Deixe estar: patrimônio, arqueologia e licenciamentos ambientais – MONTICELLI (CL)
MONTICELLI, Gislene. Deixe estar: patrimônio, arqueologia e licenciamentos ambientais. [Sdt.]. Resenha de: MACIEL, Letícia Nörnberg. Cadernos do LEPAARQ – Textos de Antropologia, Arqueologia e Patrimônio, Pelotas, v. 10, n.19, 2013.
Deixe estar: Patrimônio, Arqueologia e Licenciamentos Ambientais procura trazer à tona a discussão que há anos ocorre dentro da arqueologia brasileira sobre a chamada, dentre outros nomes, Arqueologia por Contrato. Monticelli faz inicialmente uma macroanálise do contexto histórico, político e econômico da implementação de grandes obras no Brasil, valendo-se também de exemplos internacionais.
No primeiro capítulo, chamado “Os contextos e a Crítica”, a autora procura justificar a pesquisa em cima da Arqueologia de contrato a partir da Escola de Frankfurt, berço da Teoria Crítica.
Teoria essa que defende uma releitura das disciplinas feita pelos próprios pesquisadores, visando a refletir sobre o que vem sendo feito e no que as pesquisas vêm sendo usadas, principalmente, as suas consequências para a sociedade. Outro ponto importante levantado é que os pesquisadores assumam seus posicionamentos, valores e influências políticas, partindo do pressuposto de que a ciência não é neutra. Torna-se necessária então a análise dos contextos em que se encontram os arqueólogos. Ou seja, chegou o momento em que a Arqueologia deve refletir sobre si mesma e sobre o que o conhecimento gerado tem sido utilizado: “A Arqueologia e seu pensamento também se desenvolvem de acordo com o contexto histórico que é encontrado (e construído) pelos pesquisadores no exercício da profissão, que, por sua vez, é condicionada pelas leis do mercado e assim por diante” (Monticelli, 2010, p. 36).
A seguir, no segundo capítulo, chamado “Uma crítica aos contextos”, a autora trata do contexto econômico e político em que se deu o surgimento das grandes obras – como usinas, hidrelétricas, rodovias, entre outros – no Brasil e no mundo. Foram criados ciclos viciosos, onde a Arqueologia entrou com os licenciamentos e trabalhos de resgate. Na medida em que aumentava a capacidade industrial de países do hemisfério norte, mais especificamente, Europa e Estados Unidos, bem como a matéria-prima tornava-se escassa, aumentava a necessidade de encontrar mercados de escoamento para estes produtos, bem como encontrar mais fontes desta matéria-prima.
“O comércio cresceu na medida em que aumentaram os mercados consumidores, internos e externos (considerem-se aqui as invasões, os ‘descobrimentos’, a criação de colônias). A metalurgia auxiliou na mecanização das lavouras. Assim aumentaramse a produção e a produtividade” (Monticelli, 2010, p. 46).
Além de encontrar mercado consumidor fora do seu país, foi indispensável a criação de padrões de consumo, assemelhando a capacidade de adquirir com o status social, implicando assim em um prestígio ao modelo capitalista.
Trata-se a seguir sobre como ocorreu a implantação das grandes obras no Brasil, focando-se no exemplo da exploração de gás com a criação de gasodutos e na exploração da Amazônia. A autora finaliza o capítulo com o caso do Estado do Rio Grande do Sul, onde, na segunda metade do século XX, houve uma grande movimentação para a construção de rodovias – contudo, apenas em 1999, salienta Monticelli, a pesquisa arqueológica apareceu no Estado como uma condicionante para a implantação ou não de uma obra.
O capítulo terceiro trata das legislações ambientais no Brasil e em países como Venezuela, Portugal, Uruguai, Estados Unidos e Inglaterra, bem como a apresentação das legislações de Arqueologia em áreas impactadas por obras. Delimitam-se também, em alguns países europeus, convenções sobre o trabalho de contrato do arqueólogo, com artigos como “só exercerão sua atividade em assuntos de seu conhecimento e competência” ou “evitarão conflitos de interesse entre a prática das funções administrativas do trabalho arqueológico e a assunção (ou oferta) de compromissos comerciais”. A autora entende então que muitos dos parâmetros em vigor em outros países podem ser utilizados para análise do caso brasileiro, seja para auxílio da solução da problemática ou com a forma em que as legislações são adotadas.
Quanto à legislação brasileira, o grande motivador para a sua criação é justamente o boom das obras públicas e privadas, visto que essas incentivaram de certa forma a criação de legislações ambientais – e destas que derivam as legislações arqueológicas.
Conforme a autora: “(…) a influência do Estado na elaboração das leis e na relação estabelecida com o patrimônio arqueológico em diferentes momentos político-sociais, distinguindo três momentos: os anos de 1937, 1961 e 1979” (Monticelli, 2010, p. 100).
Esses três momentos citados são, respectivamente, a criação do SPHAN (Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) juntamente com a assinatura do Decreto-Lei nº 25, resultantes de uma política nacionalista e conservadora da Era Vargas; promulgação da Lei nº 3924 por Jânio Quadros sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos, os quais seriam então considerados bens patrimoniais da União; e a Lei nº 6766 sobre o parcelamento de solo urbano, determinando que loteamentos localizados em área de interesse especial e aquelas com patrimônio arqueológico deverão ser examinados e ter anuência prévia do Estado antes da aprovação da obra.
A seguir, cita-se o que são impactos ambientais e trabalhos que tratem da legislação ambiental. Por fim, a autora cita e comenta portarias do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e documentos emitidos pelo governo quanto à defesa do patrimônio cultural.
No quarto capítulo, chamado “Tão igual, tão diferente”, há a caracterização da atuação da Arqueologia em obras de engenharia.
Inicialmente há uma exaustiva discussão das nomenclaturas que permeiam a Arqueologia de Contrato. Contudo, mais importante do que despender tempo dialogando sobre com qual nome a arqueologia que não é resultante de pesquisas da academia será batizada, é a discussão sobre o que, de fato, ela deve ou não fazer, tal como a autora argumenta: “A terminologia é importante porque pode ser esclarecedora das intenções ou características, mas a prioridade ainda é: o que temos feito com ela, quais seus objetivos ou pretensões, que resultados estão sendo alcançados?” (Monticelli, 2010, p. 128).
A despeito da terminologia, a autora traça uma projeção de relação entre a arqueologia de contrato e a acadêmica, criando a seguir um quadro dos anos 2000 da situação brasileira neste aspecto – o qual, aparentemente, não mudou muito nos últimos anos quanto às críticas que os trabalhos de contrato sofrem. De qualquer forma, uma arqueologia não está desassociada da outra.
“Schmitz (2001, p. 58-59), ao criticar o que tem sido feito, afirma que esses trabalhos não trazem contribuição científica imediata direta, mas os dados produzidos podem dar origens a teses, dissertações ou comunicações, mais do que apenas a um relatório, geralmente muito volumoso e ricamente ilustrado, que atende apenas às exigências legais” (Monticelli, 2010, p. 139).
Por fim, no penúltimo capítulo, intitulado, “Quem vai defender o patrimônio?”, a autora trata finalmente do engajamento político dos arqueólogos a partir dos impactos ambientais causados pelas grandes obras.
Quando há obras que despendem de grandes orçamentos e que gerarão um retorno tecnológico de grande impacto na população, ou mesmo em uma parcela dela, geralmente o âmbito arqueológico passa a ser ignorado. Por outro lado, obras pequenas também ignoram sítios arqueológicos, uma vez que se entende que essas não demandam de licenciamento. Comumente, altera-se um grande projeto visando o número de pessoas que serão afetadas – buscando sempre ser o menor possível -, mas o mesmo não ocorre por motivos arqueológicos ou ambientais. Assim, Monticelli cita diversos exemplos onde o interesse econômico é colocado acima dos interesses patrimoniais. Porém, por pressão de movimentos ambientalistas internacionais, aos poucos foram sendo incorporadas legislações pró-meio ambiente, e, dessa forma, o patrimônio arqueológico ganhou força.
Gostaria de concluir com uma citação das considerações finais da própria obra, que exprimem muito claramente o posicionamento de Monticelli quanto a Arqueologia de Contrato: “O patrimônio precisa ser preservado dos impactos. E alguém precisa estar disposto a realizar essa tarefa. Os arqueólogos prestadores de serviço, oriundos todos da academia, a ela ainda vinculados ou não, exercendo a profissão de forma liberal ou autônoma, estão condicionados, como todos os demais profissionais, às leis de um mercado capitalista, no qual as noções de progresso e desenvolvimento soam mais alto e as políticas e atuações preservacionistas são consideradas entraves ou obstáculos ao futuro” (Monticelli, 2010, p. 208 – grifo meu).
Letícia Nörnberg Maciel – Acadêmica do curso de Bacharelado em Antropologia com ênfase em Arqueologia pela Universidade Federal de Pelotas, (UFPel), Brasil.
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