A recente tentativa de flexibilização da fiscalização do trabalho escravo no Brasil, defendida por parte do empresariado e encampada pelo atual governo sinaliza uma fragilidade da legislação antiescravista e da cidadania brasileira.1 Muitos não imaginavam que ainda veriam o ataque aberto aos direitos do trabalhador ou a defesa da relativização do conceito de trabalho exaustivo e degradante. Este livro é resultado do esforço de entender historicamente como a questão da mão de obra escrava foi tratada no Brasil. Ele chega, portanto, em momento bem apropriado.
Na ocasião de seu lançamento, o livro de Beatriz Mamigonian foi comemorado e debatido por pesquisadores da área, o que é algo comum para trabalhos dessa envergadura. Além disso, a publicação também foi laureada pela grande imprensa, o que é bastante incomum. Tamanha visibilidade editorial, cada vez mais rara para produções acadêmicas, pode ser explicada para além dos esforços de divulgação comercial. Trata-se de um livro pertinente e atual, que explica parte dos males que ainda vigoram no nosso sistema político e que embasam e embaçam nossa formação social.
Originalmente tese de doutorado que Beatriz Mamigonian defendeu na Universidade de Waterloo, Canadá, em 2002, o livro amplia aquela pesquisa, trazendo novos dados levantados nos últimos anos pela autora. A tese foi por muito tempo a principal referência para os pesquisadores que se debruçaram sobre os ³africanos livres´, como se chamavam os cativos resgatados ao tráfico ilegal, e enviados a diferentes províncias do país. O livro causa impacto já pelo seu tamanho. São 625 páginas e está dividido em dez capítulos, que ocupam 446 páginas do texto principal. São 66 páginas de notas explicativas dispostas no final do volume, dez páginas para o elenco de fontes consultadas e dezoito páginas de referências bibliográficas. Esses números por si só apontam para a dedicação da autora a este projeto longo e que havia tempos muitos ansiavam por ver concluído.
A importância desta publicação, contudo, não está na sua configuração física, mas na profundidade com que foi tratada a abolição do tráfico de escravos no Brasil e, nela, a questão dos africanos livres, problemas entendidos como essenciais para compreensão do jogo político e diplomático do Império.
A questão dos africanos livres não foi exclusividade do Brasil. Ela é resultado da política de repressão ao tráfico encabeçada pela Inglaterra desde o início do século XIX e que abrangeu não apenas suas colônias, mas o Atlântico como um todo. Certamente, o ponto alto da pesquisa de Mamigonian está na análise da farta documentação produzida pelo Foreign Office sobre o tráfico de escravos e sobre os africanos livres. Através dela foi possível acompanhar de perto as ações britânicas e seus reflexos no Brasil.
A autora apresenta a pressão britânica para a abolição do tráfico no Atlântico e os acordos estabelecidos com os governos de Portugal, Espanha, Holanda, Estados Unidos e Brasil, que resultaram em comissões mistas para julgamento e emancipação dos africanos apreendidos. A partir da apreensão da escuna Emília, em 1821, discute as condições do aprisionamento e o destino dos resgatados com base nos acordos bilaterais. Esse assunto era regulado pelo Alvará de 26 de janeiro de 1818, que estabelecia que os africanos livres deveriam cumprir catorze anos de serviços obrigatórios antes de serem efetivamente emancipados. O alvará também definia os resgatados do tráfico como incapazes, sujeitando-os à tutela do Estado.
Discute as idas e vindas da repressão ao tráfico a partir dos ajustes dos termos do Alvará de 1818 à nova situação política do país em 1822. Embora a independência não obrigasse o Brasil a cumprir acordos anteriores feitos entre Portugal e Inglaterra, a questão da repressão ao tráfico estava nos debates constituintes já em 1823. Sabemos que o condicionamento do fim do tráfico ao reconhecimento da Independência pela Inglaterra foi determinante para a assinatura do Tratado de 1826. Ratificado no ano seguinte, o tratado afirmava o propósito de acabar com tráfico de escravos para o Brasil e estabelecia o julgamento das embarcações apreendidas por comissões mistas anglo-brasileiras instaladas no Rio de Janeiro e em Serra Leoa.
O livro apresenta com grande força uma história da lei de 1831. Ao trazer os debates dos senadores sobre o projeto para proibição do tráfico, a autora expõe o pensamento da elite política do país, que rejeitava a presença de africanos que não fossem escravos. Para a maioria dos parlamentares, a questão da exportação dos africanos apreendidos era de ordem pública devido ao risco de incitassem os escravos à rebeldia. Foi em nome da preservação da ordem escravista — e não da liberdade dos africanos — que os senadores aprovaram a validade retroativa da lei sobre os apreendidos desde a Convenção de 1817. Com a proposta de reexportação avançando nos debates em 1831, ficava clara a precaução com a presença de africanos livres. É esse o tom da fala do senador por Pernambuco, Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque, ao declarar que a vantagem do fim do tráfico “é arredarmos de nós esta raça bárbara que estraga os nossos costumes, a educação dos nossos filhos, o progresso da indústria e tudo quanto pode haver de útil, e até tem perdido a nossa língua pura“ (p. 76)
Aprovada em 7 de novembro de 1831, a lei declarava no seu artigo primeiro a liberdade aos africanos trazidos ao Brasil como escravos e determinava que fossem apreendidos e reexportados. Sem orçamento para o envio dos africanos a Serra Leoa ou à Libéria, na prática, o que se viu foi o ignorar do direito à liberdade mantendo-os juntamente com os escravos nos mesmos locais de trabalho, sem remuneração ou sem o recolhimento dos salários quando estes eram acertados.
A Casa de Correção do Rio de Janeiro era o local onde os africanos aguardavam julgamento da embarcação em que viajavam. Era ali também que eles esperavam a transferência para algum posto de trabalho em instituição pública ou a algum particular. Como tutelados do Estado, os africanos livres tinham seus nomes e o de suas embarcações anotados em listas, assim como o nome das pessoas e instituições que se tornariam concessionárias dos seus serviços. Esses registros são ricas fontes históricas sobre as precárias condições desses africanos, assim como das tentativas de administração e controle sobre eles.
Além dessa documentação da Casa de Correção, a autora apresenta e discute os Avisos e Instruções sobre o tratamento aos africanos livres de modo que o leitor possa acompanhar como essa questão foi, cada vez mais, ocupando os debates políticos sobre a repressão ao tráfico. Esses documentos permitiram estabelecer uma conexão fundamental entre a política do governo imperial em relação aos africanos livres e a organização do Estado nacional. Os papeis produzidos pela administração imperial eram uma tentativa de dar conta do fim do tráfico sem mexer na escravidão e de responder às pressões britânicas sem ofender o direito de propriedade.
A ilegalidade do tráfico a partir de 1831 trazia o desafio das apreensões dos africanos . A definição de quem seria considerado africano livre incomodava a classe proprietária porque tornava instável a propriedade escrava. Nesse sentido, a lei promoveu uma importante mudança de foco: se antes de 1831 a presunção era de escravidão a qualquer mulher ou homem negro, a partir de então a propriedade é que deveria ser provada. Deste modo, os proprietários de africanos, quando inquiridos, deveriam provar que a importação ocorrera antes da lei. Contudo, a interferência do Judiciário ou do Executivo nas questões até então consideradas privadas não agradava os proprietários, que a despeito da lei continuaram a fazer passar africanos novos por ladinos. A repressão ao tráfico encontrava esse óbice na classe proprietária que afirmava sua inocência nas aquisições de escravos ilegais e agia politicamente para conter a repressão ao tráfico. A atuação de forças conservadoras em postos-chave no Estado Imperial e o tráfico de influência na distribuição de africanos a concessionários particulares complementam o cenário de precariedade da repressão ao tráfico e de proteção aos africanos livres.
Contudo, ao contrário da ideia ainda corrente de que a lei de 1831 foi uma “lei para inglês ver´, a autora defende que “não vigorava uma conivência generalizada com a escravização ilegal” (p.113) Não obstante os desembarques em portos clandestinos, os documentos da Justiça atestam apreensões de africanos em mar e em terra. A burla da lei não se dava sem a complacência desde a polícia até o pároco que batizava o recém-chegado, passando pelo cartório que registrava a compra. Claro que se o comprador fosse homem honrado ou membro das redes de relacionamento que incluíssem autoridades, tais dificuldades para a aquisição de escravo ilegal eram minoradas.
A experiência de trabalho dos africanos livres é analisada como parte da política de mão de obra do Estado imperial. Além de explicar como era o processo de distribuição dos africanos livres entre concessionários particulares ou para instituições públicas, a autora discute as constantes preocupações sobre o impacto dos mesmos no conjunto dos escravos. O tratamento da questão dos africanos livres de forma conectada às questões mais amplas da política do Brasil imperial é central na análise da autora e aparece em diferentes capítulos do livro.
Pelo aviso de 1834 os africanos livres poderiam ser entregues a pessoas “de reconhecida probidade e inteireza´, segundo escolha do juiz de órfãos. Essa decisão acabou por facilitar que o trabalho dos africanos livres servisse de moeda de troca por favores políticos e os concessionários pudessem ser identificados como homens ligados às redes do poder imperial. Um exemplo é o caso do marquês do Paraná, cuja fortuna cresceu após ter recebido a concessão de 26 africanos livres para trabalhar em sua fazenda. Sem diferenciar os africanos livres dos escravizados, o marquês deixava indícios de que as burlas e favorecimentos protegiam sua propriedade, ampliavam sua riqueza e ameaçavam a liberdade dos africanos cedidos.
A análise da correspondência dos membros do Foreign Office permitiu uma imersão nas denúncias de desembarque ilegal, nos números de apreendidos e julgados pela Comissão Mista do Rio de Janeiro, no tratamento dispensado pelo governo brasileiro aos africanos livres sob sua guarda e na pressão britânica pelo encerramento definitivo do tráfico.
Essa correspondência possibilitou, também, entrever a ação britânica para além do discurso de proteção aos africanos livres. A partir da década de 1830, com a abolição da escravidão nas suas colônias, o império britânico tendia a vê-los como potenciais trabalhadores contratados. Nesse sentido, chamam a atenção as tentativas do lord Palmerston, ministro das Relações Exteriores da Inglaterra, de transferir africanos livres resgatados no Brasil para colônias britânicas, especialmente aqueles capturados por embarcações de seu país. Embora fossem justificadas como meio de garantir a liberdade aos africanos livres e de protegê-los do risco de escravização, as propostas do Foreign Office não foram aceitas pelo governo brasileiro. A resposta foi o desvio de navios apreendidos para julgamento em tribunais britânicos e o recrutamento involuntário dos africanos livres, muitos deles já há anos cumprindo tempo de serviço no Rio de Janeiro.
A pressão para o fim do tráfico e o esquema de transferência dos africanos livres para as colônias britânicas desnuda o discurso humanitário do governo britânico porque respondia às suas necessidades de mão de obra. Esse movimento provocou reação do ministro brasileiro Paulino Soares de Sousa, que negou a renovação do tratado bilateral, o que resultou no fechamento da Comissão Mista Anglo-Brasileira no Rio de Janeiro.
A década de 1840 foi marcada pelo aumento do tráfico de escravos, pela assinatura do Ato Aberdeen e por projetos de colonização com africanos e com europeus, defendidos por liberais e conservadores. Foi também a década de intensificação internacional do abolicionismo britânico através da British and Foreign Anti-Slavery Society (BFASS).
A análise de documentos do parlamento britânico e de periódicos publicados pela BFASS elucida que o preço do açúcar foi um importante combustível para o incansável abolicionismo britânico. É revelador acompanhar a atuação de combatentes do tráfico, como David Turnbull, em conjunto com produtores de açúcar na Jamaica, reivindicando a pressão diplomática sobre os países que teimavam em manter a importação de escravos africanos. No Brasil, a pressão britânica atuava internamente pela exigência de garantias para a liberdade dos ilegalmente importados, primeiramente listando todos os que trabalhavam com particulares para, posteriormente, buscar removê-los do Brasil. Centenas deles conseguiram apelar para o consulado britânico, sendo levados em seguida para Guiana e Trinidad, sem que o governo brasileiro conseguisse impedir.
Ao investigar os bastidores da atuação britânica para o fim do tráfico, a autora revela a existência de, pelo menos, um informante na alfândega do Rio e o financiamento inglês de periódicos abolicionistas, entre eles, O Philantropo. Desse modo, a legação britânica tornava pública as condições dos africanos livres, fazia a campanha antitráfico e recebida informações privilegiadas sobre desembarques ilegais. Portanto, além da pressão naval já bastante conhecida, essas ações clandestinas britânicas junto aos africanos livres resultaram em grande preocupação do governo brasileiro.
Como neutralizar o espaço político que os funcionários do Foreign Office tinham no Brasil, inclusive diretamente, recebendo africanos e oferecendo a liberdade em outras terras? A saída seria uma nova lei que combatesse a entrada ilegal de escravos, mas sem criminalizar os proprietários que tivessem fraudado a lei de 1831. “Esquecer o passado´ foi a estratégia de Eusébio de Queirós. Para isso, a lei de 1850 proíbiria o tráfico e absolveria todos os nele envolvidos até então, jogando, assim, um véu sobre o passado.
Ao discutir a política de mão de obra, a partir das experiências de trabalho dos africanos livres, a autora apresenta os projetos de Varnhagen e de Eusébio de Queirós para transferir africanos livres das cidades para o interior como tentativa de diminuir as influências deles sobre os escravos urbanos. No espectro da ordem escravista, o controle sobre os africanos livres era considerado estratégico, justamente porque eles poderiam desestruturar aquela ordem. São sujeitos da resistência escrava.
Muito significativa foi a constatação de que obras e projetos de interesse nacional, considerados modernizantes, receberam africanos livres como trabalhadores. Assim, os estabelecimentos de obras públicas da Corte, de abertura de estradas em São Paulo e Paraná, entre outras províncias, tinham no trabalho dos africanos livres a maior parte do seu efetivo. Além dos empreendimentos públicos, alguns homens muito bem envolvidos nas redes do poder no Império também receberam africanos livres para trabalho nas suas companhias. Sob os olhos do Estado, a mão de obra barata – senão gratuita – dos africanos livres continuaria contribuindo para o progresso nacional, sem que isso ameaçasse a ordem entre os escravos.
A importância da mão de obra dos africanos livres para governo e particulares fica clara quando os pedidos de emancipação são analisados. Os retalhos das histórias de vida capturados na documentação do Ministério da Justiça revelam africanos altivos, conhecedores de sua condição, que resistiram aos abusos e buscaram a efetiva liberdade. Esse material, juntamente com os debates no Conselho do Estado, correspondências da Polícia e do Ministério da Justiça, explicita que a mão de obra dos africanos livres era de extremo interesse de todos, por isso a emancipação foi tantas vezes protelada. Para mantê-los trabalhando compulsoriamente, com submissão e em ordem, valia omitir o cumprimento dos quatorze anos de trabalho e até mesmo obstruir encaminhamentos de emancipação. Afinal, tinha-se claro que o controle sobre os africanos livres significava o controle geral dos escravos.
A autora se dedica à questão Christie e à campanha liberal de combate ao tráfico ilegal na década de 1860, primeiramente através da pena de Tavares Bastos, no jornal Correio Mercantil, do Rio. As denúncias feitas por Bastos do descumprimento da lei de 1831 pelo governo se coadunavam com a pressão do ministro britânico W. Christie para a emancipação de todos os africanos livres do país.
O problema do tráfico de escravos e a questão dos africanos livres continuaram centrais na crise diplomática, mesmo depois da Lei Eusébio, como ficou evidente no discurso de Palmerston na Câmara dos Lordes, em julho de 1864, quando foram denunciadas as condições dos tutelados. Embora o governo brasileiro tentasse mostrar-se senhor da situação, a crise diplomática, ou “questão inglesa´, expunha os efeitos da defesa britânica aos africanos livres.
Esse momento crítico guarda relação com algumas medidas tomadas no ano de 1864: o decreto da emancipação de todos os africanos livres a serviço de instituições do Estado e o relatório do Ministério da Justiça com um balanço da legislação, dos acordos bilaterais, das apreensões de importados ilegalmente. Era uma clara tentativa de o governo brasileiro dar conta da questão dos africanos livres que, cada vez mais, ganhava a opinião pública. No esforço para produzir uma estatística de todos os apreendidos e tutelados, a Justiça demonstrava que aqueles que ficaram a serviço do Estado tiveram tempos de serviço maior do que os entregues a concessionários particulares, além de morreram em maior proporção. Confirmava-se que no Brasil as emancipações ultrapassaram em muito o tempo mínimo de catorze anos de serviços. Uma explicação para essa protelação estava no controle social, ideia reforçada ao longo do livro: africanos livres emancipados em meio a muitos escravos era um perigo iminente.
Por fim, o último capítulo do livro discute a questão dos africanos livres nas décadas finais da escravidão, quando o pacto de silêncio sobre a ilegalidade da propriedade foi desafiado. Ao apresentar, ainda que rapidamente, casos de escravos africanos que conseguiram apoio para requerer o direito à liberdade, a autora mostra como os registros camuflados de propriedade foram sucessivamente usados pelos abolicionistas como prova para a liberdade.
A intensificação da atuação abolicionista mais radical ia de encontro aos projetos de gradualismo na abolição com vistas à ordem pública. Ainda que a liberdade prevista pela lei de 1871 fosse bastante precária, havia a noção de direito dos escravos, o que, juntamente com a campanha na imprensa, nos tribunais e nas ruas, contribuiu para que muitos escravizados requeressem a liberdade com base na Lei de 1831. Cada vez mais os diversos registros da propriedade escravista tiveram seu sentido subvertido e passaram a dar suporte à reivindicação da liberdade.
O acompanhar das questões relativas aos africanos livres no decorrer do século resultou em uma ampla análise do alcance da Lei de 1831 por parte de Mamigonian. Ao longo do livro essa lei aparece discutida desde os projetos do final dos anos de 1820 até sua utilização como principal argumento abolicionista nos anos de 1880. Os africanos livres, objeto central da publicação, foram compreendidos como partes da política imperial e diplomática e como sujeitos com potencial para abalar a ordem escravista. O amplo escopo documental mobilizado permitiu relacionar a política imperial sobre a questão do trabalho com os interesses escravistas e com as relações internacionais. Nessa costura, sobressai uma história dos africanos livres marcada pelas sucessivas ofensas a seu direito à liberdade, pelo trabalho compulsório por anos a fio e pelo controle dos seus movimentos através da tutela do Estado. Essa história salienta também a resistência cotidiana, a confiança dos africanos na aplicação da lei de 1831 e até mesmo nas promessas de proteção dos britânicos. A busca pelos nexos que interligam a política imperial em relação ao tráfico de escravos com os interesses dos proprietários escravistas e dos britânicos fazem do livro de Mamigonian uma leitura obrigatória para entender o Brasil oitocentista.
Nota
1 http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2017/10/temer-faz-agrado-a-bancada-ruralista-e-altera-conceitos-de-trabalho-escravo http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2017/10/ministra-rosa -weber-suspende-portaria-sobre-o-trabalho-escravo.html
Resenhista
Enidelce Bertin – Universidade Nove de Julho-UNINOVE. E-mail: enidelce@terra.com.br
Referências desta Resenha
MAMIGONIAN, Beatriz G. Africanos livres: a abolição do tráfico de escravos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017. Resenha de: BERTIN, Enidelce. Africanos livres e o estado imperial. Afro-Ásia, n. 57, p. 245-252, 2018. Acessar publicação original [DR/JF]
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