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Privilégios e imunidades diplomáticos | Sérgio Eduardo Moreira Lima || A imunidade de jurisdição e o Judiciário brasileiro | Márcio Garcia e Antenor Maragna Guimarães Lessa || A renúncia à imunidade de jurisdição pelo Estado brasileiro e o novo direito da imunidade de jurisdição | Antenor Pereira Madruga Filho
Durante o século XX, o direito diplomático experimentou mudanças substanciais, especialmente no que concerne aos privilégios e imunidades, que passaram a ser mais limitados, repercutindo diretamente sobre os agentes das missões diplomáticas e repartições consulares. A codificação das regras relativas às prerrogativas diplomáticas e consulares expressas na Convenção sobre Relações Diplomáticas de 1961 e na Convenção sobre Relações Consulares de 1963, ambas concluídas em Viena, possibilitou um tratamento mais uniforme sobre a matéria. Ademais, observou-se o papel da opinião pública internacional em demandar maior restrição às prerrogativas diplomáticas e consulares sempre que essas contrariassem o direito interno dos países acreditantes.
Essa evolução do costume para a codificação das normas de direito internacional tem tido efeito direto sobre os Poderes da União. No Legislativo, nota-se um movimento na elaboração de Immunity Acts, ou seja, leis que versam sobre os privilégios e imunidades dos agentes diplomáticos e consulares. No Executivo, observa-se o cuidado das Chancelarias em instruir as missões diplomáticas e repartições consulares em respeitar as jurisdições internas dos países acreditantes. No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, que manteve por décadas a posição de reconhecer a imunidade absoluta de jurisdição e de execução dos agentes diplomáticos, mudou sua postura no começo da década de 1990, também como conseqüência das inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988, que teve impacto direto sobre as questões trabalhistas envolvendo os Estados acreditados e seus funcionários locais. Paralelamente, a distinção entre os chamados atos de império – ação em que o Estado age como entidade soberana e os atos de gestão – quando o Estado se equipara ao particular, em atos de natureza trabalhista ou comercial – contribuiu para a relativização de imunidade de jurisdição. Leia Mais
O Direito Internacional em um mundo em transformação | Antonio Augusto Cançado Trindade
Um livro de mais de mil páginas assustaria grande parte dos leitores contemporâneos, ávidos por literatura ligeira, descartável e de linguagem fácil. A esse leitor desapercebido, sem interesse ademais por um substantivo discurso jurídico a incluir a dimensão de um “mundo em transformação”, quando o que lhe interessaria seria a “conservação do mundo”, da sua paróquia, da sua tribo, como nos faz recordar Mafesoli o novo livro de Antonio Augusto Cançado Trindade nada lhe dirá.
A todos nós, no entanto, que acompanhamos desde os anos 1970, a difícil forja de um pensamento brasileiro de relações internacionais, não mais prisioneiro da cópia e da reprodução colonial que insiste em imperar nas salas de aula dos nossos cursos de graduação e pós-graduação na área, nada poderia ser mais bem recebido que o novo livro do grande internacionalista. Reagindo de forma explícita à reprodução do discurso dos outros, especialmente dos centros hegemônicos, mas antenado à revolução conceitual e na jurisprudência do Direito Internacional Público nas últimas décadas em muitas partes do mundo, a obra do elegante professor e jurista brasileiro das relações internacionais traz um contentamento elevado para todos aqueles que militam no campo. Leia Mais