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Historia de las prisiones sudamericanas. Entre experiencias locales e historia comparada (siglos XIX y XX) | José DAniel Cesano e Jorge A. Núñez
En los últimos veinte años las investigaciones históricas sobre las instituciones de control social, los centros de reclusión de personas en conflicto con la ley y los procesos de formación de agentes estatales encargados de prevenir o reprimir el delito, han transitado un proceso desde la periferia al centro de las agendas historiográficas. Los trabajos reunidos por Cesano, Núñez y González Alvo (editores también de la recomendable Revista de Historia de las Prisiones) parten desde perspectivas locales que cartografían —con distintas periodizaciones— los procesos de construcción de instituciones penitenciarias en diez países sudamericanos (solo quedan por fuera Venezuela, Bolivia y Surinam). La lectura conjunta de los capítulos permite aunar las situaciones locales en una dimensión comparativa, aunque esta perspectiva metodológica no apunta a uniformizar los procesos estudiados.
Por el contrario, respetando las particularidades de cada caso, en el período que grosso modo abarcaría desde el último cuarto del siglo XIX hasta la década del ochenta, podemos encontrar algunos puntos comunes: la discusión sobre cuál era el mejor sistema penitenciario a adoptar en la posindependencia, las propuestas que buscaban «modernizar» a las sociedades coloniales, pero también el mantenimiento de prácticas propias del Ancien Régime; los distintos procesos de regeneración o reinserción social de los penados o la formación de cuadros administrativos y expertos (abogados, médicos, criminólogos). Leia Mais
Historia de las Prisiones | IIHLP | 2015
El surgimiento de una nueva publicación constituye una invitación propicia para realizar algunas reflexiones que expliquen las razones de la iniciativa.
La política criminal de un Estado se integra con distintas instituciones de control social formal: cárceles, policía, correccional de menores, hospitales psiquiátricos para pacientes judicializados, constituyen distintas agencias en las que se concentra el poder penal estatal. La indagación historiográfica sobre el pasado de estas instituciones ha venido conformando, desde hace varias décadas, las agendas tanto de la iushistoriografía como de la historia social.
Desde la historiografía del derecho iberoamericana, salvo algunas pocas excepciones, los principales aportes relativos a la historia de las prisiones se vinculan con períodos cronológicos que se refieren a los siglos XVIII y XIX, siendo más bien escasas las investigaciones que se ocupan del último cuarto del siglo XIX hasta mediados del siglo pasado. Por su parte, en el caso de la historia social, aun cuando sus estudios se han dilatado más en los períodos temporales señalados, se visualiza, en algunos sectores, cierto apego a determinados modelos teóricos, especialmente influenciados por Michael Foucault. Sin embargo, desde la publicación, en 1975, de Vigilar y castigar, obra de singular importancia para el estudio de la historia de las prisiones, han trascurrido cuarenta años. Y sería un error pensar que después de aquel aporte trascendental nada más se pueda decir al respecto. Por el contrario, el escenario de la historiografía sobre las prisiones desde los albores de este siglo está evidenciando signos saludables de cambio.
Estos cambios son sintomáticos de una renovación, producto de una creciente problematización sobre nuevas cuestiones o cuestiones más tradicionales pero que son revisitadas a partir de la utilización intensiva de fuentes diversas.
La Revista de Historia de las Prisiones (San Miguel de Tucumán, 2015-) pretende dar cuenta de este horizonte, en curso de renovación. La Revista cuenta con el aval y es editada por el Instituto de Investigaciones Históricas Leoni Pinto (INIHLEP) de la Universidad Nacional de Tucumán. Es un proyecto federal, cuya dirección se sitúa en las provincias de Córdoba y Buenos Aires y cuyo sello editorial y parte del equipo de redacción se radica en la provincia de Tucumán.
Todo proceso de renovación supone la confluencia generacional: figuras consagradas, juntamente con nóveles investigadores, confluyen en este horizonte y nuestra publicación aspira a dar cuenta y fomentar estos contactos, cuyos productos historiográficos desembocarán en un mejor conocimiento del área a investigar.
¿Cómo se construye esta tradición historiográfica?
Con distintas perspectivas, que se entrelazan.
El espacio carcelario, especialmente a partir del proceso modernizador del castigo penal que tuvo sus inicios en el último cuarto del siglo XIX, constituyó un territorio complejo. En sus pliegues han coexistido (y aún lo hacen) agentes penitenciarios, personal técnico e internos; en una cotidianeidad enmarcada por los perfiles sociológicos que caracterizan a una institución total. Pero, al mismo tiempo, aquella dinámica institucional estuvo (y todavía lo está), orientada por reglas jurídicas, de las más variadas jerarquías, inspiradas -al menos desde lo discursivo- en la consecución de cierto ideal rehabilitador. La historiografía jurídica tradicional, más preocupada por la descripción de aquellos contextos normativos, resulta insuficiente para dar cuenta de las innegables tensiones que se experimentan en aquel espacio institucional, tensiones que, en muchos casos, por el desenvolvimiento de las subculturas carcelarias y sus peculiaridades, esterilizan aquellas finalidades legisladas. A ello debe sumarse que cada cárcel es un microcosmos y que las finalidades legislativas muchas veces se han pensado en función de una determinada realidad, pero sin percatarse de la tremenda diversidad que caracteriza a aquélla. Esto exige una metodología microhistórica, que permita problematizar cada situación, a partir de una explotación intensiva de las más diversas fuentes, en escalas más reducidas. Lo dicho hasta aquí exige orientar la heurística de las fuentes hacia aspectos tan variados como la existencia o no de ofrecimientos de tratamiento (trabajo, educación, etcétera) y, en su caso, sus características; la infraestructura carcelaria; los perfiles de la población de los internos y su cantidad; la dieta; la sanidad; los regímenes disciplinarios; la cuestión religiosa; la formación del personal de prisiones; sus formas de reclutamiento; el control ejercido sobre la institución carcelaria; etcétera.
Desde luego que no renunciamos a una historia total de las prisiones. Todo lo contrario, esta historia es posible a partir del comparatismo; pero un comparatismo coordinado, que no sea la mera yuxtaposición de casos puntuales, sino que se esfuerce por la reconstrucción articulada de los distintos espacios que caracterizan las variadas realidades nacionales y regionales.
Por otra parte también deberá atenderse a la circulación de ideas: las reformas penitenciarias pueden ser tributarias de climas intelectuales que provienen de centros diversos de aquellos en las que se producen. La historia de las prisiones deberá ser muy sensible a estas cuestiones, no sólo reparando en los artefactos culturales que fueron conformando al Derecho penitenciario como disciplina científica (libros y revistas especializadas) sino, también, analizando los procesos de comunicación entre los diversos actores sociales (intelectuales, viajeros, etcétera), la conformación de élites (locales o regionales), de redes intelectuales, de nuevos espacios de sociabilidad científica (congresos penitenciarios) y la posible incidencia de todos éstos en aquellos procesos de reforma.
Aún cuando el egreso de la institución penitenciaria supone la desvinculación del penado con la cárcel, esto no significa que la reconstrucción historiográfica cese, justamente, en aquel punto. Por el contrario, desde antiguo se conocen institutos jurídicos (por ejemplo, la libertad condicional) que permiten el retorno del interno al medio social, aún cuando bajo el control del Estado. En tal caso, cobra también relevancia la indagación respecto de la asistencia postpenitenciaria, forma de ayuda que, por lo demás, puede tener incidencia en situaciones en que la liberación sea el producto del agotamiento de la condena. En cualquiera de estas hipótesis, hace la completitud del análisis de nuestra temática, detenerse en la existencia, y en su caso las características, de la ayuda del Estado o de otras organizaciones sociales intermedias para con este colectivo.
Finalmente, tanto los productos normativos como las políticas penitenciarias suelen ser receptivas de las sensibilidades y sensaciones sociales sobre el castigo. En la formación de estas sensibilidades y sensaciones suelen desempeñar un papel gravitante los discursos de la prensa. De allí también que tal cuestión deba merecer un lugar destacado en todo proceso de reconstrucción historiográfica.
Estas ideas con las que concebimos la historia de las prisiones -y que hemos tratado de sintetizar- sólo pueden concretarse a través de un programa interdisciplinario; una interdisciplinariedad que, paradójicamente, debería funcionar en un doble sentido: hacia adentro de la perspectiva historiográfica, a través de la confluencia entre historiadores sociales, del derecho y de las ideas; con los más variados enfoques metodológicos (microhistoria, comparatismo, etcétera) y en su interrelación con otros saberes disciplinares, cual sucede con la sociología del castigo, la criminología, el análisis del discurso (para mencionar unos pocos); cuyas categorías, en atención a los contextos espacio-temporales que caracterizan nuestra propuesta (1880/1950) permitirían una enriquecedora aplicación.
Con estos alcances y tales propósitos, damos inicio a esta publicación de periodicidad bianual, de artículos originales y sometidos a evaluación externa (external peer review) bajo el sistema de arbitraje doble ciego. Invitamos a la comunidad científica a colaborar en esta tarea de reconstrucción historiográfica de las prisiones de América y Europa (1880 /1950)
Periodicidade semestral.
Acesso livre.
ISSN 2451-6473
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História das prisões no Brasil | Clarissa Nunes Maia
O livro História das prisões no Brasil é composto por oito artigos que se debruçam sobre a temática do sistema carcerário no Brasil e na América Latina. O primeiro deles, intitulado “Cárcere e Sociedade na América Latina (1800-1940)”, do autor Carlos Aguirre, nos mostra que no período Colonial as prisões apareciam de forma esporádica e com a finalidade de “depositar” sujeitos suspeitos pela justiça, ou aqueles que estavam esperando sentença. Diante da situação de descaso surgem alguns críticos que acreditavam que as prisões deveriam ser um lugar que tivesse a capacidade de transformar os detentos em cidadãos dignos e laboriosos. No entanto, tais discursos não saíram do papel.
Foi somente no século XIX que a ideia de transformar a cadeia em um local que tivesse a capacidade de converter os detentos em cidadãos dignos e laboriosos foi incorporada ao discurso local, tendo como objetivo muito mais imitar os padrões europeus na busca pela modernidade do que alimentar a preocupação especifica com a atuação sobre os seus detentos. O que atraiu o Estado para esse modelo penitenciário foi também o desejo de reforçar os mecanismos de controle e encerramentos já existentes. Porém, mesmo com a construção de penitenciárias na América Latina é importante frisar que ainda havia uma rede de cárceres pré-modernos que faziam uso de castigos tradicionais a fim de corrigir os sujeitos com condutas desviantes. Em linhas gerais, pode-se dizer que, no final das contas, mesmo com as críticas e sugestões de advogados, criminólogos e médicos, as prisões ficaram à margem da regulamentação do Estado na América Latina.
No século XX, mesmo com a influência da criminologia positivista e penalogia científica, a realidade carcerária permanecia a mesma. Os presídios masculinos eram verdadeiros infernos, onde homens viviam sem as mínimas condições de higiene. Os presídios femininos não fugiam à regra, no entanto a situação era ligeiramente mais amena porque estas ficavam sob a tutela de instituições filantrópicas. O perfil de detentos era diversificado o que muitas vezes fazia com que o espaço carcerário se transformasse em palco de conflitos entre detentos de grupos distintos. Com esses pontos, a conclusão que o autor chega é que os presídios estavam longe de serem modelos na recuperação dos detentos.
O segundo artigo, “Sentimentos e ideias no Brasil: pena de morte e digerido em dois tempos”, Gizlene Neder se encarrega de tecer uma análise sobre o código penal de 1830. Durante o século XIX o Brasil torna-se palco de discussões sobre as políticas de segurança e de justiça criminal. Antes de se reportar ao período analisado, que é o início da República, a autora faz um recuo temporal para melhor entender esses debates.
No período, a pena de morte restringia-se a escravos rebelados, e tal castigo tinha um objetivo inibidor e, portanto, exemplar. Mesmo com as ideias iluministas no começo do século XVIII, que defendiam penas de prisões diferentes segundo natureza e gravidade, estas não alteravam a organização social e política.
Em Portugal, por exemplo, os castigos tradicionais: pena de morte e degredo era pouco aplicado e serviam mais para intimidar. Nesse quadro os reis apareciam como sujeitos misericordiosos, a eles caberia à decisão de dosar o perdão, propagando assim a ideia de que o rei, mais que punir, deveria ignorar e perdoar.
No fim do século XVIII, as ideias iluministas defendiam que esses castigos provocavam distúrbios sociais e que as prisões seriam a melhor forma de punir. Vários países da Europa passaram a observar tais ideias e formularam novos códigos penais. O código penal de 1830 do Brasil era altamente repressivo. Desde o início da República, ia da apologia ao trabalho e disciplina até as práticas mais agressivas. A pena de morte não era clara, ao contrário do degredo, que era destinado àqueles que se envolviam em sedições e revoltas militares. Tais penas desenvolveram inúmeros debates.
O artigo seguinte, “A presiganga Real (1808-1831): trabalho forçado e punição corporal na marinha”, da autoria de Paloma Siqueira Fonseca, trata de um navio português que transportou a família real para o Brasil em 1808 e que passou a ser usado como depósito de sujeitos que cometiam crimes graves, e, como punição, eram submetidos ao trabalho forçado. É importante destacar que esses detentos não eram condenados à presiganga, mas nela depositados para realizar trabalhos pesados ou para receber castigos corporais. Tal navio-presídio podia ser comparado aos navios negreiros, pois as situações ali eram semelhantes. Os sujeitos eram de cor escura, viviam em péssimas condições, acorrentados e amontoados uns sobre os outros, além de serem submetidos a rígidos castigos corporais, alguns chegando mesmo a receber 300 chibatadas.
Como se tratava de um lugar temporário, não havia leis que regulamentassem esse navio-presídio, talvez por conta disso o responsável pelo navio, Marcelino de Souza Mafra usasse de austeridade para com os detentos. Em um episódio violento que aconteceu na presiganga, Mafra foi denunciado por sua tirania. De acordo com os detentos, ele castigava por qualquer ato e abusava de seu poder. No julgamento, Mafra não recebeu nenhuma punição, ao contrario, era elogiado pelo tempo de serviço prestado e por manter o naviopresídio em ordem. Além disso, as autoridades afirmavam que a atitude de Mafra era correta, pois os detentos representavam um fardo tanto para a sociedade como para a Marinha. E assim Mafra continuou no seu cargo e fazendo uso dos mesmos métodos até a desativação do navio-presídio.
O artigo da autoria de Marcos Paulo Pedrosa Costa, intitulado “Fernando e o mundo – o presídio de Fernando de Noronha no século XIX”, traz o relato da ilha de Fernando de Noronha como um lugar permeado por paradoxos. Por um lado, a ilha encantava seus visitantes com sua beleza exuberante, mas por outro representava horror e desumanidade para os que ali se encontravam aprisionados.
Não se sabe ao certo quando a ilha começou a servir como prisão, parece remontar ao século XVIII, o certo é que naquele lugar não havia uma prisão como edifício, somente a prisão de aldeia que era destinada àqueles considerados incorrigíveis. A prisão era a própria ilha e suas paredes o mar. Na ilha viviam paisanos (pessoas que não eram detentos nem militares) detentos, viradeiros e militares. Essas pessoas tinha uma vida normal naquele lugar, alguns chegavam até mesmo a se casar e constituir família, no entanto não se pode imaginar esse lugar como um paraíso, apesar do aparente clima de conformismo dos alguns detentos, não raro havia brigas e discussões entre os moradores do local. Alguns se arriscavam tentando evadir-se daquele lugar, mesmo tendo por certo a morte, outros preferiam tirar suas vidas ali mesmo em Fernando cometendo suicídio.
No artigo subsequente, “O tronco na enxovia: escravos e livres nas prisões paulistas dos oitocentos”, Ricardo Alexandre Ferreira tem por objetivo analisar a equiparação da situação vivenciada por escravos e homens livres que acontecia até o século XIX na esfera da Justiça criminal brasileira. Para tanto, o autor lança mão da interpretação de relatórios da Presidência da Província de São Paulo, ofícios administrativos, autos de crimes e de obras jurídicas produzidas entre 1830 e 1888. São basicamente dois os argumentos que norteiam a construção do texto. No primeiro deles, através da comparação entre as Ordenações Filipinas e o Código Criminal do Império, se desenvolve a noção de que não existia um descompasso das leis imperiais brasileiras em relação aos princípios iluministas que norteavam a legislação europeia.
Entretanto, devido à manutenção da escravidão, existia a perpetuação de uma situação de exceção que se acomodou à sociedade. Por outro lado, e então entramos no segundo argumento, uma condenação judicial, em última instância, era bastante complexa e morosa. Sendo assim, o encarceramento era visto como um período transitório, a prisão era encarada como um local onde os presos deveriam aguardar o seu julgamento, o que poderia durar anos. Enquanto isso, livres, libertos e escravos, acusados das mais diferentes infrações e irregularidades, se encontravam durante um bom tempo, acorrentados ao mesmo tronco. Como conclusão, o autor alega que esta proximidade teve como fruto a aliança entre os que ali estavam, sendo, inclusive, registrada através de fugas planejadas e executadas de maneira compartilhada.
O artigo “Entre dois cativeiros: escravidão urbana e sistema prisional no Rio de Janeiro, 1790-1821” de Eduardo Araújo mostra que no final do século XVII existiam três categorias de prisões no Brasil: a Cadeia Pública, a Cadeia do Tribunal da relação e o Calabouço, esta última destinada à escravos. Tais presídios eram superlotados, caracterizados pela ausência de acomodações e proliferações de doenças devido as péssimas condições de higiene, os detentos pareciam zumbis, mal- alimentados e mal- vestidos. Dentro desse espaço, outra personagem ganhava destaque: os carcereiros, que também sofriam com o descaso, principalmente em relação aos seus pagamentos que frequentemente eram atrasados. A justificativa das autoridades era que estes exerciam outros ofícios e que devido às péssimas condições financeiras não era possível pagá-los.
A situação dessas prisões piorou com a chegada da Corte Real em 1808, visto que várias casas tiveram que ser desocupados para ceder espaço à comitiva Portuguesa, e isso aconteceu também com as prisões. Os presos foram transferidos para o Aljube, antigo espaço pertencente à Igreja, as condições ali eram ínfimas e degradantes. Somada à superlotação, muitos morriam vitimados pela proliferação de doenças. Com tanto horror e caos, a solução encontrada foi o conforto espiritual dos detentos com a realização de missas.
O sétimo artigo “O calabouço e o aljube do Rio de Janeiro no século XIX”, Thomas Holloway retrata o processo do Brasil rumo à formação de um Estado independente e nos termos daquela época, moderno. Nesse contexto foram estabelecidas instituições para controlar o comportamento populacional urbano, como a criação da intendência de polícia, a Guarda Real da Polícia e Corpo Municipal de Permantes. As duas principais prisões eram o Calabouço e o Aljube.
O calabouço era uma prisão destinada aos escravos que deveriam receber castigos à mando de seus donos. Com relação às condições de higiene, eram aterrorizantes, sem ventilação, e com escassez de alimento, além disso, muitos escravos morriam devido ao excesso de chibatadas. Dentro desse quadro de horror, surge uma figura importante Diogo Antônio Feijó que reconhecia a humanidade dos escravos, e ordenou que o chicoteamento de escravos no Calabouço não poderia ultrapassar duzentos acoites, em sessões de cinquenta por dia.
Já o Aljube não era uma prisão, ele passou a desempenhar tal função com a chegada da Família Real em 1808. Tornando-se o destino da maioria dos presos, escravos ou livres que aguardavam julgamento ou a sentença por crimes comuns. Esse espaço de depósito foi muito criticado, não só por conta das péssimas condições, mas também devido a sua arbitrariedade, uma vez que ali ficavam desde o ladrão de frutas até o bandido mais violento. Além do mais, não havia segurança, sendo constantes os conflitos tanto entre detentos, como também de detentos com guardas e carcereiros.
O último artigo, intitulado: “Trabalho e conflitos na casa de correção do Rio de Janeiro”, de autoria de Marilene Antunes S’Antana, mostra a construção da casa de correção como uma ruptura em relação ao que se tinha até a metade do século XIX no Brasil. Essa instituição foi construída com o objetivo de educar e (re) socializar o detento, o que deveria ser feito através da disciplina, trabalho e religião.
Várias eram as oficinas onde os presos tinham a oportunidade de aprender um ofício para depois aplicá-lo ao sair. No entanto, nem tudo saiu como se havia planejado, pois nessas oficinas passaram a sediar inúmeros conflitos e até mesmo a morte de alguns deles. De qualquer forma, outros obtiveram bons resultados e tiveram suas penas reduzidas ou foram perdoados graças ao trabalho. O livro, como um todo, cumpre seu objetivo que é analisar historicamente o sistema carcerário, mostrando como este passou por uma série de mudanças. É uma leitura recomendada não somente aos historiadores de profissão, mas também aos estudantes de direito visto que o livro é ancorado em análises de códigos penais.
Referência
MAIA, Clarissa Nunes [et al] (org.). História das prisões no Brasil. vol 1. Rio de Janeiro: Rocco, 2009.
Jéssica Luana Silva Santos – Graduanda do curso de Licenciatura Plena em História da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Campus Heróis do Jenipapo.
MAIA, Clarissa Nunes [et al] (Org.). História das prisões no Brasil. vol 1. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. Resenha de: SANTOS, Jéssica Luana Silva. Vozes, Pretérito & Devir. Piauí, v.1, n.1, p. 241 – 245, 2013. Acessar publicação original [DR]