Authoritarianism and corporatism in Europe and Latin America: crossing borders | A. C. Pinto e F. Finchelstein
Para aqueles que se aventuram em entender os corporativismos do século XX, impressiona a amplitude e a diversidade da documentação produzida sobre o assunto, assim como da literatura nas ciências sociais que desde então tentou interpretar o fenômeno. O interesse, que faz deste um tema clássico nas ciências sociais, não é de todo fortuito. Os modelos corporativistas formularam respostas teóricas e institucionais para um dos problemas fundamentais da política moderna: a conciliação da diversidade dos interesses sociais com a unidade do Estado, então, há pouco mais de um século, diante do surgimento de grupos organizados de uma sociedade de massas (Gagliardi, 2014). Na definição conhecida de Philippe Schmitter, recuperando a previsão confiante de Mihail Manoilescu, o século XX parece ter sido o século do corporativismo (Schmitter, 1974).
Esta produção consolidada tem sido revista, nos últimos anos, por uma nova leva de livros, dossiês e eventos acadêmicos nacionais e internacionais, em especial no âmbito da história e história do direito. Tendo como um dos focos a relação entre o corporativismo e os regimes autoritários e democráticos, estes estudos, frequentemente comparativos e transnacionais, permitiram novo olhar ao corporativismo em ao menos dois sentidos. Primeiro, quanto à abordagem sociológica que, reconhecendo a plasticidade do (neo) corporativismo, adequado também aos regimes democráticos, alterava o sentido político da sua diferença em relação às democracias liberais (Garrido, 2016). Segundo, quanto à abordagem histórica, também corrente, que interpretava o corporativismo ora como fraude – cortina de fumaça para a implantação de regimes totalitários – ora como revolução frustrada, nunca implementada, restrita de todo modo ao parêntese da vaga totalitária, sem continuidades ou repercussões nos períodos democráticos seguintes (Pasetti, 2012; Stolzi, 2018). Para o Brasil, mais ainda, este tipo de análise sempre pareceu algo deslocado, sinal de uma especificidade local, uma vez que aqui a estrutura institucional sindical foi não apenas efetivamente implementada, mas se manteve praticamente intacta nas décadas seguintes (Lobo, 2016).
O livro de Antônio Costa Pinto e Federico Finchelstein é uma contribuição valiosa a esta produção recente de caráter histórico que atravessa fronteiras. É um bom ponto de partida para não especialistas, na medida em que reúne uma amostra das abordagens metodológicas e constatações mais recentes da literatura. É também uma contribuição importante para já iniciados, em particular pelo foco comparativo e transnacional. Reúne especialistas de diferentes países, da Europa e da América Latina, em quinze artigos, referentes em sua maior parte aos corporativismos e autoritarismos na primeira metade do século XX, ainda que o marco temporal se estenda para os movimentos precursores e para as ditaduras latino-americanas das décadas de 1960 a 1980. Tal como anunciado pelos editores no capítulo introdutório, o objetivo do livro é observar os processos de construção institucional dos corporativismos social, político e econômico a partir de três eixos: difusão transnacional na Europa e América Latina, “modelos e debates viajantes” e experiências de institucionalização (p. 4).
Contribuições
Os artigos do livro enfrentam questões tradicionais do campo, como a relação entre corporativismo e autoritarismo, ressaltando a pluralidade de concepções e de apropriações mútuas entre os projetos. Exemplo disso é o artigo de Stein U. Larsen, “Corporations against corporatism in Quisling Norway, 1940-1950s”, que descreve, no contexto da ocupação nazista na Noruega, como os projetos corporativistas societais de redes sociais clandestinas concorriam com os projetos corporativistas estatais ou de partido único, ora se aproximando, ora resistindo. O relato desta pluralidade de projetos, mais do que o esforço do autor em prever modelos societais ou estatais, é interessante e se assemelha ao que no Brasil tem sido demonstrado por Marco Aurélio Vannucchi sobre as organizações de classe média, como a Ordem dos Advogados do Brasil e os demais conselhos profissionais (Vannucchi, 2019).
O artigo de Godofredo Adinolfi, “Corporatism and Italian Fascism”, mostra um outro lado desta pluralidade. O autor explora, na descrição do processo de construção dos modelos institucionais, as diversas funções práticas que os mecanismos corporativistas adquiriam para o regime que se tornava progressivamente fascista, a exemplo da ampliação do controle ditatorial sobre as facções concorrentes no partido e sobre os ministros e burocratas do governo. Este corporativismo, que é algo instrumental, tornar-se-ia pouco interessante, como indica o artigo de Laura Cerasi, “Intellectuals in the mirror of fascist corporatism at the turning point of the mid-thirties”, tendo sido substituído pelo apelo cada vez mais sedutor do imperialismo, até praticamente desaparecer do discurso oficial fascista em meio à guerra na Etiópia.
O processo, não obstante, mostram os autores, foi negociado, contingente, de modo que daí não se extrai uma subordinação necessária de um projeto a outro. É mérito do livro, neste sentido, partir do pressuposto de que a experiência corporativista e autoritária não se explica pelas interpretações de blefe, revolução fracassada ou restrição “ao plano das ideias”. Como argumenta Melissa Teixeira no que se refere ao Brasil, no artigo “Law and legal networks in the interwar corporatist turn: the case of Brazil and Portugal”, a Constituição Federal de 1937 do Estado Novo era blueprint para uma filosofia social, a revelar as ambições dos governantes, de modo que perguntar sobre a sua efetividade é perder o ponto central de análise histórica do documento. A autora analisa redes de juristas entre estes dois países e argumenta que a semelhança entre os regimes de Estado Novo do Brasil e de Portugal não era o descompromisso com as novas instituições corporativas ou com o rule of law, mas as “highly theorized and artfully crafted renovations to the core principles of liberal democracy and its corresponding legal system” (p. 213).
Em um sentido pouco diverso, Federico Finchelstein, no artigo “Corporatism, dictatorship and populism in Argentina”, conclui que os corporativismos foram uma forma bem-sucedida de legitimação. O autor estende o marco temporal de análise para o futuro, buscando as continuidades nos regimes seguintes e em particular no populismo de Peron, inclusive na sua defesa do anticolonialismo – que, vemos em outros artigos do livro, já estaria presente no corporativismo influente de Mahail Manoilescu. A ampliação do marco temporal é importante porque afasta interpretações que definiam as experiências autoritárias e corporativas como um parênteses, eventos históricos isolados e superados (Stolzi, 2014). Assim, também Mario Sznajder, no artigo “Nationalist authoritarianism and corporatism in Chile”, estende a análise até a ditadura chilena, traçando a evolução do arranjo que manteve a hierarquia de matriz corporativa católica, combinada, nos anos seguintes, à política liberal de livre-mercado.
O livro ganha corpo na abordagem metodológica transnacional, que é de fato a sua contribuição mais interessante. A pesquisa sobre a “difusão transnacional na Europa e América Latina” a partir dos “modelos e debates viajantes”, tal como descrita pelos editores, explica conexões que ficariam obscurecidas por uma análise que se restringisse ao aspecto comparativo. O artigo de Matteo Pasetti, “From Rome to Latin America: the transatlantic influence of fascist corporatism”, busca percorrer o caminho destes conceitos entre os continentes, investigando, ainda que de forma preliminar, duas redes: a dos migrantes e dos intelectuais viajantes. A opção por estas redes é uma tentativa de encontrar os registros materiais destas doutrinas que não apenas surgem em diversos locais, mas viajam por eles. Embora o título se refira à América Latina, o ponto a se destacar no artigo de Pasetti é a conexão com os Estados Unidos e o programa de governo do New Deal, que surge como um ponto de partida para futuras pesquisas.
Para permitir a abordagem transnacional, os autores do livro recorrem a estudos biográficos e à investigação das redes de conexão, estabelecidas em congressos e eventos, impressos e revistas. Os estudos biográficos, em primeiro lugar, combinaram-se bem à história dos corporativismos e autoritarismos, uma vez que estes modelos são tanto doutrinas teóricas quanto projetos políticos de institucionalização. A abordagem permitiu a vários dos artigos identificar, a partir de registros pessoais de personagens centrais, as relações pessoais, os contatos e as influências teóricas recíprocas, assim como o trânsito entre funções intelectuais e cargos públicos, bastante característico destes agentes no período. Os impressos, em segundo lugar, configuraram uma espécie de substrato material para as ideias, a indicar projetos coletivos, que articulavam e opunham diversos agentes e instituições, assim como relações com os seus públicos (Sarlo, 1992). O resultado para o livro são bons exercícios de história intelectual ou história dos intelectuais (DOSSE, 2010).
O artigo de Laura Cerasi, a que se fez referência acima, parte do terceiro Congresso de estudos corporativos, que reuniu intelectuais italianos e franceses em Roma, em 1935, e segue com uma análise mais detalhada da trajetória de Giuseppe Bottai como político, intelectual e editor do jornal Critica Fascista. Cerasi assim identifica uma transformação na apropriação do corporativismo por intelectuais fascistas, de que resultou o referido declínio da atratividade do corporativismo para o governo, mas também, por outro lado, uma liberação da pauta do trabalho, a permitir que se tornasse ponto comum entre a esquerda e democracia católica na transição para a República democrática.
O também já referido artigo de Valerio Torreggiani, “A travelling intelectual of a travelling theory: Ramiro de Maeztu as a transnational agente of corporatism”, traça a biografia intelectual e política de Ramiro de Maeztu. Torreggiani mostra como o corporativismo era o ponto de encontro, o lugar de encruzilhada que conectava e opunha posições diversas. Para a história do direito, o ponto a se destacar no artigo é o modo como o autor liga a virada corporativista de De Maeztu ao New Age Circle e às ideias do historiador e jurista Otto Gierke para a personalidade jurídica das associações (German Law of Fellowship).
O artigo de Constantin Iordachi, “Mihail Manoilescu and the debate and practice of corporatism in Romania”, é uma biografia intelectual e política do autor de o Século do Corporativismo. Iordachi apresenta o corporativismo como uma doutrina adaptável, pois construída no cotidiano dos embates teóricos e políticos, locais e internacionais. Exemplo disso teria sido a alteração intelectual de Manoilescu em direção ao partido único em resposta aos críticos internos. A capacidade de adaptação, para Iordachi, seria mesmo constitutiva do corporativismo: “although corporatism was a universal doctrine, it did not advocate a rigid, ready-made form of state organization, but a set of core principles that could be adapted to local conditions”.
O corporativismo era um significante vazio, que dava aos seus agentes, como Manoilescu, a oportunidade política e a relevância internacional. Neste sentido, o artigo de José Reis Santos, “Self-fashioning of a conservative revolutionary: Salazar’s integral corporatism and the international networks of the 1930s”, narra a trajetória política de Antonio Oliveira Salazar e os seus esforços para alcançar a liderança da revolução conservadora de sua era. Em comparação ao artigo de Torreggiani e Iordachi, Santos acentua a subordinação política da adaptabilidade do corporativismo de Salazar, a função sempre limitada aos interesses de sobrevivência do regime. Tanto é que sua análise ressalta sobretudo a economia política interna da construção do modelo institucional do Estado Novo, já que o elemento transnacional, nesta abordagem, era a competição pela liderança diante dos exemplos fascista e nazista e a exportação do modelo Estado Novo mediante artifícios de propaganda.
O artigo de Angela Maria de Castro Gomes, “The appropriation of Manoilescu’s The Century of Corporatism in Vargas’s Brazil”, investiga a circulação do corporativismo por meio da leitura e tradução, por Antônio José de Azevedo Amaral, dos livros de Mihail Manoilescu no Brasil. Como justifica a autora, as transformações na organização do mercado editorial no Brasil e o surgimento do que se convencionou chamar Estudos Brasileiros, voltados para a produção de diagnósticos sobre a “realidade nacional”, conferiam lugar estratégico para a ação política de intelectuais dos anos 1930. A partir deste “substrato material” dos impressos, a autora busca as aproximações entre nacionalismo e industrialismo, decorrentes da crítica de Manoilescu à assimetria nas trocas econômicas internacionais, assim como as distinções de um autoritarismo de Azevedo Amaral que buscava se diferenciar das experiências fascistas e nazistas.
Por fim, o artigo de Fabio Gentile, “Fascism and corporatism in the thought of Oliveira Vianna: a creative appropriation”, diferencia-se por ser não uma biografia, mas um estudo da teoria. O autor dá sua contribuição à extensa literatura sobre Francisco José de Oliveira Vianna e sobre as possibilidades analíticas do conceito de autoritarismo instrumental no Brasil, tal como proposto por Wanderley Guilherme dos Santos. Reconstruindo o processo de absorção das ideias de Alfreco Rocco, Sérgio Panunzio e Francesco Carnelutti, Fábio Gentile conclui que o autoritarismo de Oliveira Vianna exaure o antagonismo social fora do Estado, porque reduz a este, não aos trabalhadores, a fonte da legitimidade, de modo que incorpora a novidade do corporativismo fascista, excluindo dele não obstante as origens totalitárias.
A comparação das variadas análises presentes no livro revela assim traços comuns do corporativismo e do autoritarismo da primeira metade do século XX, que nos permitem ter um balanço geral da experiência europeia e latino-americana. Os corporativismos foram experimentos teóricos e institucionais com linhagens antigas e consequências recentes, em arranjos nacionalistas, tecnocratas e anticolonialistas, construídos no cotidiano político, jurídico e social por agentes que circulavam em ambientes intelectuais e governamentais, agentes estes que reagiam em sua época à crise do Estado liberal diante do surgimento de formas sociais organizadas.
Caminhos para o futuro
O livro de Antônio Costa Pinto e Federico Finchelstein aponta para uma série de temas, os quais embora não aprofundados no livro, constituem pontos de partida para futuras reflexões. Nesta parte final gostaríamos de indicar alguns destes caminhos que interessam particularmente à história do direito.
A forma jurídica é um tema central para o corporativismo – autoritário ou democrático – da primeira metade do século XX. O tema está presente nas experiências europeias e latino- -americanas, tanto pela sua reação à forma dos direitos individuais quanto pelo seu apelo a conceitos como o das associações com personalidade jurídica coletiva. A importância do debate jurídico é bem lembrada, não apenas no caso brasileiro, pelos embates travados sobre o “país real” oposto a um “país legal”. Os corporativismos – e a questão social – revisitaram as fronteiras entre o público e o privado, afetando e sendo afetados pelas transformações nos ramos do direito público e direito privado. Esta centralidade do discurso jurídico se reflete no destaque às redes, revistas e eventos de juristas e em estudos sobre o direito do trabalho. Seriam também bem-vindos, assim, estudos sobre outros ramos, como o direito civil, o direito corporativo, a teoria do direito ou processo civil, os dois primeiros anunciados aqui, respectivamente, por Valerio Torreggiani e Melissa Teixeira.
No mesmo sentido, os corporativismos eram modelos teóricos e projetos institucionais de reforma do Estado, o que se vê pela circulação, analisada no livro, de agentes entre os espaços de produção intelectual e instituições políticas estatais. Não obstante, a produção e a implementação de um projeto institucional de reforma do Estado nunca são puramente uma imposição hierárquica, seja dos escalões superiores e inferiores, seja do estado para a sociedade. As pesquisas em história do Estado têm nos últimos anos alcançado resultados interessantes ao repensar o Estado a partir de dentro, das suas diversas categorias de funcionários, assim como o Estado em relação com a sociedade(Bohoslavsky, 2014). Parte destas pesquisas teve início com a descentralização do estado promovida pelo professor Antônio Manuel Hespanha, o qual, por mostrar que havia pluralidade sem estado, mostrou também que havia pluralidade no estado (Hespanha, 1994). Assim, se são conhecidos os resultados desta abordagem para o período anterior, do constitucionalismo jurisdicional, são igualmente frutíferos estes caminhos para os idos do século XX, em particular, argumentamos, para a observação das redes de agentes estatais nas periferias do estado (estado adentro) e para a observação das disputas de jurisdição e de competência (estado afora)(Galante; Irurozqui; Argeri, 2010). Afinal, o corporativismo, em diversos países, incluindo o Brasil, adquire não apenas uma forma legislativa, como mecanismo representação, mas uma forma jurisdicional, de solução de conflitos.
Isso significa que o campo de pesquisa deve abranger outros personagens que não aqueles que estavam no centro das engrenagens do poder – no caso do Brasil, outros personagens complementares à tríade Oliveira Vianna, Francisco Campos e Azevedo Amaral. Este é certamente um desafio ainda maior para pesquisas transnacionais, como a proposta por Antonio Costa Pinto e Federico Finchelstein, mas existem exemplos interessantes no Brasil. Diego Galeano desenvolveu estudos sobre redes de expertise policial entre países da América Latina (Albornoz; Galeano, 2017), Mariana Silveira produziu algo equivalente para juristas argentinos e brasileiros (Silveira, 2019) e Fernanda Rabelo, especificamente para uma vertente tecnocrática dos projetos de reforma estatal dos anos 1930, analisou em seus trabalhos o programa de intercâmbio entre burocratas brasileiros do DASP e burocratas norte-americanos da Universidade de Washington associados ao New Deal(rabelo, 2014).
No mesmo sentido, embora o livro seja rico nas descrições das negociações entre as vertentes corporativistas e, novamente, embora o perfil transnacional acentue as dificuldades metodológicas, fez falta– para o olhar de uma historiadora do direito – uma análise dos processos de implementação das reformas estatais corporativistas, particularmente nos órgãos de função jurisdicional. Melissa Teixeira e Godofredo Adinolffi, nos artigos referidos, sugeriram que os regimes corporativistas-autoritários mantiveram, ao menos em teoria, parte do “rule of law”. Neste aspecto, reconhecendo as limitações de uma coletânea, a afirmação parece ficar incompleta sem uma pesquisa na implementação cotidiana, de que são bons caminhos os processos judiciais e administrativos, nos quais os elementos básicos destas teorias eram negociados por atores menos centrais e mais diversos. Com uma abordagem desta natureza seria possível compreender as funções da Constituição e do “rule of law” para além dos aspectos simbólicos, nominais ou semânticos normalmente a ela atribuídos(Carvalho Netto, 2002). Os experimentos corporativistas da primeira metade do século XX produziram novos modelos constitucionais (Pinto, 2018; Santos, 2011). Investigar as cortes e os tribunais é ainda um bom caminho para levar estes experimentos a sério.
Referências
ALBORNOZ, M., GALEANO, D. (2017). Anarquistas y policías en el atlántico sudamericano: una red transnacional, 1890-1910. Boletín del Instituto de Historia Argentina y Americana Dr. Emilio Ravignani 47.
BOHOSLAVSKY, E. (2014). El Estado argentino y sus políticas públicas (1880-1943): algunas discusiones historiográficas 1. Sociedad y Economía, 26, 17-40.
CARVALHO NETTO, M. De. (2002). A Revisão Constitucional e a cidadania: a legitimidade do poder constituinte que deu origem à Constituição da República Federativa de 1988 e as potencialidades do poder revisional nela previsto. Revista do Ministério Público do Estado do Maranhão, 1(9), 37-61.
DOSSE, F. (2010). Histoire intellectuellle. In Delacroix, C. et al. (Eds.). Historiographies, I.
GALLIMARD. Gagliardi, A. (2014). Il corporativismo fascista. Laterza.
GALANTE, M.; IRUROZQUI, M.; ARGERI, M. (2010). La razón de la fuerza y el fomento del derecho: conflictos jurisdiccionales, ciudadanía y mediación estatal: Tlaxcala, Bolivia, Norpatagonia, siglo XIX. Consejo Superior de Investigaciones Científicas.
GARRIDO, Á. (2016). O corporativismo na história e nas ciências sociais – Uma reflexão crítica partindo do caso Português. Estudos Ibero-Americanos, 42(2), 387-408, 9 abr.
HESPANHA, A. M. (1994). As Vésperas do Leviathan: Instituições e Poder Político – Portugal – Séc. XVII. Almedina.
LOBO, V. M. (2016). Corporativismo à Brasileira: Entre o autoritarismo e a democracia. Estudos Ibero-Americanos, 42(2), 527-552, 9 abr.
PASETTI, M. (2012). Neither Bluff nor Revolution: the Corporations and the Consolidation of the Fascist Regime (1925-1926). In Albanese, G.; Pergher, R. (Eds.). In the Society of Fascists: acclamation, Acquiescence, and Agency in Mussolini’s Italy (pp. 87- 108). Palgrave Macmillan.
PINTO, F. R. M. (2018). A formação do pensamento jurídico-autoritário brasileiro e sua concretização no Estado Novo: Júlio de Castilhos, Oliveira Vianna, Francisco Campos e Carlos Medeiros Silva. Universidade de Brasília.
RABELO, F. L. (2014). O Programa Hall of Nations e a cooperação técnica entre as Américas: o aperfeiçoamento de servidores públicos nos Estados Unidos e a delineação da Política da Boa Vizinhança (1936-1945). Anais do 11º Encontro Internacional da ANPHLAC.
SANTOS, R. D. Dos. (2011). Oliveira Vianna e a origem corporativa do Estado Novo: Estado Antiliberal, Direitos Sociais e Representação Política. Seqüência: estudos jurídicos e políticos, 31(61), mar.
SARLO, B. (1992). Intelectuales y revistas: razones de una práctica. America, 9(1), 9-16.
SCHMITTER, P. C. (1974). Still the Century of Corporatism? on JSTOR. The Review of Politics, 36(1), 85-131.
SILVEIRA, M. De M. (2019). Desloca(liza)r o direito: intercâmbios, projetos partilhados e ações públicas de juristas (Argentina e Brasil, 1917-1943). Universidade de São Paulo.
STOLZI, I. (2014). Cultura giuridica e regime fascista. Quaderni Fiorentini per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno, 43, 963-974.
STOLZI, I. (2018). Corporatism and neo-corporatism: developments in the 20 th-century Italian legal order. Estudos Históricos, 31(64), 221-242.
VANNUCCHI, M. A. (2019). The strong moment of corporatism: Estado Novo and liberal professions. Tempo (Brazil), 25(1), 198-218, 1 jan.
Resenhista
Maria Pia Guerra – Universidade de Brasília (UnB).
Referências desta Resenha
PINTO, A. C.; FINCHELSTEIN, F. Authoritarianism and corporatism in Europe and Latin America: crossing borders. New York: Routeledge, 2019. Resenha de: GUERRA, Maria Pia. Corporativismo e autoritarismo em perspectiva transnacional: caminhos para a história do direito. História do Direito. Curitiba, v.1, n.1, p. 404-411, jul./dez. 2020. Acessar publicação original [DR]