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Haiti: Fenomenologia de uma barbárie – SCARAMAL (AN)
SCARAMAL, Eliesse dos Santos Teixeira. Haiti: Fenomenologia de uma barbárie. Coleção: Etnicidade, Região e Nação. Goiânia: Cânone Editorial, 2006. 144p. Resenha de: FREIRE, Gildeneide dos Passos. Anos 90, Porto Alegre, v. 15, n. 27, p. 411-417, 2008.
A obra supra é fruto da Tese de Doutorado de Eliesse dos Santos Teixeira Scaramal, em História, pela Universidade de Brasília, em 2004. Está dividida em Introdução e três capítulos assim distribuídos: 1. O Caos; 2. O Horror; 3. A Repulsa.
Na Introdução, Scaramal aponta o sentimento de abjeção de outros povos ao migrante haitiano como aspecto fundamental para justificar a barbárie empreendida contra a nação objeto desse trabalho. Conforme a autora, os relatórios técnico-científicos produzidos por políticos, viajantes ou estudiosos da cultura haitiana são os responsáveis por criar conceitos negativos acerca da cultura do povo haitiano, uma vez que se deslocavam dos seus países, na Europa, para estudar a cultura subserviente e primitiva, munidos de conceitos pré-concebidos, muitos dos quais retratando o haitiano como sujo, feio, bruxo, repugnante, canibal, necrofágico, profanadores de túmulos, fétidos e seres de raça inferior. É possível afirmar que quase 100% do povo têm a pele negra e uma história cristalizada na negação de sua identidade por parte dos povos que o subjugaram/ exploraram. Scaramal relatou a esta resenhista que fora, por diversas vezes, ao Haiti, para compreender e constatar detalhes da cultura do povo sobre a qual a maioria dos livros, escritos por europeus, traziam, de forma (re)torcida, a imagem e a identidade cultural do povo negro haitiano. Na obra O que é Direito? Lyra Filho, em que o direito, quando visto sob uma óptica deformada ou (des)focada, não proporcionará a entrega da justiça na medida correta, gerando, para a sociedade, danos irreparáveis e irreversíveis. É assim que Scaramal abstrai as percepções do(a) escritor(a) Europeu em relação à cultura áfricohaitiana: até os dias de hoje, o povo está sofrendo muito com relatórios construídos a partir de um olhar da cultura branca e européia, e um dos responsáveis por isso foram os Relatórios parciais emitidos pelos europeus quando tinham de ir até a subjugada colônia haitiana para .observar. o povo culturalmente subjugado.
Scaramal resgata e critica os relatos de autores que escreveram sobre o Haiti, dizendo que os mesmos reproduzem ideologia, entorpecidas/ entorpecedoras da capacidade crítica de leitores(as) preparados( as) para (re)ler somente uma literatura ocidental/ocidentalizada, que não vê a identidade dos habitantes das terras do Aytí como parte de sua cultura intrínseca, senão como seres humanos canibais e despidos de quaisquer competências para viver em sociedade. Conforme a obra em tela, utilizam-se de expressões e posicionamentos que não traduzem, ou traduzem (de)formadamente/(des)focadamente, elementos da realidade espacial e temporal dos mesmos. A Autora utiliza-se da palavra epifenômeno, de origem grega, para dizer que as obras escritas sobre o povo haitiano são revestidas de uma consciência acessória, secundária, de simples reflexo e sem uma influência real e concreta sobre os fatos do pensamento e das atitudes e condutas de nações que expurgam haitianos como raças e seres abjetos/ desumanizados.
O CAOS, na opinião desta resenhista, é o retrato pintado com riscos precisos de imagens, cores, signos, significados e significantes em que resgata a memória do Haiti – como disse Maurice Halbacks – para refazer, reconstruir e repensar com imagens e idéias de hoje as experiências do passado, uma vez que, para ele, a memória do lugar é um fato social transcendente. O cenário da obra trazido pela autora se passa na América Central e, em diferentes momentos da história, a ilha recebe nomenclatura diversa que não se encontra reunida em outras obras, como nesta escrita por Scaramal. São: 1. La Española: refere-se à alcunha que Cristóvão Colombo deu à ilha Hispañiola . utilizada em referências cartográficas. 2. São Domingos: utilizada por historiadores ingleses, norte-americanos e franceses. Justifica-se pelo Tratado de Ryswick, 1697, em que a Espanha cedeu 1/3 da Ilha à França. 3. Saint Domingue francesa: compreende 1/3 da Ilha determinado por França e Espanha, em 1777, pelo Tratado de Aranjuez, que demarcou os limites geográficos entre as duas nações e onde se encontra o Haiti, que detém 27.750Km². 4.Santo Domingo Espanhola: geograficamente é a República Dominicana que ocupa 48.442 km². É uma ilha para duas nações e, neste caso, Scaramal faz um relato antropológico/historiográfico da ilha e do Haiti, que nos leva a supor estarmos mirando uma obra da época renascentista, tal é a forma como se imagina o modo como o sistema político, social, religioso, familiar e econômico do povo se construiu e foi construído. A autora argumenta o fato de desde a gênese da história das Américas as mesmas não terem sido inventadas antes mesmo de serem descobertas.? Em 1492, como um espaço de canibais pré-colombianos? Para ela, o espaço anterior a 1791 foi o prenúncio do Caos, pelo qual os haitianos passam até os dias atuais. Tudo começou com os grands blancs: fazendeiros, burocratas coloniais e profissionais liberais que reivindicaram certa autonomia em relação à metrópole francesa. Foi essa insurreição que desencadeou a situação político-administrativa do Haiti desde aquela época até a atualidade. Aproveitando-se da instabilidade gerada, os escravizados haitianos insurgiram-se na cena política, para eliminar, submeter e escravizar brancos, tornando-se imperadores, reis e governadores, e elevando o Haiti à condição de primeiro país das Américas a conquistar a independência promovida por escravos (1791-1804). Com essa ação política, percebe-se que os ideais franceses de liberdade, igualdade e fraternidade chegaram à ilha colonizada. Para Scaramal, a ordem estabelecida, nesse momento se .quebrava., porque negros escravizaram brancos. Isso nos remete a Paul Thompson em a Voz do Passado: História Oral (1992:188-189), em que aponta a reflexão sobre o passado pessoal e a aceitação de mudanças como essenciais para a preservação da auto-identidade diante de certas transformações consideradas violentas, pois .as vidas dos profetas africanos, por exemplo, podem transformar-se em mitos, no prazo de três anos”.
O HORROR, para a doutora/historiadora, foi estabelecido com o governo e com a morte do negro Dessalines que, despoticamente, subjugou brancos e negros. Para esta resenhista, Dessalines abriu uma cova ao subjugar negros, porque ele era negro. Com isso, escavou o caos e lançou todos os seus liderados no limbo do horror. O Hades e o Seol eram, ali mesmo, no Haiti e na República Dominicana, até que em 17 de outubro de 1806, o sanguinário foi emboscado e destroçado à semelhança de Trujillo, em 1961, na República Dominicana, pelos atos cometidos contra o seu povo e, em especí- fico, contra Las Mariposas; à semelhança de Hamã, que foi enforcado e destroçado no 5º Séc. a. C, Império Medo-Persa, porque marcou dia e hora para exterminar pessoas inocentes: crianças, jovens, idosos(as), homens e mulheres inocentes. Scaramal resgata a história dizendo que, aos revoltosos, foi permitido profanar tumbas, para rasgar os restos mortais de governantes que foram déspotas. A partir daí, a história dos haitianos fora escrita com nuances impregnadas de suor, dor, imundície, sangue, podridão, necrofagia, magia negra, envenenamentos, zumbificação e canibalismo, na visão dos escritores europeus. Por fim, com esse novo fenômeno instalado, rompeu-se a fronteira entre o Sagrado e o Profano, é o que pode-se abstrair a partir da obra de Mircea Eliade. Para a autora, a idéia de horror está sempre atrelada à idéia de impureza, sujeira, imundície e fedor, sendo o horror um fenômeno e não um processo, como o terror que permite ação formalizada de projetos que são gerados a partir de uma ação política esquematizada. O horror, por outro lado, consiste na cristalização de um sentimento do absurdo e do inexorável, em que o seu elemento de análise principal é o abjeto que causa todo o sentimento de abjeção, e é como se a pessoa humana estivesse imersa no próprio seol, no limbo do hades. Já o terror poderá produzir objetos que despertem o sentimento de horror e, por conseguinte, o de abjeção. Para os intelectuais haitianos foi Saint John, diplomata britânico no Haiti, que em sua obra Haiti or the Black Republic, de 1884, disseminou a semente maldita de que o povo haitiano carregava em sua natureza e era imanente a eles a barbárie, o canibalismo e a feitiçaria traduzidos por atos como sacrifícios humanos, reuniões em cerimônias nos hounfors templos vodus com o objetivo de punir e sangrar aqueles que desobedecessem as normas impostas pela Sociedade Secreta conhecida como Sect Rouge, Vinbrindingue ou Cochons Gris. Estes são delineados como grupo humano de última categoria e raça inferior, por serem descendentes de Caim, uma interpretação bíblica, observe-se, equivocada, porque os descendentes de Caim habitaram em tendas, possuíram gado, foram mestres e pioneiros na arte da harpa e do órgão, pioneiros e mestres na arte da fabricação do cobre e do ferro e jamais podem ser considerados seres de última categoria, como querem alguns pseudo-hermeneutas bíblicos. Essa ferida está aberta até hoje, conforme Scaramal. O horror é marcado pela ação política dos meios de comunicação em não (des)construir o mito de que os haitianos violaram o túmulo de François Duvalier, fortalecendo a idéia de liame dos epifenômenos entre poder, horror e abjeção pelos quais são marcados os migrantes haitianos pelo Caribe e mundo afora.
A REPULSA consiste no modo como os países se comportam em relação aos migrantes haitianos, tratando-os como personas non gratas, mesmo que não tenham infringido nenhuma norma e feito absolutamente nada. Querem, apenas, o direito de ir e vir, se estabelecer, procurar o meio de sobrevivência que melhor condiga com os seus anseios humanos para morar, se alimentar, manter e adquirir bens materiais e imaterias, em tempo de paz, conforme rezam as Convenções, os Tratados e os Acordos Internacionais de proteção à pessoa humana. Haiti: fenomenologia de uma barbárie aponta a República Dominicana como um dos países que expurgam os haitianos por todos os meios, apesar de serem países assentados na mesma ilha e de possuírem traços de raça e etnia quase iguais. Observo que o povo da República Dominicana não aceita imigrantes advindos do Haiti.
Participando de um trabalho jurídico/cultural promovido, por concurso público, pela Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/Colégio de Abogados de la República Dominicana-CARD, realizado em RD, no ano de 2006, observei o fato de os Dominicanos não aceitarem a denominação de negros(as) em seus registros de identidades, senão a classificação de índios ou blancos. Percebi que quase 100% da população é negra. Naquela ocasião, indaguei, em visita ao Museu as Las Mariposas, o motivo pelo qual Rafael Trujillo, mesmo sanguinário, manteve-se no poder por tanto tempo. Não me deram uma resposta satisfatória. Mas foi na Obra de Scaramal que compreendi o porquê.
Trujillo – República Dominicana, negociou, por ter relações amistosas, com Stenio Vincent. República do Haiti, sem arbitragem de outros países, a fronteira geográfica e cultural que vige, na atualidade, entre os dois donos da ilha: República Dominicana e Haiti.
A autora propõe em sua tese que os haitianos não são bem-vindos e, quando vão, não são bem recebidos em países da América do Norte e do próprio Caribe. Palavras como repatriação, interceptação e expulsão fazem parte do cotidiano dos haitianos no círculo migratório Estados Unidos/Caribe. São classificados no Documento Blanco como migrantes forçados repentinos, econômicos, boat people e refugiados.
Nenhuma dessas categorias de análise recebe a atenção da legislação internacional de proteção aos direitos humanos como realmente é proposto. O povo haitiano é triplamente violentado: pelo próprio governo, que não supre as suas necessidades básicas; pelos países que escolhem para migrar e pelos organismos supranacionais de proteção aos direitos humanos fundamentais. Na obra, a autora resgata e cita leis e provas documentais em que são relatados casos de afronta aos direitos humanos das pessoas que buscam se proteger de instabilidades econômico-financeiras em seu país e que sofrem toda a espécie de repulsa e abjeção por parte daqueles que as detêm, ferindo, com esses atos, a consciência da humanidade. A resenhista lembra-se de Hanna Arendt, na obra A Condição Humana, em que enfatiza a importância da política como ação e como processo, dirigida à conquista da liberdade. Scaramal traz, no Capítulo 3, A Repulsa com uma tabela com os principais acontecimentos geopolíticos e históricos na demarcação fronteiriça entre o Haiti e a República Dominicana, traçando um registro de fatos de 1629-1936. Os relatórios do governo na Ciudad de Trujillo classificam os haitianos como decaídos de um estado de barbárie para um de selvageria: seres repugnáveis, fedorentos, excrementos de tribos e outros graves adjetivos. Construções literárias como essas causam sentimentos abjetos de repulsa, horror, caos e medo. A obra de Scaramal traz notas tão importantes que serviriam para escrever outro livro rico em detalhes, como o que está sendo analisado. A obra não possui uma conclusão como capítulo à parte. Possui Uma Última Palavra composta por trinta linhas, dentro do capítulo 3. Finalmente, pode-se deduzir que os Direitos Humanos do Povo Haitiano estão sendo violados, porque todo o esforço político que está sendo realizado, na atualidade, é pouco, diante das necessidades de ações mais efetivas de proteção à pessoa humana com base no que já está garantido na Legisla ção de Direito Público Internacional. Constata-se a existência de violência institucional praticada por Estados – partes hipersuficientes.
Gildeneide dos Passos Freire – Doutoranda em Direito Internacional Público e Relações Internacionais pela Universidade Pública de Extremadura – Espanha; Pesquisadora do Centro Interdisciplinar de Estudos África-Américas da Universidade Estadual de Goiás (CieAA-GO); Membro da Comissão de Direitos Humanos, Acesso à Justiça e a Direitos Sociais da OAB; Missionária CONAMAD; Advogada Honorária da República Dominicana. Professora de Direitos Humanos, Constitucional e Administrativo do Ministério da Justiça/Secretaria de Segurança Pública – GO.
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