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Como os juristas viam o mundo (1550-1750): Direitos, estados, pessoas, coisas, contratos, ações e crimes | António Manuel Hespanha (R)
O contexto e a intencionalidade da produção dos discursos devem ser levados em conta para que não haja interpretações que fujam das possibilidades apresentadas pela documentação. Mesmo uma leitura feita a contrapelo possui limites interpretativos. A sensibilidade do pesquisador costuma ser bom guia para evitar enganos, mas não pode ser o único. Associar um corpo teórico e metodológico à sensibilidade de pesquisa ajuda na execução de uma obra mais coesa.
Iniciamos o texto com essa reflexão por uma dupla razão. António Manuel Hespanha mesmo se propondo a fazer um livro mais focado na exposição das tradições jurídicas portuguesas e não na análise dessas tradições, não se permite escapar da teoria e do método que caracterizam o trabalho do historiador. A segunda razão é o próprio Hespanha quem introduz. Ele diz que os historiadores ainda esperam encontrar as coisas como elas realmente aconteceram, mesmo que duvidem das narrativas que lhes chegam como fontes. E duvidam ainda mais daquelas que “são muito senhoras de si”. Problema que se agrava quando as narrativas em questão são as jurídicas.
O autor resgata a ideia de “uma sociedade construída sobre o direito”, consoante o medievalista russo Aaron Gurevič, para demonstrar o nível de abrangência desses textos. Bem como fica expresso no título do livro, “direitos, estados, pessoas, coisas, contratos, ações e crimes”, eram todos campos cobertos pela Justiça. E, para cada um desses campos, havia subdivisões. A intenção dos juristas letrados era produzir uma legislação que pudesse dar conta de aspectos muito gerais e, ao mesmo tempo, capaz de arbitrar sobre casos extremamente específicos. A literatura jurídica tendia a fazer uma exposição pormenorizada da organização e do funcionamento social. “Ou seja, os juristas descrevem muito detalhadamente o mundo e muito exaustivamente as razões que movem o mundo; o seu mundo, claro, e as suas razões para o movimento do mundo” (posição 79-81). O que, por vezes, pode conduzir o historiador ao engano de pensar na sociedade portuguesa de Antigo Regime como um corpo homogêneo e seguidor das leis. Mas, havia nuances como a tradição, o prestígio dos sujeitos, as regionalidades, as distâncias, entre outros aspectos que interferiam na forma de dispensar a Justiça. E como bem apontou António Manuel Hespanha no trecho acima citado, o texto jurídico recaia na intencionalidade dos homens responsáveis pela sua produção.
O direito das mulheres pode nos servir de modelo para mostrar como a lei buscava circunscrever do quadro mais geral aos mais específicos. O Antigo Regime português apresenta as mulheres como seres frágeis e facilmente coagidos. O feminino era considerado praticamente inexistente diante do masculino. No entanto,
[…] quando a imagem da sua particular natureza o faz irromper no direito, o próprio direito explicita os traços da sua pré-compreensão da mulher, traços que o saber jurídico amplifica e projeta socialmente em instituições, regras, brocardos e exemplos – fraqueza, debilidade intelectual, olvido, indignidade (posição 7471- 7473).Essa avaliação tornava as mulheres juridicamente menos responsáveis pelos seus atos. Elas não poderiam, assim como os rústicos e idiotas, responder pelo crime de falso testemunho, pois lhes seria difícil distinguir a verdade do erro. Porém, em determinados casos a “imprudência” e “fragilidade” feminina eram desconsideradas. As mulheres comerciantes são bons exemplos disso. A prática do comércio seria suficiente para garantir faculdades mais amplas para as mulheres, ainda que não comparáveis às masculinas. A legislação, como é possível notar, não apenas inferiorizava as mulheres como também lhes fechava qualquer possibilidade de obter um posto de mando. Preceito que apenas o monarca tinha poder para constranger.
Conforme alerta Hespanha, o conteúdo do texto jurídico sobre as mulheres no Antigo Regime é dos mais suscetíveis a avaliações feitas de acordo com o entendimento que temos hoje do Direito (e, principalmente, do feminino). A estranheza provocada é normal. Reflete as diferenças entre o presente e o universo social do tempo estudado. Atualmente, no mínimo nos pareceria risível – para citar outro detalhe dentro de atribuições mais amplas – incluir entre as cláusulas de um contrato de locação de imóvel a previsão de realocar o inquilino caso a propriedade fosse assombrada por almas penadas. Não obstante, para uma sociedade imersa no pensamento religioso, esta era uma prática possível. Resguardar as diferenças entre os períodos, ou melhor, localizar no tempo determinadas práticas jurídicas é um dos pontos fortes de “Como os juristas viam o mundo (1550-1750)”.
Outro ponto forte da obra é não ter preocupações quanto à extensão dos capítulos e muito menos do livro como um todo. O que permite descrições longas sobre os campos cobertos pelo saber jurídico. Isso foi possível porque, ao contrário das suas obras anteriores, o pesquisador realizou a publicação de forma independente. É provável que uma editora aconselhasse o autor a retirar algumas partes para tornar o livro mais “enxuto”. Sem essas barreiras, o trabalho surge como uma leitura que também pode ser feita em forma de consulta. Por duas razões. Primeiro devido ao fato de apenas a introdução (capítulo 1) e o epílogo (capítulo 9) adiantarem e reforçarem as ideias apresentadas nos demais capítulos. Os outros sete capítulos são independentes entre si. E, quando a argumentação exige questões já trabalhadas, Hespanha as repete. As argumentações e conceitos só não são repetidos quando um tópico é exatamente igual ao outro em termos interpretativos.
A segunda razão diz respeito à corriqueira dificuldade que os historiadores têm com o universo de escrita dos oficiais da justiça, comumente, carregados de termos técnicos. E, quando os historiadores tentam sanar seus déficits de informação auxiliados por livros de direito atual, “é o pior dos remédios, pois os leva a aprisionar o passado nas categorias do direito de hoje” (posição 131-132). Hespanha prefere o “desconforto” da leitura dos textos clássicos, ao usar compreensões jurídicas que atualmente estão superadas, do que cair no anacronismo. Esse tipo de resguardo metodológico, ele diz ser positivo tanto para os historiadores que lerem a obra, como também para os juristas. Afinal, a aproximação que se busca é com o universo dos magistrados de então.
Para evitar enganos, Hespanha aconselha a leitura de alguns interpretes das leis portuguesas. Sugere aos seus leitores o mesmo que sugere aos seus alunos, a leitura de “Institutiones iuris civilis lusitani”, de Pascoal José de Melo Freire dos Reis, publicado em finais do século XVIII, e a obra de Manuel de Almeida e Sousa de Lobão, “Notas de uso practico, e criticas, addições, illustrações e remissões”, datada do início do século XIX. Mas o conselho é seguido por uma ressalva. Por ter sido Pascoal de Melo um reformista e Lobão um conservador, as interpretações de um podem ser facilmente balanceadas pelas do outro. O que não exclui o compromisso que deve ter o profissional da História com a leitura de interpretações feitas para reforçar, reconstruir ou até mesmo extinguir conceitos.
Se com os autores mencionados no parágrafo anterior é possível ter melhores explicações sobre leis pontuais, o que o livro de António Manuel Hespanha oferece é uma visão melhor sobre a tradição jurídica portuguesa. Dito de outra forma, o livro pode ser consultado para tirar dúvidas sobre as formas de pensar e executar o Direito entre 1550 e 1750. As peças jurídicas eram “uma sofisticada construção de juristas letrados, a partir da qual se estabeleciam regras para a vida de todos os dias. Mas também de uma imagem consistente do homem e da sociedade” (posição 34-35).
Como forma de reprodução social a cultura letrada ajudava a aprofundar as categorias sociais. Os letrados, por dominarem o código de escrita e leitura, não poderiam ser vistos, socialmente, como os que não dominavam o mesmo código. Ainda que o objetivo final da legislação fosse conhecido pela maior parte da população, segundo Hespanha, conhecer as especificidades da lei e ter poder para executá-las era o grande diferencial.
Seja como for, qualquer ato de jurisdição implicava algum poder de dar ordens ou de constranger, quanto mais não fosse a autoridade mínima (modica coertio) que faz com que os atos judiciais sejam reconhecidos e obedecidos pelas partes. Daí que, se podia haver ordens que não estavam precedidas de uma averiguação jurídica (merum imperium), não podia, em contrapartida, haver atos judiciais sem que o magistrado não tivesse algum poder de mandar (imperium qui inest iurisdictioni) (posição 1148- 1153).
A manutenção dos textos jurídicos em latim ou com expressões latinas, por exemplo, ainda que a maior parte estivesse em vernáculo, aparece como “projeto de poder”. Não apenas por afastar das pessoas o entendimento fino do texto, como dito acima, mas ajudava igualmente a associar as peças jurídicas do mundo sacro (dos saberes religiosos). Servia ainda para a manutenção das hierarquias profissionais no campo do Direito. Os juízes não letrados seguiam mais o direito natural e comum do que os compêndios universitários. E por isso, eram tratados pelos juízes letrados como executores do “direito dos rústicos” ou dos “direitos próprios” (consuetudinário).
Apesar disso, os livros de direito tinham boa circulação. Eram encontrados nas periferias do Reino e do Império, garantindo assim, “o conhecimento da tradição jurídica letrada nos confins mais afastados, mesmo independentemente de aí existirem juristas” (posição 365-366). Nos centros urbanos eram ainda mais comuns. O que não significa dizer que os juristas dispunham de grandes bibliotecas pessoais. Hespanha diz que a lista de livros referência para o trabalho dos juristas e juízes era curta e, ainda menor era o número de títulos de fato utilizados. Na maioria das vezes, o acesso a essas obras só era possível em instituições com boas bibliotecas. A posse pessoal passava pelas dificuldades do valor, transporte e fragilidade das obras.
Ao passar a tradição jurídica portuguesa em revista António Manuel Hespanha explora os campos civil e eclesiástico; o que era válido e inválido para nobres e não nobres; versa sobre os compromissos dos reis com a execução da Justiça e etc. Inclusive, de como as penalidades foram se tornando mais brandas com o passar do tempo. Discorre ainda sobre as gentes e as coisas. Aqueles que não gozavam de nenhuma personalidade ou status, como os escravos, não eram considerados como pessoas, senão como coisas. E, objetos inanimados poderiam aparecer como titulares de direitos, ou seja, personificados. Por exemplo, “um prédio podia ser titular de direitos de servidão, a prestar ou por outros prédios (servidões reais) ou por pessoas (servidões pessoais, como a ‘adscrição’, vinculação de certas pessoas a trabalhar certa terra)” (posição 6391-6393). Havia então, sob a avaliação contemporânea, coisas tratadas como gentes e gentes tratadas como coisas. Ainda assim, ambos poderiam ser requalificados, a depender da situação, e enquadrados em outros campos do Direito
Além do que já foi mencionado e de tantos outros temas que ficaram de fora desse comentário, há uma ideia central que perpassa toda a obra. Neste trabalho, António Manuel Hespanha não apenas reforça a sua famosa tese sobre a distribuição dos poderes por diversos polos, como também introduz uma nova tese (ou provocação historiográfica). Trata a visão jurídica exposta como típica da Europa “latina”. O autor reconhece a ousadia da sua afirmação e trata de apresentar algumas razões que o conduzem a tal pensamento. Diz não acreditar em um “espírito latino” ou em uma “cultura latina”. Tampouco considera que esse fenômeno possa ser atribuído aos diferentes panoramas religiosos entre “Sul” e “Norte” da Europa após a reforma protestante.
Para Hespanha, o cerne da questão estava de fato no uso e comunicação do corpus literário. Mesmo antes da cisão religiosa, os juristas do “Sul” discutiam entre si, enquanto os do “Norte” (leia-se alemães, holandeses e ingleses) não tinham uma literatura jurídica muito expressiva. Sendo assim, havia um corpus literário comum entre os juristas ibéricos, italianos e até mesmo franceses, na primeira época moderna. “A identidade ‘do Sul’ é antes uma identidade induzida por um círculo de comunicação” (posição 19801). O que facilita para que parte da historiografia as classifique como corporativas e repletas de falhas de rigor na aplicação das leis. Quem sabe até possa o “sabor latino” do direito comum entre essas sociedades revelar as raízes de parte daquilo que somos hoje.
Notas
1 A obra é vendida exclusivamente pela Amazon. No site da empresa é possível ter acesso ao livro em dois formatos: o físico, com 732 páginas e impresso pela CreateSpace; e digital, com 36.362 posições.
Paulo Fillipy de Souza Conti – Mestre em História pela Universidade Federal de Pernambuco. Atualmente, doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Pernambuco (PPGH – UFPE). E-mail: paulofconti@gmail.com
HESPANHA, António Manuel. Como os juristas viam o mundo (1550-1750): Direitos, estados, pessoas, coisas, contratos, ações e crimes. Lisboa: CreateSpace Independent Publishing Platform (Amazon), 2015.1 Resenha de: CONTI, Paulo Fillipy de Souza. O mundo dos juristas pelos olhos do historiador. CLIO – Revista de pesquisa histórica. Recife, v.36, n.1, p.296-300, jan./jun. 2018. Acessar publicação original [DR]
Crímenes ejemplares – Max Aub
Max Aub. https://mubi.com/pt/cast/max-aub.
AUB, Max. Crímenes ejemplares. Ilustrado por Liniers. [Sn.]: Libros del zorro rojo, 2015. 96p. Resenha de: CARRERAS, Jesica; MURAT, Facundo Petid. La Zaranda de Ideas – Revista de Jóvenes Investigadores en Arqueología, Buenos Aires, v.14, n.1, jul., 2016.
Solamente cuando uno encara una relación profesional íntima con otros antropólogos y arqueólogos se percata de que no se está aislado en ese impulso irrefrenable de, en momentos de trances y danzas mentales, filosofar acerca de si existe algún hecho universal que atraviese a todas las sociedades humanas de todos los tiempos. Entonces comienzan esos momentos en los que la autopercepción nos halla en carreras sinceras de búsqueda de generalidades y excepciones, a sabiendas de que eso de “la excepción confirma la regla” no es más que un aliciente contra la frustración. En esas horas en las que se puede aprender a chiflar o resolver un trabalenguas que olvidaremos con los años, las conclusiones suelen derivar en que lo único universal son las funciones que nos atan a lo más mundano de la naturaleza, siendo la aplicación empírica en cada microrregión aquello que resulta variable.
Cruzarse con un compendio de las características de Crímenes Ejemplares puede devolvernos sin aviso a estas andanzas intelectuales. Sin pretenderlo, Max Aub encuentra el vínculo entre la antropología y la muerte sufrida por el accionar criminal de un otro que nos aborrece por circunstancias vinculadas a lo social y ancladas en individuos letales. En relatos sin consecución que van del renglón hasta la media carilla como máximo, el autor, utilizando la imaginación poética, se posiciona en primera persona del criminal y brinda explicaciones.
Razones. Se defiende pero nunca niega su accionar. Cuenta los por qué y los cómo.
A pesar de no ser un libro de antropología ni de arqueología, genera la potencialidad de pensar los fundamentos universales a través de los cuales un ser mataría a un semejante. Lleva a la acción muchas de aquellas motivaciones que se desarrollan en el plano de la fantasía cuando algún ser humano se demora de más ante nuestras impaciencias en el cajero automático, da muestras insobornables de su pedantería, o simplemente estaba muy sobre la línea amarilla en el subte.
Recogidos en diferentes instancias de sus exilios, Max Aub logra recabar historias de Francia, España y México. De allí su sesgo occidentalista de brindarle el status de crimen a quien se implosiona en nombre de su Dios, teniendo toda una sección dedicada también a suicidios. No obstante, invita a pensar, al igual que Malinowski (1985) en Crimen y costumbre en la sociedad primitiva, cuánto nos habla de los órdenes sociales de una cultura la mayor privacidad o publicidad de la muerte autoinfringida.
Sin embargo, habiendo sido publicado en 1957 y republicado en 1968, sus relatos gozan de una atemporalidad observable en los crímenes motivados por el amor, tanto como en el momento donde una mujer reivindica a todo su género tras ser acosada en el colectivo. Criminales que aniquilan al otro porque asumen una identidad estacionaria incompatible con la rivalidad de su desconocido y criminales que atestiguan no soportar más los vicios insoportables y constantes de sus parejas. Crímenes ideológicos contra crímenes banales. El autor logra abarcar muchas, si no todas, de las vicisitudes que pueden llevar a amplificar el egocentrismo a un punto tal en que se encuentra justificado el exterminio. Se mata por respeto a la tradición personal.
58 años después de su primera publicación, la editorial “Libros del Zorro Rojo” compromete a Liniers a caracterizar visualmente muchos de estos relatos, brindando cualidades específicas a relatos globales. De allí que esta edición específica proponga al ilustrador en calidad de co-autor, visible en la inclusión de su nombre en la tapa, lomo y solapas. A partir de una selección de crímenes (en general uno por página), logra interpretar la violencia y disponerla desde diversos ángulos, los cuales exceden el relato en sí. Todas las ilustraciones aportan las imágenes de las víctimas, seres que el propio Aub sólo menciona desde la voz de los asesinos, en un racconto posterior al suceso criminal. Así, esa tranquilidad que se percibe en la lectura de personas que cuentan su visión de los hechos, cómodamente asentadas en banquillos de acusados o quién sabe dónde, Liniers la trastoca volviendo palpable a la mente la imagen del crimen ejemplar. Y hay algo más. Mirados con detenimiento, se puede llegar a ver los dibujos como si el propio asesino viera la escena desde una posición externa, como observador de su propia práctica, generalmente deformado o transformado en una sombra de sí mismo que excede a su control humano. Frente a las víctimas, cuyas expresiones transmiten desconcierto e incluso desconocimiento ante lo que sobrevendrá, los asesinos de Liniers transmiten y producen violencia.
Para ello, el dibujante unifica los colores rojo, blanco y negro, colores con connotaciones simbólicas ambiguas y extendidas, como bien explica Victor Turner (1980). Así, lleva al alcance de la imaginación la violencia que implica la muerte sin premeditaciones, cuando las fibras más nerviosas de nuestras extremidades se desligan de la conciencia para hacer aquello que la culpa motorizada por la hegemonía religiosa y estatal nos inhibe.
Referências
1. Malinowski, B. 1985. Crimen y costumbre en la sociedad salvaje.Planeta Agostini, Barcelona. [ Links]
2. Turner, V. 1980. La selva de los símbolos: aspectos del ritual ndembu.Siglo XXI, Madrid. [ Links]
Jesica Carreras – Es egresada de la carrera de Ciencias Antropológicas (orientación arqueológica) de la Facultad de Filosofía y Letras de la Universidad de Buenos Aires. Actualmente desarrolla análisis arqueofaunísticos en la Puna de Jujuy. Dirección de contacto: jesicacarreras@gmail.com
Facundo Petit de Murat – Es egresado de la carrera de Ciencias Antropológicas (orientación sociocultural) de la Facultad de Filosofía y Letras de la Universidad de Buenos Aires. Actualmente es becario doctoral de CONICET, analizando el paisaje sonoro de la Ciudad de Buenos Aires. Dirección de contacto: facundo_petit@ hotmail.com
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La consagración de la memoria: Una etnografía acerca de la institucionalización del recuerdo sobre los crímenes del terrorismo de Estado en la Argentina – GUGLIELMUCCI (A-RAA)
GUGLIELMUCCI, Ana. La consagración de la memoria: Una etnografía acerca de la institucionalización del recuerdo sobre los crímenes del terrorismo de Estado en la Argentina.* Buenos Aires: Antropofagia, 2013. 398p. Resenha de: ÁLVAREZ, Santiago. Antípoda – Revista de Antropolgía y Arqueología, Bogotá, n.20, set./dez., 2014.
El documentado trabajo de Ana Guglielmucci, La consagración de la memoria, se centra en el proceso de institucionalización del recuerdo. En este sentido, podría inscribirse en el marco de las recientes investigaciones sobre política de la memoria. A la autora le interesa ver cómo la lucha de los organismos de derechos humanos de la sociedad civil por el recuerdo de las víctimas de la última dictadura militar (1976-83) es transformada en memoria institucional del Estado argentino. Este largo, conflictivo y a veces contradictorio proceso es registrado sistemáticamente por esta investigación.
El caso argentino guarda elementos sociales, culturales y políticos específicos que influyen en el cómo y de que manera la confluencia de diversas memorias sociales termina produciendo una particular interpretación estatal. En este sentido, considero esta investigación insustituible para comprender cabalmente el proceso de la memoria en Argentina. Su exhaustividad permite desarrollar necesarias y enriquecedoras comparaciones con otros casos, en especial el de la Shoah (modelo ineludible de políticas de la memoria) y el caso sudafricano, basado en una reconciliación que provendría del reconocimiento de una verdad. Permite, además, analizar comparativa y críticamente el más incipiente proceso colombiano desde una óptica que marque un camino que no puede ni debe ser imitativo sino, por el contrario, que permita visualizar las diversidades y comprender la toma de decisiones políticas en contextos específicos complejos.
En el trabajo de Ana Guglielmucci importan los lugares, los espacios, los paisajes de la memoria. El recuerdo oficial se plasma en monumentos, centros culturales y parques conmemorativos. En particular, antiguos centros de detención clandestina son transformados en epicentros para la conmemoración y la reflexión. Estos exespacios del horror en muchos casos se convierten en archivos, museos y centros culturales. Estos paisajes de la memoria serían definidos por Tim Edensor como “la organización de objetos específicos en el espacio, el resultado de proyectos a menudo exitosos que buscan materializar la memoria al ensamblarla a formas iconográficas” (Edensor, 1997: 178). Importan aquí, por lo tanto, las dimensiones espaciales del recordar.
Al mismo tiempo, Guglielmucci describe las construcciones de un recuerdo donde se disputan fechas y datos, se reconstruyen desapariciones, torturas, masacres. En este proceso, se introducen conmemoraciones y se organizan rituales. Los organismos de derechos humanos no son, felizmente, presentados aquí como un bloque monolítico, unificado y armonioso sino como grupos con diferencias, en algunos casos profundas, sobre qué se debe recordar y cómo. Este registro es un aporte original en el caso argentino. Pocos trabajos, generalmente tamizados por cierto pudor, se ocupan de las disputas de la memoria en el campo de las organizaciones de derechos humanos. El sentido que debe darse a un hecho polémico, las actividades que deben realizarse en lugares que fueron otrora espacios del horror, son objeto de discusiones y enfrentamientos.
En el primer capítulo, Ana Guglielmucci caracteriza a quienes son los protagonistas del proceso social de la construcción de la memoria: los activistas. Nos explica su trayectoria grupal, la historia de las principales organizaciones sociales bajo cuya protección trabajan, cómo fueron convirtiéndose en expertos en esta área y cómo fueron reconocidos por otros como tales. En este sentido, hace referencia a la teoría de los campos de Bourdieu como espacios sociales de acción, y al reconocimiento, a aquellos que se mueven dentro del campo de la memoria, de una “competencia” específica.
En el segundo capítulo, la autora analiza cuál es la articulación entre estos activistas y los académicos que trabajan la temática de los derechos humanos.
Hace referencia a la importancia del concepto “memoria” para legitimar prácticas de recuerdo y olvido. En este contexto, definir “memoria” pasa a ser central. Ana Guglielmucci describe tres tipos de dominio o competencia específicos: el académico, el político-militante y el técnico profesional. Analiza, “cómo opera el reconocimiento de la competencia de cada uno de estos actores, asignándola a ciertos dominios de actividad que, en un principio, son tomados como propios y la posibilidad o no de que esta competencia sea reconocida en otros considerados como ajenos” (p. 29).
En el tercer capítulo, la autora intenta comprender cómo, al tiempo que la categoría “memoria” fue incorporada y asumida por el Estado, varios militantes de los derechos humanos fueron incorporados a la estructura burocrática de éste. La excepcionalidad que supone ser no sólo un luchador sino también un “trabajador de la memoria” está llena de tensiones identitarias. En definitiva, su posición es ambigua, liminar: son a la vez militantes y empleados estatales. La autora trabaja también aquí sobre el proceso normativo que acompañó esta institucionalización y estatalización de los derechos humanos en Argentina. Ligadas, nos dice Guglielmucci, “a que ciertos hechos del pasado se inscriban como consecuencia del terrorismo de Estado y no de otras maneras posibles, a través de la selección de ciertas denominaciones, recortes temporales y acontecimientos” (p. 30).
El cuarto capítulo hace referencia a “los roles adoptados por los participantes y la marcación de su estatus y la delimitación de los espacios escogidos como los adecuados para desplegar sus representaciones sociales sobre el pasado, de acuerdo a las polémicas presentes y sus expectativas a futuro” (p. 31). Además, y esto lo hace especialmente interesante, este capítulo analiza la transformación de la Escuela de Mecánica de la Armada (ESMA) -el más emblemático centro de detención ilegal, tortura y exterminio de la dictadura- en un Espacio para la Memoria. En este proceso, diversos actores sociales, políticos, funcionarios, representantes de organizaciones no gubernamentales, gremialistas, periodistas, etcétera, luchan, en última instancia, por imponer representaciones sociales acerca de lo que debe ser recordado, y también, no lo soslayemos, sobre lo que debe ser olvidado. Estas disputas, en las que ciertos actores poseen más legitimidad que otros, se dan en el marco de fuertes enfrentamientos y conflictos.
En el quinto capítulo, Guglielmucci describe cómo se identificaron y seleccionaron los excentros clandestinos de detención para ser convertidos en espacios de memoria. Éste es un proceso social que define qué hacer con ellos y en ellos. La autora compara dos de estos centros: el ya citado de la Escuela de Mecánica de la Armada (ESMA) y el llamado “Garage Olimpo” (relativamente menor). La comparación incluye la conformación de los respectivos órganos políticos de gestión encargados de definir qué hacer con ellos.
El capítulo sexto hace hincapié en las diferencias comparativas en la “marcación simbólica” de los espacios ESMA y Olimpo. Aborda la clasificación y sectorización simbólica del espacio. No olvidemos, además, que estos espacios son a su vez prueba material para la justicia, que mantiene aún una importante cantidad de causas abiertas. La memoria se construye a través de la refuncionalización de los espacios de representación, lo que significa su transformación de espacios del horror en espacios culturales de memoria.
La autora concluye expresando la valoración social de la memoria que este proceso de institucionalización supone, y su materialización en espacios específicos. Nos dice: “la manera en que los diferentes actores tendieron a crear y a instaurar una política de monumentos, de objetos y de espacios para preservar y promover la memoria buscó consolidar concepciones comunes sobre lo que se considera la forma legitimada de recordar en el plano colectivo” (p. 344). Considera central en esta particular política de la memoria, la transformación de centros de detención ilegal, tortura y desaparición convertidos en Espacios para la Memoria. Esta decisión política permite, de un modo significativamente poderoso, y podríamos decir también exitoso, construir una interpretación pública de la violencia estatal de la dictadura militar que busca sustentar la convivencia social con base en los valores democráticos y la doctrina de los derechos humanos.
Ana Guglielmucci reconstruye minuciosa y documentadamente, utilizando fuentes etnográficas (especialmente su presencia en el mismo proceso de toma de decisiones que desnuda las discusiones y las disputas), la realización de numerosas entrevistas y la recopilación de una exhaustiva documentación, el proceso de construcción de esta particular política de la memoria. Su utilidad para aquellos que investiguen en este campo o que estén trabajando en procesos similares, que se encuentren en estado de conformación, es más que evidente.
Comentarios
* Guglielmucci, Ana. 2013. La consagración de la memoria: Una etnografía acerca de la institucionalización del recuerdo sobre los crímenes del terrorismo de Estado en la Argentina, Buenos Aires, Antropofagia, 398 pp. ISBN 9871238991, 9789871238996.
Referencia
Edensor, Tim. 1997. National identity and the politics of memory: Remembering Bruce and Wallace in symbolic space. Environment and Planning. D: Society and Space 15 (2): 175-194. [ Links]
Santiago Álvarez – Ph.D. Antropología Social. London School of Economics and Political Science. Londres, Inglaterra. Universidad Nacional Arturo Jauretche, Buenos Aires, Argentina. Correo electrónico: alvaresantiago@hotmail.com
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Los crímenes que estremecieron a Chile. Las memorias de La Nación para no olvidar – ESCALANTE (RHYG)
ESCALANTE, Jorge; GUZMÁN, Nancy; REBOLLEDO, Javier; VEGA, Pedro. Los crímenes que estremecieron a Chile. Las memorias de La Nación para no olvidar. Santiago de Chile: CEIBO ediciones, 2013. 522p. Resenha de: ARRIAZA PEÑA, Rafael. Revista de Historia y Geografía, Santiago, n.29, p.137-141, 2013.
La forma en que recuerdan lo acontecido en Chile entre los años 1973 y 1989 quienes lo padecieron y quienes simplemente estaban allí sin padecerlo marca una diferencia profunda en la interpretación de los hechos. También, no lo perciben de igual forma los jóvenes que no lo padecieron o no estuvieron allí. Experimentan, en mayor medida que quienes lo vivieron, una merma y/o deformación en su percepción de cuanto allí aconteció, especialmente en el dolor, el miedo, las carencias estructurales, etc. de esos años. La lectura del texto “Los crímenes que estremecieron a Chile. Las memorias de La Nación para no olvidar” transporta a un mundo distinto que conmueve, entristece, y también genera ira. Este resumen fundamental de cuanto aconteció, en cuanto a ejercicio de la violencia se refiere, permite, además, ordenar sistematizadamente, cronológicamente, lo ocurrido, identificando a quienes participaron en ello, más allá de la FFAA.
El libro in comento tiene como objetivo dejar en evidencia el sistemático atropello a los derechos humanos cometido durante el régimen cívico-militar entre los años 1973 y 1989. También, el desarrollo posterior del ejercicio de la justicia y aplicación de la ley de estos delitos al respecto. Se realiza un estudio detallado de diferentes casos donde se visualiza la violación sistemática contra diferentes personas pertenecientes al enemigo interno. Leia Mais
A geografia do crime: violência nas Minas Setecentistas – ANASTASIA (VH)
ANASTASIA, Carla Maria Junho. A geografia do crime: violência nas Minas Setecentistas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005. Resenha de: JESUS, Alysson Luiz Freitas de. Varia História, Belo Horizonte, v.21, n.34, p. 523-525, jul., 2005.
A obra de Carla Anastasia, publicada pela Editora da UFMG, tem como principal objetivo analisar as relações de violência entre os habitantes da capitania das Minas Gerais, ao longo do século XVIII. A historiadora procura avaliar- a partir de textos em sua maioria já publicados em outras ocasiões- a imprevisibilidade da ordem social setecentista nas Minas, principalmente em regiões onde a administração da Coroa não conseguia penetrar. Nesse sentido, o conceito de violência e a análise das relações sociais no sertão acabam por se constituir o eixo protagonista das discussões da autora.
Na introdução do livro, Anastasia procura esclarecer o papel que os atos violentos tiveram no cotidiano da população das Minas. As autoridades responsáveis pela tentativa de ordenamento acreditavam que os tumultos, desordens e assassinatos eram resultados da ”má qualidade dos povos” que viviam na região. Aliava-se a isso a enorme presença de escravos e forros na região, que, sob a tica dos homens do poder, eram diretamente responsáveis pelos atos violentos e pela desordem. De acordo com as autoridades, esclarece Carla Anastasia, as Áreas mineradoras estavam infestadas de quantidade de negros, forros e mulatos, vagabundos sem oficio, que viviam com demasiada liberdade, prontos a praticarem latrocínios e mortes com graves prejuízos dos povos. (p.15) O cotidiano das Minas convivia, portanto, com uma tentativa de tornar previsível, o imprevisível.
Quanto aos negros, mais especificamente, fica claro para as autoridades o envolvimento constante em situações de violência na capitania. Um componente especial no universo criminoso dos negros eram as práticas mágicas, que, com isso, contribuíram para transformá-los nos principais inimigos dos brancos. Essa situação levava a população a nutrir um forte medo com relação aos negros, que, era tanto maior (o medo) quanto mais se adentrava por paragens desertas, sem lei e sem ordem, onde os desmandos uniam escravos, forros, brancos pobres e, muitas vezes, grandes proprietários e ministros do rei. (p.18)
A autora divide a sua obra em 4 partes. Na primeira, intitulada A construção dos espaços da violência, Anastasia recupera a formação da capitania, dedicando especial atenção a ocupação e (des)organização administrativa. Uma das características do setecentos mineiro foi o baixo grau de institucionalização política na capitania. As tentativas de se controlar os territórios de potentados e de mandos no sertão setecentista não surtiram resultados. Portanto, as estratégias levadas frente para normatizar a capitania esbarravam principalmente nessas Áreas, uma vez que os criminosos dificilmente eram encontrados. A partir da a autora passa a discutir a estrutura social e política dessas regiões, o que nos leva segunda parte do texto, intitulada “Terra de ninguém”.
Para Anastasia, a violência dos facinorosos nos sertões constitua zonas de non-droit (termo mantido em francês pela dificuldade de se traduzir com eficácia a expressão, ou seja, zonas nas quais a arbitrariedade era a regra, em que os direitos costumários e a justiça não eram reconhecidos pelos atores sociais, fossem autoridades, fossem vassalos, escravos ou forros.) p.23. Privilegia-se aqui o mandonismo nos sertões do rio das Mortes e do São Francisco. Nesse segundo, em especial, a ausência do poder da Coroa levou á consolidação dos territórios de mando. A violência, nesse sentido, se fazia presente principalmente nos sertões. Isso era propiciado, em grande parte, pelo cárter geográfico da região:
Dos perigos imaginários, contava-se a boca pequena. O sargento de milícias, Romão Fagundes do Amaral, afirmava que a mata do Senhor Bom Jesus dos Perdões, situada nos confins do termo da vila de São José, no sertão da comarca do Rio das Mortes, era bom refúgio para os criminosos, próprio por ser de mata geral com poucas estradas e mal abertas, propícias para mortais emboscadas. (p.20)
Além disso, o componente sobrenatural contribua na formação do imaginário que se fazia da generalização da violência nessas regiões, classificadas como locais “assombrados por criaturas estranhas e superlativas, onde se reproduzem caprichos sobrenaturais e foras malévolas”.
A terceira e quarta partes do livro (intituladas, respectivamente, “Rapina, contrabando e vendeta” e “Joaquim Manoel de Seixas Abranches – um ouvidor bem pouco ortodoxo”) têm como aspecto principal a análise da atuação de determinados bandos de facinorosos da Capitania, entre eles a famosa Quadrilha da Mantiqueira, o bando liderado pelo Mão de Luva e o do Sete Orelhas. Esses homens, criminosos por excelência, faziam da rapina o seu modo de vida. Na quarta parte, a autora examina o comportamento transgressor de uma autoridade, nos fornecendo mais instrumentos para se repensar a questão do público e do privado no Brasil.
Conforme esclarecemos anteriormente, a obra privilegia alguns aspectos que vêm merecendo especial atenção por parte dos estudiosos. No que diz respeito violência, diversos estudos vêm sendo produzidos- muitos deles sob orientação da própria autora, professora titular do Departamento de História da UFMG, contribuindo para um melhor entendimento das relações sociais de ruptura e tentativa de ordenamento das Minas. Por se tratar de uma obra que privilegia o estudo em regiões onde a violência se fazia mais presente, a autora objetiva demonstrar as raízes que possibilitaram essas manifestações, o que levou, nessas áreas, a uma não da legitimidade da violência. Talvez, depois da obra clássica de Maria Sylvia de Carvalho Franco, Homens Livres na Ordem Escravocrata, poucos estudiosos no Brasil trataram com tanta competência a temática do cotidiano da violência.
Por fim, um outro aspecto muito abordado na obra é a questão dos direitos costumeiros. Anastasia destaca o caráter das relações entre a Coroa e os seus vassalos, permeado por regras que deveriam ser respeitadas. Determinados limites eram impostos também ao poder metropolitano, assim como aos vassalos. Para a autora, “se é usual afirmar que os colonos várias vezes reagiram exacerbação do poder metropolitano, é menos comum chamar a atenção para o fato de que os mesmos se beneficiaram com os limites colocados a esse poder”. (p.23) Assim, quando essas regras eram desrespeitadas, rompia-se a ordem. Foi o que aconteceu em vários conflitos nas Minas setecentistas, entre os quais os Motins do São Francisco em 1736.
O livro não esgota como não poderia deixar de ser as análises sobre o cotidiano da violência nas Minas Gerais. Antes disso, o livro é uma contribuição fundamental para futuros estudos sobre a história da capitania, principalmente, acreditamos, no que se refere as análises da centúria posterior, o século XIX. Publicações como “A geografia do crime” são um estímulo para uma produção cada vez mais intensa da história das Minas, não apenas sobre o setecentos, mas, em especial, sobre o oitocentos, tão carente de estudos de qualidade como o livro de Carla Maria Junho Anastasia.
Alysson Luiz Freitas de Jesus – Mestrando em História pela Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG. Bolsista CAPES. Professor do Departamento de História da Universidade Estadual de Montes Claros/UNIMONTES. E-mail: alfluiz@yahoo.com.br
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