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Direitos Humanos, Religião e Democracia/Revista Brasileira de História das Religiões/2022

A dignidade humana é fundamento do Estado Democrático de Direito, com fulcro no artigo 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil. Para a consolidação e fortalecimento da democracia, constitui essencial a promoção da dignidade humana, que também é fundamento dos direitos humanos. Nesse contexto, a religião desempenha papel fundamental, razão pela qual, a presente chamada temática da Revista Brasileira de História das Religiões traz como tema Direitos Humanos, Religião e Democracia.

O primeiro artigo estabelece um diálogo essencial para o contexto democrático, qual seja, a laicidade do Estado em diálogo com a religião e os direitos humanos. O princípio da laicidade estatal, consagrado no artigo 19, I da Carta Constitucional, de um lado, garante que o Estado não intervenha em questões privadas das religiões e por outro lado, torna-se obstáculo para que crenças de uma determinada religião influencie as decisões estatais.

A violência contra as mulheres é uma triste realidade no Brasil e no mundo e deve ser enfrentada de forma contundente, consistente e insistente. Não se deve olvidar desse grande desafio. É esse o tema abordado no segundo artigo, que tem como pressuposto a releitura bíblica e os direitos humanos. O fazer teológico pode (e deve) ser comprometido com a promoção da dignidade humana das mulheres.

O terceiro artigo reflete sobre o trabalho desenvolvido pela bancada religiosa cristã no Congresso Nacional, cujo resultado se reflete na violação de direitos fundamentais das minorias, notadamente das mulheres e homens que vivem em relações homoafetivas. Nada, absolutamente nada, justifica a violência contra uma pessoa, em razão da diferença de orientação sexual. No Congresso Nacional, espaço privilegiado da democracia, representantes do Povo e dos Estados, devem trabalhar sistematicamente para a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e sem quaisquer tipos de preconceitos.

O racismo é um ataque sistemático contra o Estado Democrático de Direito, na medida em que viola a dignidade humana dos negros. Se a dignidade humana dos negros é violada, não há falar em democracia saudável. Esse é o tema enfrentado no quarto artigo desta chamada, Racismo religioso na sociedade brasileira: reflexo da democracia restrita.

O quinto artigo da chamada aborda o tema da liberdade religiosa. Esta, amplamente consagrada pelo texto constitucional, nos termos do artigo 5º, VI da Carta Maior. No Brasil, um país marcado pela pluralidade cultural e religiosa, o respeito à diversidade de crenças e o direito de cada pessoal vivenciar a sua fé, sem nenhum receio de sofrer violência, constitui elemento fundamental. Ao colocar o tema na pauta, o Congresso Nacional não deve priorizar, com absoluta prioridade, os princípios constitucionais, tais como a dignidade humana e a laicidade do Estado, que fundamentam a democracia brasileira.

No contexto da pluralidade, o sexto artigo traz o princípio pluralista e a visibilidade acadêmica dos povos tradicionais. Tema relevante e necessário na contemporaneidade. Promover a visibilidade acadêmica dos povos tradicionais, a partir da perspectiva decolonial, deve ser compromisso de todas e todos, em especial, no contexto da América Latina.

O cenário tecnológico em constante desenvolvimento e seus desafios para os direitos humanos e a democracia é o tema abordado no sétimo artigo. As tecnologias digitais, em especial, as redes sociais, fazem parte do nosso dia a dia. Esse “novo” espaço de relações humanas tem sido muitas vezes utilizado para promover a intolerância religiosa, o ódio e a violência. Contudo, deve-se enfatizar o relevante papel das religiões e a importância de sua presença nas redes sociais, para promover a paz, o diálogo e a convivência harmoniosa entre as pessoas.

O último texto traz o tema As práticas culturais e o currículo de ensino religioso da Escola Quilombola José Bonifácio em Macapá-AP. O estudo de caso apresentado no texto, revela a necessidade da “aproximação entre escola e comunidade, assim como o currículo e a educação escolar como um todo, seja pensada, planejada e executada de forma coletiva, dialógica e participativa, promovendo legítimas relações democráticas e antirracistas”. O ensino religioso não deve, sob nenhuma hipótese, ser uma disciplina com práticas pedagógicas que visa a evangelização ou catequese, mas demonstrar compromisso com a história e a cultura, no seu respectivo contexto.

As religiões têm papel fundamental na promoção dos direitos humanos e no fortalecimento da democracia. É possível cada pessoa vivenciar sua experiência, seja religiosa ou não e, juntos, promover a cultura de respeito à dignidade e aos direitos humanos. No Brasil, existe espaço para cristãos, umbandistas, islâmicos, candomblecistas, judeus, espíritas, ateus, agnósticos, pentecostais, liberais, progressistas e conservadores. No Brasil, não existe espaço para a intolerância, para o desrespeito e para a violência. Como afirma Gilberto Gil, na música Guerra Santa: “o bom barraqueiro que quer vender seu peixe em paz, deixa o outro vender limões.” Insiste o imortal da Academia Brasileira de Letras:

“Um vende limões, o outro

vende o peixe que quer

o nome de Deus pode ser Oxalá

Jeová, Tupã, Jesus, Maomé

Maomé, Jesus, Tupã, Jeová

Oxalá e tantos mais

sons diferentes, sim,

para sonhos iguais”.

A edição finda com artigos livres. Boa leitura!


Organizadores

Adriano Sousa Lima – Centro Universitário Internacional UNINTER; FABAPAR – Faculdade Batista do Paraná.

Cícero Manoel Bezerra – Centro Universitário Internacional UNINTER.

Dinamara Machado – Centro Universitário Internacional UNINTER.


Referências desta apresentação

LIMA, Adriano Sousa; BEZERRA, Cícero Manoel; MACHADO, Dinamara. Apresentação. Revista Brasileira de História das Religiões, v. 15, n. 43, p. 5-7, maio/ago. 2022. Acessar publicação original [DR/JF]

Acessar dossiê

Itamar Freitas

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