Los juegos de la política. Las independencias hispanoamericanas frente a la contrarrevolución | Marcela Ternavasio

Marcela Tervanasio Imagem Arquivo da autoraCONICET
Marcela Tervanasio | Imagem: Arquivo da autora/CONICET

Reinhard Koselleck registrou em seu livro Passado Futuro que o neologismo contrarrevolucionário surgiu na França por volta de 1800. Uma irrupção tímida num contexto marcado pela presença avassaladora do conceito de revolução – de adoção nem de longe unívoca –, sempre referido à experiência francesa de 1789. O novo vocábulo, na acepção apresentada por Koselleck, não trazia apenas, se é que trazia, a ideia de defesa da tradição e do antigo regime. A contrarrevolução não seria o conceito antitético, por excelência, de revolução. Na tradução para o alemão, pouco tempo depois, contrarrevolucionário passa a identificar o “inimigo do Estado”. Revolucionário, portanto, designa aquele que respeita o Estado. 3

A ocorrência do tema na literatura4 e na historiografia, desde então, tem refletido essa disparidade entre contrarrevolução e revolução, o que inclui os estudos sobre crise dos impérios modernos no fim do século XVIII e início do XIX. Uma resposta, dentre outras, às razões pelas quais os estudos sobre a contrarrevolução estão longe de se igualar àqueles sobre a revolução é a de que a derrota de tais movimentos teria diminuído o interesse dos historiadores por estudá-los “Ciertamente no fue ese pensamiento antiliberal y contrarrevolucionario el que acabó imponiéndose, y quizá por ello ha sido objeto de un interés menor”.5 O quadro, porém, vem se alterando nos últimos anos, o que se explica, dentre outros fatores, pela conclusão a que chegaram alguns dos estudiosos de que “no se puede separar el estúdio de las revoluciones basadas en los princípios del liberalismo del de las fuerzas antiliberales, fuerán éstas reacionarias o no”.6 Leia Mais

Em defesa da liberdade. Libertos/coartados e livres de cor nos tribunais do Antigo Regime português (Mariana e Lisboa/1720-1819) | Fernanda Domingos Pinheiro

Os estudos sobre alforrias e sobre o acesso de libertos e livres de cor à Justiça, a fim de assegurar a liberdade contra investidas de herdeiros, de testamenteiros, de credores e, até mesmo, de senhores arrependidos, já é um campo consagrado na historiografia brasileira. O livro de Fernanda Pinheiro insere-se nesse campo. Porém, não se trata apenas de mais uma contribuição ao tema. Em defesa da liberdade estabelece uma nova forma de abordagem do assunto no universo da pesquisa sobre o acesso de forros, crioulos e africanos aos tribunais. Logo de início, os arranjos de liberdade, reconstruídos por Fernanda Pinheiro, por sua variedade, surpreendem a leitora e o leitor. Ela confere originalidade e força aos estudos sobre o tema e o faz por, pelo menos, três caminhos. Leia Mais