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Os feitos e os efeitos das cotas raciais no Brasil: avanços, desafios e possibilidades | Escritas do Tempo | 2022
Professores criam grupo para defender implantação de cotas raciais na UEM | Imagen: Maringá Post
Depois de mais de uma década de intensa discussão sobre a legalidade e a constitucionalidade do sistema de vagas reservadas para negros no ensino universitário, em 26 de abril de 2012, a Suprema Corte Brasileira, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, declarou a constitucionalidade do Plano de Metas de Inclusão Étnico-Racial instituído pela Universidade de Brasília UnB). Para a Suprema Corte, as cotas, ao utilizarem do critério racial para inclusão destes homens e mulheres negras nas universidades, estavam exercendo uma política de reparação e construindo possibilidades de ampliar a igualdade material e simbólica no Brasil.
O reconhecimento constitucional das cotas pelo STF foi normatizado por meio da Lei Federal 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, que garante a reserva de 50% das matrículas nas universidades e institutos federais de educação a alunos oriundos de escolas públicas. O texto legislativo ainda estabelece que as vagas reservadas às cotas sejam subdivididas, metade para estudantes de escola públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda superior 1,5 salário-mínimo. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Leia Mais