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A religião vai à escola pública | Ciências da Religião | 2015
Em 2015, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso convocou uma audiência pública para discutir o ensino religioso em escolas públicas. Com isso, ele pretendia amparar o parecer que emitiria a respeito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n. 4.439 pro‑ posta em 2010 pela então vice‑procuradora da República Debora Duprat, visando ao reconhecimento da natureza não confessional do ensino religioso. De acordo com a petição inicial da Procuradoria‑Geral da República (PGR), o ensino religioso deve ser garantido conforme o disposto no artigo 33, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD – Lei n. 9.394/96), e no artigo 11 do anexo do Decreto n. 7.107/2010 (que estabeleceu acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé1 ); não pode, contudo, ser vinculado a uma religião específica, de‑ vendo ser “histórico e doutrinário, com a exposição neutra de todas as principais religiões”. Leia Mais