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Novas perspectivas na história da escravidão / Tempo / 2016
El historiador británico E. P. Thompson dijo en una ocasión que cada vez que tenía noticia de un dios nuevo sentía la necesidad de blasfemar. Armitage (2004)
O que pode ser chamado de “novo” na historiografia? Vivemos – pelo menos a partir da década de 1970, em que houve a junção na mesma frase das palavras novo e história (Le Goff e Nora, 1976 a,b,c) – buscando novidades que venham revelar o “verdadeiro passado” e, sobretudo, que venham revelar uma metodologia que se transforme em instrumento multiplicador de novos passados.
A partir da década de 1970, a novidade era enunciada em diferentes modelos: a história social, a história cultural e a micro-história. Todas essas “escolas”, que se desenvolviam com certa autonomia, vinculadas a tradições historiográficas nacionais, podiam combinar-se solidariamente. Enquanto Carlo Ginzburg e Carlo Poni falavam em trocas desiguais no mercado historiográfico entre Itália e França, denunciando certo isolacionismo italiano (Ginzburg, 1989, p. 169-178), no Brasil se abraçavam todas as novidades que a historiografia oferecia, sem se colocar o problema da recepção sem interlocução, isto é, da desigualdade nas trocas entre as historiografias mencionadas e a brasileira.
A crise de paradigma constituiu o fundamento epistemológico e ideológico que permitiu andar com certa rapidez no caminho que conduzia da necessidade à liberdade. Como disse Emilia Viotti em artigo canônico do debate da década de 1990, houve uma inversão dos “determinantes”; o econômico, material e objetivo passou a ser “determinado” pela cultura, pela política, pela linguagem e pelo significado. A dialética esteve ausente tanto no período do predomínio do econômico quanto no período do predomínio do cultural. Aquilo que teve uma formulação crítica nas abordagens de Raymond Williams e E. P. Thompson, entre outros, terminou contrariamente à intenção desses autores em simples “inversão” das proposições (Costa, 1998b p. 9). Ginzburg e Poni apontavam que pesquisas quantitativas demandavam investimentos financeiros consideráveis, investimentos que, no final da década de 1970, somente eram possíveis para o capital franco-americano e o computador (Ginzburg, 1989, p. 170). Os dois historiadores italianos consideraram ainda que a história quantitativa serial gozava de estabilidade epistemológica e formava parte da “ciência normal”, na denominação de Kuhn. Enquanto isso era enunciado e traduzido para o português, no Brasil cresciam o desinteresse e a desconfiança sobre a história quantitativa e a história econômica, que uniram seus destinos em uma homologação apressada. Nesse período, a história econômica saiu dos departamentos de história, salvo raríssimas exceções, para ficar “marginada” do campo historiográfico e ser realocada nos departamentos de economia.
Tanto os programas de pós-graduação quanto o mercado editorial davam a público teses e livros que juntavam várias escolas historiográficas em um convívio de fazer inveja aos “globalistas” contemporâneos. Conjugou-se o que aquelas tinham em comum: a circunscrição dos objetos, o método onomástico e o papel da “agência” (Ginzburg, 1989, p. 174; Johnson, 2003, p. 113-124). Houve outro processo de “inversão”; nesse caso nos referimos à inversão parcial dos objetos e dos métodos. Antes se utilizavam métodos quantitativos para abordar os estratos subalternos e o onomástico para as elites; a partir da década de 1980, utilizou-se o método onomástico para estudar os setores subalternos, resgatando a subjetividade do vivido, combinando micro-história com história social, ou história da cultura com micro-história. A subjetividade foi colocada em primeiro lugar, ao ponto que a escravidão foi estudada pelo prisma da liberdade. Como diz Johnson, não é necessário criticar os ganhos feitos com o conceito de “agência”, mas devemos colocar os limites de uma noção que parece falar mais de nós que dos sujeitos da nova história social. Em geral, os estudos sobre as classes subalternas, e entre eles os escravizados, tendiam a valorizar “qualidades” da individualidade, noção cara ao liberalismo (Johnson, 2003, p. 116). Apesar da polissemia da palavra agência, Johnson a vincula principalmente a categorias liberais do século XIX. A respeito dos estudos sobre a escravidão, podemos afirmar que, depois de depurados de conceitos como coisificação, anomia e anomalia, a historiografia buscou mostrar escravos iguais a “nós”, não somente do ponto de vista da humanidade compartilhada, mas iguais de um ponto de vista de uma racionalidade cartesiana, buscando empatia com o leitor. Premiaram-se com as narrativas os bem-sucedidos, os que agiram segundo critérios que são reconhecidos dentro de uma racionalidade que maximiza as oportunidades. Foi definido que o oposto de escravidão era liberdade, nos moldes da filosofia do século XVIII (Buck-Morss, 2009, p. 21-23), mais que comunidade. Houve também uma historiografia que entendeu a “agência” a partir da perspectiva do outro, sem projetar os valores contemporâneos e ocidentais às sociedades pretéritas (Gomes, 2005; Machado, 1988 e 2010).
Mas se, por um lado, parece que fomos longe com o conceito de agência, por outro parece que não avançamos o suficiente com ele. É o caso dos estudos sobre a chamada “escravidão contemporânea”. Nesses estudos, continuam a predominar os enfoques “abolicionistas”, em que o protagonismo recai sobre os agentes da liberdade, os magistrados e fiscais do trabalho, e não as ações dos “escravizados”. Estes aparecem, em geral, como vítimas de esquemas nos quais não fizeram escolhas, salvo algumas exceções não predominantes na historiografia sobre o tema (Rocha, 2015; Ferreras, 2013).
Tudo o que era novo nas décadas de 1970, 1980 e 1990 se tornou “ciência normal” no decorrer do final do século XX ao início do XXI, isto é, o paradigma predominante e quase exclusivo. Termos sistêmicos, como capitalismo e escravismo, foram “erradicados” dos vocabulários histórico-acadêmicos. No expurgo conceitual, aconteceram operações surpreendentes, como a que autonomizou a “brecha camponesa” do complemento / oposto que lhe dava sentido: “brecha campesina no sistema” (Cardoso, 1973, p. 216). De qualquer forma, houve uma notável renovação nas abordagens sobre a escravidão no Brasil. É difícil inventariar todas as contribuições, mas podemos mencionar algumas, como os estudos sobre a escravidão urbana, sobre práticas sociais de compadrio, família e demografia escrava, sobre práticas econômicas e identitárias, resistência escrava, normas e práticas legais relacionadas com o cativeiro, sobre práticas e estratégias no mundo rural, sobre alforrias etc. Embora muitos desses temas não fossem totalmente novos, tiveram uma nova perspectiva de abordagens e um novo repertório documental (Marquese, 2013, p. 228).
Também o nacionalismo metodológico foi predominante entre as últimas décadas do século XX e o início do XXI. Prevaleceram o particularismo e a excepcionalidade dos objetos e das perspectivas. As sínteses existentes foram examinadas, e em todas se encontraram excepcionalidades que não confirmavam a regra. Foram tantas as exceções achadas que a regra pareceu ser uma delas. Devemos mencionar que, a partir do final da década de 1980 e durante a de 1990, vivenciamos uma renovação geracional nos quadros acadêmicos universitários. O que transformou a disputa historiográfica no Brasil em uma disputa pela ocupação dos espaços acadêmicos. Como nos advertiu Bourdieu (1983, p. 1): “O universo ‘puro’ da mais ‘pura’ ciência é um campo social como outro qualquer, com suas relações de força e monopólios, suas lutas e estratégias, seus interesses e lucros, mas onde todas essas invariantes revestem formas específicas. ” À crise de paradigma se somou a necessidade de legitimação dos novos quadros institucionais, o que levou a uma “radicalização” das críticas. As obras de autores como Caio Prado e Emília Viotti da Costa foram desqualificadas e citadas somente como antimodelos.1 Houve um novo consenso, o de que a teoria do “escravo-coisa” era compatível e até assimilável com as teorias sobre o funcionalismo do capitalismo. Isto é, que as explicações sistêmicas, aqueles que entendiam a escravidão a partir de uma lógica mercantilista primeiro e capitalista depois, eram compatíveis com os postulados da escola sociológica paulista.
Tudo o que era sólido se desvaneceu. As estruturas e as explicações estruturais foram abandonadas, e o contingencial ocupou o lugar que antes ocupavam aquelas. Na busca de novas fontes que permitissem enxergar do ponto de vista dos sujeitos subalternos, deu-se grande destaque às de origem judicial. As falas e estratégias individuais esgrimidas no judiciário foram tomadas e interpretadas sem que estivessem vinculadas à estrutura judicial e administrativa. A fala em primeira pessoa ocupou lugar de destaque sem que se prestasse atenção nas mediações. Na primeira metade do século XX, tinha predominado uma historiografia institucional em que os homens sucumbiam ante as leis e as instituições. Na segunda metade e, sobretudo, a partir da década de 1980 predominou uma historiografia em que os indivíduos usavam da lei (e da justiça) sem que esta os condicionasse. Dissera Pierre Vilar (1983, p. 106-120) que “a importância do direito na interpretação histórica de uma sociedade é que denomina, qualifica e hierarquiza qualquer divórcio entre a ação do indivíduo e os princípios fundamentais dessa sociedade”. Mas a diferença entre as ações dos indivíduos e os princípios da sociedade dificilmente foi cotejada.
A partir da primeira década do século XXI, vemos aparecer trabalhos que alargavam as fronteiras do observado. Primeiro, em um sentido literal, ultrapassando as fronteiras nacionais (Curthoys e Lake, 2005, p. 5-20); segundo, em um sentido metodológico, buscando as heterogeneidades culturais (Cornejo Polar, 1996), as mestiçagens (Gruzinski, 2001 e 2015) e as conexões (Subramayan, 1997, 2007 e 2012) de um mundo que começou a ser enxergado a partir de vários pontos de vista (Bertrand, 2011, p. 11-28).
A historiografia da escravidão nunca abandonou totalmente as perspectivas mais amplas, mundiais e “globais”, como no caso dos trabalhos de Luiz Felipe de Alencastro e Robin Blackburn. Nestes, houve um enorme esforço de explicação de processos históricos na longa duração e em espaços amplos. Daí que Alencastro diga em seu prefácio que não se tratava de estudar de forma comparativa as colônias portuguesas no Atlântico, mas de mostrar como as partes unidas pelo oceano se complementam em um sistema de exploração colonial (Alencastro, 2000, p. 9). Essas abordagens foram de alguma forma “marginais” à historiografia dominante e lidas como “contextuais”. A inovação estava nas escritas monográficas, circunscritas, com destaque para a subjetividade e as estratégias no cotidiano.
Nesse contexto, qual é a atualidade de um dossiê sobre escravidão?
No caso do Brasil, escravidão é daqueles temas sobre os quais recai grande parte da produção historiográfica e no qual se concentra boa parte das discussões internacionais. Pensar em novos problemas a respeito é pensar em tempos e espaços largos. Em primeiro lugar, significa estar atento à periodização. Sem abandonar os ganhos feitos a partir do conceito de agência, uma “nova” historiografia (novo Deus a ser blasfemado?) propõe estar atento ao “movimento global”, não como contextual, mas como parte do problema. Se a conflitividade entre senhores e escravos aumentou internamente depois de 1850, isso se deveu às tensões recorrentes do tráfico interprovincial articulado ao movimento mais amplo do mercado internacional (Marquese, 2013, p. 234). Assim, a questão da periodização, matéria fundamental para o ofício do historiador, foi colocada no centro da cena. Dessencializaram-se a condição escrava e a escravidão, vindo estas a estar expostas às contingências do devir histórico. Mas não somente o tempo está sendo repensado, também o espaço. Por isso afirmamos que tempo e espaço se alargaram. A escravidão foi colocada no mundo atlântico, um mundo atlântico que se inscreve em uma oceanografia maior, que pode incluir o índico e o pacífico (Alencastro, 2015, p. 1-79). Evidentemente, o recorte nacional deixou de ter capacidade heurística, embora não a dimensão local. Os estudos da escravidão tendem a uma história supraespacial.
Neste dossiê, Flávio Gomes, no artigo “Africans and “nations” in the slave trade through parish registers: preliminary notes for comparative perspectives on Brazil and Cuba in the seventeenth century”, oferece-nos um exercício metodológico: comparar as formas de registrar as “nações” africanas nas fontes paroquiais em Brasil e Cuba. Reúne cerca de 2.200 registros de batismos, casamentos e óbitos para as freguesias de Candelária, Sé, Cabo Frio, Irajá, Jacutinga, Magé, São João Batista de Niterói, Bonsucesso de Piratininga, Maricá, Itaboraí, Suruí e Engenho Velho para o Brasil. Para Cuba, analisa cerca de 900 registros de batismos e casamentos das paróquias de Guanabacoa e Santo Angel Custodio. Ambas as regiões são analisadas em um período prévio à sua transformação em áreas de plantações, quando passaram por grandes mudanças com a montagem de estruturas produtoras de açúcar baseadas no trabalho escravo. No entanto, no século XVII eram sociedades escravistas incipientes, cuja força de trabalho incluía escravos africanos e os povos indígenas, como evidenciam os registros analisados no artigo.
Como diz o autor, ainda sabemos pouco sobre os padrões de classificação das “nações africanas” nos registros paroquiais para destas poder inferir origens e identidades. Mas a abordagem comparativa permite descartar generalizações. Embora a Igreja fosse uma “instituição transnacional”, as formas de registro também estiveram condicionadas pelas práticas sociais locais, e Gomes nos alerta a estar atentos a elas. Discorrendo sobre as potencialidades dos registros paroquiais e os etnônimos, o autor afirma que podem ajudar na compreensão dos pontos de vista dos agentes coloniais sobre a África e os africanos, tanto quanto sobre a autorrepresentação.
No jogo necessário entre o macro e o micro, Flávio Gomes salienta que, sem perder de vista os aspectos africanos do comércio de escravos, as áreas de captura, as lógicas locais de microssociedades envolvidas no comércio de escravos, é essencial analisar contextos sociais e demográficos específicos. Esses contextos locais, estudados em perspectiva comparada, poderiam sugerir uma cronologia das adaptações e sociabilidade dos africanos e seus mundos circundantes nas Américas.
Preocupada em compreender melhor o funcionamento da instituição na chamada segunda escravidão – marcada por uma maior proporcionalidade de escravizados africanos -, Martha Santos, em ““Slave Mothers,” Partus Sequitur Ventrem, and the Naturalization of Slave Reproduction in Nineteenth-Century Brazil” mostra como os proprietários de escravos e políticos no Brasil após 1830 propõem explorar a vida sexual e reprodutiva das mulheres escravizadas a fim de gerar a domesticidade dos “ameaçadores” africanos.
Santos salienta que, embora o princípio romano de ventrem partus sequitur tivesse uma longa tradição na América portuguesa, no Brasil foi revitalizado a partir do fim do tráfico. Nesse momento, a reprodução da escravatura por meio dos nascimentos tornou-se um ponto focal de debate. Santos não se preocupa com a questão numérica da reprodução, mas com as questões simbólicas que nortearam os debates em que a antiga noção de ventrem partus sequitur adquiriu renovada importância jurídica, embora seja naquele contexto que o debate sobre a condição do ventre se incentiva.
A autora convida o leitor a prestar atenção nos discursos sobre a escravidão que surgiram desde o início da década de 1830 e que, de fato, naturalizaram a categoria de “mãe escrava” com a finalidade de dar centralidade à reprodução escrava. Esses discursos estariam motivados tanto pela preocupação com a reposição da mão de obra uma vez acabado o tráfico quanto com as rebeliões de escravos lideradas por homens. Nesse sentido, as mulheres escravizadas poderiam atender a esta dupla preocupação patronal: como reprodutoras da força de trabalho escravo e como “pacificadoras” de incontroláveis cativos.
O artigo de Norberto O. Ferreras, “A escravidão depois da escravidão: a questão do trabalho compulsório na constituição das organizações internacionais no período de entreguerras”, analisa, em uma perspectiva global e transnacional, a construção da categoria legal e discursiva da escravidão, historicizando a categoria e, portanto, desnaturalizando-a. Nesse sentido, afasta-se das abordagens que têm utilizado o conceito de “escravidão contemporânea” de forma a-histórica, dando o sentido de “continuidade” da instituição oitocentista.
O artigo examina as formas de controle e normatização do trabalho no decorrer do século XX, partindo da visão global, hemisférica e, portanto, civilizadora das primeiras instituições transnacionais que se ocuparam do tema do trabalho – da Anti Slavery até a Sociedade de Nações (SdN) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Salienta as diferenças entre elas e as tensões geradas entre a esfera global e a local. Enquanto a SdN buscava proteger a liberdade dos indivíduos, a OIT protegia o trabalho. Para a última, a perda da liberdade do trabalhador não estava vinculada à perda da liberdade individual, e sim à da liberdade econômica, uma vez que o trabalhador escravizado ou forçado não podia vender a força de trabalho “livremente”. No período entreguerras, essas organizações tiveram de lidar com a disjuntiva de que sem o trabalho indígena as colônias não prosperavam. Para entrar na “civilização”, era necessário participar do mundo do trabalho normatizado. Atento aos descompassos entre o global e o local, Ferreras salienta que os países da América Latina rejeitaram durante a década de 1920 a categoria de “trabalho indígena” com a qual a OIT queria englobar algumas experiências da região. Analisa convenções e recomendações da OIT como ponto de partida para alcançar acordos diplomáticos entre as potências colonizadoras de modo a limitar o trabalho forçado. Como acontecera no século XIX, os países que tinham tomado a iniciativa de aderir ao combate do trabalho forçado pressionaram os outros para também adotarem medidas restritivas.
O artigo de Ferreras outorga visibilidade à questão da escravidão e do trabalho forçado para além das balizas do século XIX. Portanto, oferece-nos uma importante contribuição para analisar a questão do trabalho na “era do mercado de trabalho” e de suas regulações.
Nota
1. No Simpósio Nacional da Anpuh de 2003, realizado em João Pessoa, Emilia Viotti da Costa apresentou em uma conferência seu livro Coroas de glória, lágrimas de sangue: a rebelião dos escravos em Demerara em 1823(1998a) como uma proposta metodológica e evidência de que era possível e salutar uma historiografia que incluísse a liberdade e a necessidade, de forma dialética. Mas essa não foi a tendência predominante na historiografia do novo milênio.
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María Verónica Secreto – Professora do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense – Niterói (RJ) – Brasil. E-mail: mvsecreto@yahoo.com
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