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Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos – Volume II | Antônio Augusto Cançado Trindade
O segundo volume do Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos se insere em um projeto de grande envergadura do Professor e Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Antônio Augusto Cançado Trindade. Trata-se de um momento singular na vida de um autor já consagrado, com inúmeros textos, artigos e livros publicados, que agora se dedica a fazer uma “síntese” de suas reflexões. Síntese, não no sentido comum, mas no sentido da aufhebung hegeliana, ou seja, da superação com conservação. Apoiado em seus escritos anteriores, o autor lança mão de sua imensa erudição e criatividade para dar um salto de qualidade e criar, nesse movimento dialético, uma obra nova que conserva os pilares fundadores de seus escritos anteriores, mas os supera em alcance e complexidade.
Na linha do Volume I, Cançado Trindade inicia o segundo volume pela defesa do caráter especial do direito internacional dos direitos humanos. Diferentemente dos tratados tradicionais, os tratados de direitos humanos prescrevem, segundo o autor, obrigações de caráter objetivo, a serem implementadas coletivamente, e procuram garantir o interesse geral, transcendendo os interesses individuais das Partes Contratantes. Com base nessa constatação, o autor retira algumas ilações referentes à interpretação e aplicação dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos (Capítulo XI). Em primeiro lugar, não se pode presumir limitações ao exercício dos direitos consagrados em tais instrumentos, a menos que estejam expressamente formuladas nos tratados. Leia Mais
Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos (Volume I) | Antônio Augusto Cançado Trindade
O Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos vem se juntar aos mais de 20 livros publicados pelo Professor e Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Antônio Augusto Cançado Trindade. A nova obra de Cançado Trindade é um trabalho de fôlego que brinda o leitor com análises seguras e claras, capazes de desfazer equívocos e orientar tanto os iniciados quanto aqueles que travam os primeiros contatos com o tema. Resultado de mais de vinte anos de pesquisas e reflexões, o Tratado representa a concretização de um projeto que tem todas as condições de tornar-se um clássico da área dos direitos humanos. Trata-se de obra que confirma a maturidade intelectual do autor, cuja copiosa produção acadêmica, ademais de revelar vocação para a análise crítica, reflete compromisso pessoal com a luta pela realização plena dos direitos humanos. Leia Mais
Estudios Básicos de Derechos Humanos IV | Laura G. Stein e Gilda P. Oreamuno || Estudios Básicos de Derechos Humanos V | Sonia Picado, Antônio A. C. Trindade e Roberto Cuéllar || Estudos Básicos de Derechos Humanos VI | Antônio A. C. Trindade, Charles Moyer e Cristina Zeledón || Estudios Básicos de Derechos Humanos VII | Antônio A. C. Trindade
A publicação de quatro novos volumes da série “Estudios Básicos de Derechos Humanos” dá seqüência ao trabalho iniciado com a publicação, também pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), dos três primeiros em 1994 e 1995 (ver: BELLI, Benoni. “As duas dimensões da promoção dos direitos humanos”, Revista Brasileira de Política Internacional, 39 nº 1, p. 164-171, 1996). Tendo em vista o grande número de artigos que compõem os volumes que acabam de ser lançados, esta resenha mencionará os principais temas tratados e escolherá um ou dois estudos de cada volume para uma apresentação mais detida.
Os quatro volumes publicados em 1996 seguem o mesmo formato dos anteriores, compilando artigos e conferências de especialistas, acadêmicos e “práticos” que atuam na área. O volume IV dedica-se totalmente à reflexão sobre os direitos humanos das mulheres e inclui artigos que discutem diferentes aspectos dessa temática, tais como a IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim, 1995), o significado da categoria de gênero, os direitos reprodutivos, a participação política e a discriminação contra as mulheres. Sobre os direitos reprodutivos, o artigo de Sonia Montaño (“Los derechos reproductivos de la mujer”) fornece um balanço dos avanços obtidos na Conferência de Pequim e descreve seus pressupostos e limites. A autora enfatiza o papel desempenhado pelos movimentos das mulheres na mudança do valor social conferido à sexualidade e à reprodução. Este seria um dos panos de fundo dos avanços da Conferência e que poderia ser resumido numa fórmula: a separação entre erotismo e fertilidade. Com efeito, a Plataforma de Ação de Pequim reconhece os direitos das mulheres como parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos. Também consagra o direito das mulheres em controlar todos os aspectos de sua saúde, em particular sua própria fecundidade. Leia Mais