Antonio de Morais. Dicionário da língua portuguesa composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e acrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro. Lisboa: Simão Tadeu Ferreira, 1789. 2 v. Disponível em https://www.bbm.usp.br/ptbr/dicionarios/. Acesso em 16 nov. 2022.

SILVA, Wellington Barbosa da. O Estado imperial brasileiro e os liames entre polícia e civilização (1822-1889). In: CURY, Cláudia Engler; GALVES, Marcelo Cheche; FARIA, Regina Helena Martins de (orgs.). O Império do Brasil: educação, impressos e confrontos sociopolíticos. São Luís: Café & Lápis, Editora UEMA, 2015, p. 289-313.

VIEIRA, Frei Domingos. Grande Dicionário Português ou Tesouro da Língua Portuguesa. Porto: Editores Ernesto Chardron e Bartolomeu H. de Moraes, 1878. Disponível em https://bibdig.biblioteca.unesp.br/items/b969bec8-75ba-40d7-b1be-cbf8ae2de65c. Acesso em 16 nov. 2022.


Organizadores

Wellington Barbosa da Silva – Professor da Graduação e da Pós-Graduação em História da Universidade Federal Rural de Pernambuco. Também integra o Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Pernambuco. Possui graduação (1992), mestrado (1996) e doutorado em História (2003) pela Universidade Federal de Pernambuco. É membro da Diretoria da SEO – Sociedade Brasileira de Estudos do Oitocentos (1.º Tesoureiro). E líder do GEPHISO – Grupo de Estudos e Pesquisas em História do Oitocentos. Tem experiência na área de História, com ênfase em História do Brasil Império, atuando principalmente nos seguintes temas: polícia, crime, prisão, cotidiano e escravidão em Pernambuco. E-mail: wellington.barbosa@ufrpe.br  https://orcid.org/0000-0002-5730-2785

Marcos Luiz Bretas – Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Possui graduação em História pela Universidade Federal Fluminense (1981), mestrado em Ciência Política (Ciência Política e Sociologia) pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (1988), doutorado em História – The Open University (1995) e pós-doutorado na Université de Lille 1 (2012). Tem experiência na área de História, com ênfase em História do Brasil República, atuando principalmente nos seguintes temas: polícia, Rio de Janeiro, crime e prisão. E-mail: mlbretas@gmail.com  https://orcid.org/0000-0001-5769-0290


Referências desta apresentação

SILVA, Wellington Barbosa da; BRETAS, Marcos Luiz. História da Polícia no Brasil, ou, a História de um não-assunto. SÆCULUM – Revista de História. João Pessoa, v. 27, n. 47, p. 191-202, jul./ dez. 2022. Acessar publicação original [DR/JF]

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