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“Que tenhas teu corpo”: uma história social da prostituição no Rio de Janeiro das primeiras décadas republicanas – SCHETTINI (REF)
SCHETTINI, Cristiana. “Que tenhas teu corpo”: uma história social da prostituição no Rio de Janeiro das primeiras décadas republicanas. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. Resenha de: GUIMARÃES, Janete Eloi. O enfrentamento pela via legal: a utilização do aparato jurídico por mulheres pobres nas primeiras décadas republicanas. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v.17 no.1 Jan./Apr. 2009.
Tradução literal da expressão latina habeas corpus, “Que tenhas teu corpo” é resultado da tese de doutoramento em história social de Cristiana Schettini, defendida na Unicamp em 2002. O sugestivo título faz alusão a um dos caminhos escolhidos pela autora em sua pesquisa, os meandros do espaço legal e a utilização de seus recursos por populares no Rio de Janeiro no período de estabelecimento do regime republicano no país. Tal recorte temporal já foi objeto de várias frentes de pesquisa, o que poderia sugerir um questionamento quanto à escolha da autora em revisitar aqueles conturbados anos de estruturação política e de reforma espacial pelos quais passava a Capital Federal.
Tais receios se dissipam à medida que Schettini apresenta-nos seu argumento. Extremamente bem articulada, sua narrativa insere o objeto em uma perspectiva não explorada por seus antecessores. É sob um olhar arguto que a autora nos leva a caminhar novamente por ruas e becos, bares, botecos e hospedarias, frequentados pela população pobre, e perceber, nas mulheres que exerciam a prostituição e em seu inquebrantável esforço em resistir às constantes interferências sobre seus modos de vida, uma nova leitura do Rio de Janeiro de então.
Estruturado em três capítulos, a autora perpassa o período de vigência do Código Penal de 1890 e analisa três olhares distintos sobre a prostituição que se entrecruzam: o das mulheres que a viviam como uma possibilidade de renda ou forma de sobrevivência, ou ainda mulheres, trabalhadoras pobres, enquadradas como tal à sua revelia, e dos homens que se relacionavam com essas mulheres; a perspectiva das autoridades policiais e seus procedimentos de fiscalização e controle sui generis (ainda que frequentemente encontremos estes “homens da lei” inseridos no primeiro grupo); e, por fim, o aparato jurídico e seus embates para classificar, avaliar e penalizar, conforme valores legais em constante discussão, uma “profissão” não regulamentada, mas tolerada e, nesse sentido, aceita.
“Os descaminhos da localização”, primeiro capítulo, é construído a partir dos habeas corpus que começam a ser impetrados em favor de prostitutas que vinham sendo “convidadas”, com excesso de firmeza, a mudar seus endereços, em 1896. A autora observa perspicazmente de que maneira tal ação jurídica adquiriu conotações de situação limítrofe naquele momento. A localização a que caberia a prostituição na cidade estaria na ordem do dia por um longo período e seria uma questão enfrentada constantemente pelas autoridades policiais. A reforma espacial que sofreria a Capital nas primeiras décadas republicanas impunha a necessidade de se suprimirem possíveis empecilhos para a concretização dos projetos quistos para a cidade; a zona de prostituição, atividade tacitamente consentida, era um enclave a ser removido. É nesse sentido que tais habeas corpus irão fomentar um amplo debate, situando-se em meio ao enfrentamento de dois projetos da República para o país, que determinariam as bases sobre as quais o regime estabelecer-se-ia, em que um tomava por base a valoração do interesse coletivo em detrimento de outro, que visava proteger as prerrogativas individuais dos cidadãos.
Seguindo, a autora aborda diversos conflitos advindos das tentativas, nem sempre lícitas, de deslocar as prostitutas para regiões mais afastadas e identifica as formas elaboradas por essas mulheres para “sobreviver às picaretas”. Estabelece-se nesse capítulo o paralelo entre as ações policiais, com grande frequência discricionária, e as estratégias das mulheres, descortinando suas redes de solidariedade e auxílio mútuo, passando pelas fissuras no policiamento, entendendo aqui a suscetibilidade de seus componentes verem-se enredados pelo cotidiano daquelas mulheres, até o uso do recurso legal para sua defesa.
“Histórias do tráfico” irá perscrutar as narrativas sobre o tráfico de mulheres brancas aliciadas para a prostituição, sua construção e seus usos. Segundo a autora, tomando ares de verdade absoluta, tais histórias coordenaram debates no âmbito internacional e orientaram decisões jurídicas e procedimentos policiais no Brasil. Sob um caráter de “defesa de mulheres ludibriadas submetidas a uma situação de degradação alheia a sua vontade”, a veracidade com que foram recebidas tornou tais histórias legitimadoras a toda sorte de arbitrariedades de procedimentos policiais, desde atos diretos, como a expulsão sumária, até a manipulação de depoimentos no intuito de embasar processos de lenocínio.
A análise desmistifica tais histórias, apontando que, ao rejeitar uma aceitação de pronto, tem-se a desconstrução da imagem da prostituição como um mal originado no estrangeiro; em seguida, observa-se o uso do “tráfico” como fomentador de estereótipos, ao caracterizar a figura do cáften também como estrangeiro, principalmente de origem judaica. O foco na figura do estrangeiro é lido pela autora como uma permanência da estratégia florianista de estabelecer um inimigo comum para depositar as origens dos problemas nacionais. Nesse sentido, o judeu elege-se como principal alvo, em virtude da sua dissemelhança cultural e religiosa e, até mesmo por conta disso, do seu estabelecimento através de comunidades restritas orientadas por essas relações internas, que surgiam aos olhos alheios como uma rede fechada e inacessível, logo suspeita.
Isentando a sociedade brasileira de promover ou gerar tal mal, e tendo encontrado a quem direcionar sua procedência, promovia-se um clima de suspeição generalizada direcionado a estrangeiros que estabeleciam relações nos ambientes onde a prostituição estava presente. O que nos mostra a autora é que a lógica policial se construía sobre um solo fértil em criminosos, pois os espaços da prostituição, além de concentrarem o que restava de moradia de preço acessível, eram também locais de lazer e relações entre a população pobre e trabalhadora do Rio de Janeiro. Suas vidas eram indissociáveis daqueles locais, logo, viam-se constantemente sujeitos a serem implicados em tal categoria de crime. Além disso, as redes de relações estruturadas sob a etnia, um dos mecanismos de proteção e apoio mútuo, eram lidas como a própria estrutura da súcia envolvida no tráfico. Os mecanismos de sobrevivência desses grupos revertiam-se em “agravante acusatório”.
Em “Usos do lenocínio”, último capítulo, a autora irá centrar sua análise no debate em âmbito judiciário e a sua dificuldade em uniformizar o entendimento, entre os juízes, dos significados da letra da lei, suscitando um debate que percorreria todo o período da vigência do Código Penal de 1890. A prostituição em si não caracterizava um crime, criminoso seria um terceiro que prestasse assistência e/ou fornecesse auxílio a uma prostituta visando lucrar com sua exploração. Durante certo tempo, a imputação do crime de lenocínio estaria subordinada a essa comprovação de que o acusado lucrava com a prostituição de outrem, o que dificultava, mas não impedia, a ação policial. Em 1915, a reformulação desse artigo dispensa a obrigatoriedade da relação de exploração com vistas a lucro, gerando uma indefinição e consequente ampliação do campo possível de aplicação da lei. Bastava agora caracterizar o auxílio ou a assistência para incorrer em delito. Na falta de uma qualificação categórica e sem um consenso por parte do Judiciário, tal reformulação encontra nas autoridades policiais os beneficiários de tal amplitude, na medida em que a gama de vinculáveis à prostituição abria-se enormemente. Nesse movimento, a autora encontra novamente as classes trabalhadoras, seus lazeres e divertimentos, passíveis de fiscalização e criminalização.
A autora articula esse último capítulo por meio de processos de lenocínio quase que exclusivamente, mas esses estão presentes nos capítulos anteriores, em diálogo constante com outras fontes, como a imprensa, a literatura jurídica, os romances, a documentação policial, entre outras. A análise empreendida é acompanhada, no decorrer do texto, com uma discussão aberta sobre a necessária postura criteriosa a que deve engajar-se o historiador ao entabular o tratamento com as fontes, principalmente das provenientes do aparato jurídico-policial. Sem eximir-se do debate sobre a “qualidade” de tal documentação, a autora, ao contrário, propõe-se a tê-la à frente de sua análise, empreendimento no qual obtém êxito.
Em um movimento cadenciado, acompanhamos essas mulheres lançando mão de toda sorte de estratégias para seguir suas vidas a despeito da intensa pressão policial. Vemos esses policiais, em contrapartida, articulando e refinando seus métodos e procedimentos, e nos imergimos no debate jurídico, que buscava estabelecer as significações possíveis para a lei, em uma pendular postura, ora se alinhando ao discurso policial, ora servindo de limite na atuação deste, como nos casos de habeas corpus concedidos.
O livro de Cristiana Schettini nos apresenta assim o vagaroso deslocamento das mulheres de janela, das ruas centrais que se desejava embelezar, para localidades mais distantes, como a região do Mangue, que ficou conhecida posteriormente como uma afamada “zona de meretrício”. Mais do que isso, mostra-nos que a conjugação de ingerência policial e exclusão social não acarreta necessariamente aceitação passiva, ao contrário, as formas de resistência podem ser articuladas dentro do próprio espaço legalizado, no qual todos, independente da condição social a que pertençam, possuiriam princípio de igualdade.
Janete Eloi Guimarães – Universidade Federal de Santa Catarina