Liberalismo, constitucionalismo e Parlamento: a revolução de 1820 | Almanack | 2022

O juramento de obediencia a Constituicao pelo principe D. Pedro no Real Teatro Sao Joao atual Joao Caetano no Rio de Janeiro Desenho aquarelado de Felix Emile Taunay. Museu Hisorico Nacional
O juramento de obediência à Constituição pelo príncipe D. Pedro, no Real Teatro São João (atual João Caetano), no Rio de Janeiro | Desenho aquarelado de Félix-Émile Taunay. Museu Hisórico Nacional

Repensar a memória dos acontecimentos marcantes da História constitui um exercício de rever os “lugares”, onde ela efetivamente se materializou, por meio de indivíduos, processos e práticas que se compuseram como seus símbolos e representações mais marcantes.7 Portanto, todas as datas que definem grandes comemorações devem ser pensadas não apenas como a celebração de uma efeméride, mas como a possibilidade de um novo desafio para a sua revisitação à luz dos estudos historiográficos do presente, possibilitando o surgimento de novas abordagens e perspectivas de análise.

Nesse sentido, insere-se o dossiê Liberalismo, constitucionalismo e Parlamento: a revolução de 1820, trazendo à tona temas que possibilitem analisar um período que foi fundamental para a entrada do Império português na política moderna.8 Justifica-se tal afirmativa porque foi naquele contexto da revolução liberal, iniciada no Porto em agosto de 1820,, continuada em Lisboa em setembro e propagada no Brasil em 1821, que se produziu uma grande mudança política, conhecida pela historiografia ibero-americana como Triênio Liberal (1820-1823)9 . Apesar de não ser uma conjuntura plenamente vitoriosa, ela possibilitou o surgimento de novas linguagens, novos vocabulários e imaginários que anunciavam um tempo de rutura e de aceleração10, indicando a proposta de uma ordem liberal e constitucional, legitimada na vontade e na soberania da nação e dos povos e, não mais, na “figura simbólica do rei” ou em uma ordem imemorial sancionada por Deus11. Os atores históricos, que vivenciavam aquele momento, preocupavam-se com um imaginário político e social que não se ancorava nas experiências e nos ensinamentos do passado, que davam sentido ao seu mundo, mas vislumbravam a possibilidade de uma perfectibilidade do homem e de uma crença no progresso. Leia Mais

HISTÓRIA DA JUSTIÇA: Das independências aos Estados americanos | Outros Tempos | 2022

Com toda a evidência do Poder Judicial na regulação da política brasileira atual, a discussão sobre justiça, judiciário e ordem social ganhou grande importância e evidência. A historiografia oferece ao assunto instrumental heurístico de grande valia. Destacam-se, especialmente, as investigações sobre a organização das justiças durante as revoluções atlânticas quando as antigas colônias na América iniciaram o processo de autonomia política. Embora o liberalismo consista ainda em uma das chaves interpretativas mais importantes dos estudos sobre o Oitocentos, a renovação ocorreu no campo de pesquisas que recusaram a inadequação das sociedades ibero-americanas ao novo ideário. A mudança conceitual preceitua, no lugar do “liberalismo na América”, “a versão americana do liberalismo em escala atlântica” (PAQUETTE, 2009).

Da nova concepção teórica, verificou-se o “tournant jurique” nos estudos sobre os espaços políticos de construção dos estados nacionais da América (LEMPÉRIÈRE, 2017). As fronteiras entre a história jurídica e a história política estreitaram-se na abordagem dos movimentos políticos de formação da administração pública, do constitucionalismo, da cidadania, entre tantos outros temas que iluminam de modo específico os liberalismos e a formação dos estados nacionais nas Américas. Leia Mais

Revoluções no Atlântico: Brasil e Portugal na década de 20 do Oitocentos | Revista Ágora | 2020

No ano do bicentenário da Revolução de 1820, organizamos junto à Revista Ágora o dossiê “Revoluções no Atlântico: Brasil e Portugal na década de 20 do Oitocentos”. O decênio de 1820 foi marcado por diversos movimentos revolucionários em Portugal e no Brasil. A Revolução do Porto inaugurou a agenda de sublevações no mundo português, configurando-se acontecimento que influenciaria nos rumos políticos nos dois lados do Atlântico.

Inspirada em princípios liberais, o movimento iniciado na cidade de Porto, em poucas semanas alcançaria Lisboa e não tardaria a ser notícia também no Brasil. Verdadeira guerra literária fora travada na imprensa no Brasil e em Portugal. Periódicos e folhetos difundiam nova pauta política, ressignificando conceitos e divulgando novo vocabulário constitucional. Leia Mais

Revoluções no Atlântico: Brasil e Portugal na década de 20 do Oitocentos | Revista Ágora | 2020

No ano do bicentenário da Revolução de 1820, organizamos junto à Revista Ágora o dossiê “Revoluções no Atlântico: Brasil e Portugal na década de 20 do Oitocentos”. O decênio de 1820 foi marcado por diversos movimentos revolucionários em Portugal e no Brasil. A Revolução do Porto inaugurou a agenda de sublevações no mundo português, configurando-se acontecimento que influenciaria nos rumos políticos nos dois lados do Atlântico.

Inspirada em princípios liberais, o movimento iniciado na cidade de Porto, em poucas semanas alcançaria Lisboa e não tardaria a ser notícia também no Brasil. Verdadeira guerra literária fora travada na imprensa no Brasil e em Portugal. Periódicos e folhetos difundiam nova pauta política, ressignificando conceitos e divulgando novo vocabulário constitucional. Leia Mais

As magistraturas locais / Dimensões / 2012

Neste número da revista Dimensões experimentou-se dividir a organização de um dossiê entre dois professores de instituições conveniadas, a saber, Universidade Federal do Espírito Santo e Universidade de Paris-Est. Há uma década as duas instituições realizam eventos científicos com resultados reproduzidos em livros. Desta vez, porém, buscou-se realizar o intento de explorar assunto que resta pouco discutido tanto na Europa quanto no Brasil. O tema escolhido foi magistratura local ou municipal, visto o lugar central ocupado pelo Judiciário na sociedade atual. O Poder Judiciário ocupa novo papel na sociedade contemporânea em razão do protagonismo político dos tribunais na Europa e na América, inclusive, no Brasil. Nota-se seu desempenho no controle político da ação dos governantes, como também na fiscalização de suas cortes superiores ou conselhos de justiça.

A administração do Judiciário na sociedade contemporânea sofre ainda as limitações impostas pelos críticos da Justiça medieval, quando os juízes decidiam como julgar as lides. A lição de Montesquieu que encerrou a Justiça à letra da lei deu lugar à imaginação de que somente os doutos em Direito poderiam se encarregar de sua administração. Sem formação universitária jurídica, todos os outros indivíduos seriam meros profanos desse campo. Atualmente, os tribunais encontram-se administrados por profissionais do Direito na condição de empregados públicos, o que lhes confere subordinação direta aos governos, ou pelo menos ao Estado. Não se trata de necessária natureza do campo, mas de um quadro de disputas e lutas pelo monopólio de dizer ou declarar o direito. A História pode, contudo, apresentar outras faces de administração da Justiça e revelar, em especial, o papel extraordinário das justiças locais, consideradas nos dias atuais irrelevantes e casuísticas. Neste dossiê, portanto, a revista Dimensões contribui com a multiplicidade de visões acerca deste importante objeto, cotejando em diferentes espaços e tempos o mesmo tema.

Adriana Pereira Campos

Geneviève Beneviève Bührer-Thierry

Os organizadores.


CAMPOS, Adriana Pereira; BÜHRER-THIERRY, Geneviève Beneviève. Apresentação. Dimensões. Vitória, n.28, 2012. Acessar publicação original [DR]

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