O parlamento mineiro e a construção do Estado nacional / Revista do Arquivo Público Mineiro / 2014

Ao aproximar-se a data em que se comemoram 180 anos da instalação da primeira Assembleia Provincial de Minas Gerais (1835-1837), a RAPM dedica este Dossiê à análise dos embates que marcaram a atividade parlamentar em torno da construção do Estado nacional brasileiro.

A formação dos Estados nacionais modernos foi um fenômeno que teve na Revolução Francesa um dos seus principais marcos. A luta pela superação do Antigo Regime na Europa foi inseparável da crise dos sistemas imperiais, como o luso-brasileiro, e, com ele, do estatuto colonial, sobretudo nas Américas.

As revoluções se sucediam, com maior ou menor grau de radicalismo, com avanços e retrocessos. É o caso da insurreição de Cádis, na Espanha, em 1810; ou da Revolução do Porto, em Portugal, no ano de 1820. A unificar essas experiências, não obstante os diversos projetos políticos defendidos por diferentes grupos sociais, estava a proposta de substituição do regime absolutista por governos constitucionais. Longe de se tratar de simples ideias de ocasião, importadas do centro, o liberalismo com suas cores locais definirá os novos arranjos políticos também no Novo Mundo.

Os desdobramentos do “vintismo” em Portugal e no Brasil já foram bastante estudados. Até a eclosão do movimento e a transformação das Cortes em Assembleia Constituinte, agora na capital Lisboa, prevalecia, em várias partes da América portuguesa, a noção de pertencimento à metrópole. Esse sentimento, abrigado pelos portugueses da América, logo vai se desvanecer com a experiência dos representantes brasileiros nas Cortes portuguesas. A exigência de retorno do regente dom Pedro a Portugal e a extinção dos tribunais superiores na América foram apenas alguns dos motivos que tornaram intolerável a manutenção da unidade dos dois países e levaram os brasileiros a romper com as Cortes lisboetas.

Alcançada a emancipação política, em 1822, não foram poucos os projetos defendidos por diferentes grupos, desde os que ainda acalentavam a permanência de um regime absolutista, mesmo que mitigado por uma carta constitucional que reconhecesse no Trono a fonte da soberania, aos projetos mais radicais, que não excluíam o regime republicano.

Do embate das forças políticas, sobressai-se o projeto liberal, cuja face moderada dará o tom da política, principalmente nos anos das Regências. O fechamento da Assembleia Constituinte, no dia 12 de novembro de 1823, pelo próprio imperador, não comprometeu o projeto de um Estado monárquico e representativo.

O estabelecimento de um sistema representativo exigia a reconfiguração de antigos cargos e órgãos de poder, como as Câmaras Municipais, ou a sua extinção, como no caso dos governadores das antigas capitanias, e a criação de novos. No nível do executivo provincial, foi instituído o cargo de presidente da província, nomeado pelo imperador. Já o “primeiro esboço do legislativo provincial” configurou-se por meio dos Conselhos Gerais.

Até 1831, com a abdicação do primeiro imperador, coube a esses conselhos a formulação de propostas para a administração provincial. Não possuíam eles, porém, caráter deliberativo, podendo apenas apresentar propostas à Assembleia Geral – instalada no Rio de Janeiro, capital do Império –, que poderia acatá-las ou rejeitá-las. Seu caráter de órgão plenamente legislativo será alcançado na Regência, a partir do Ato Adicional de 1834, quando se transformam nas Assembleias Gerais.

Os embates políticos, é claro, não se limitaram às instâncias formais de poder. Para além delas, coube à imprensa um papel primordial na construção de uma esfera pública de poder, como se observou desde a conjuntura acelerada da independência.

Tendo como foco principal a província de Minas Gerais, ainda que não exclusivamente, os tópicos, apenas enunciados nas linhas precedentes, serão abordados, em toda a sua profundidade, nos trabalhos que compõem este Dossiê.

Andréa Slemian, em seu artigo “As ‘leais corporações’”, mostra como foram complexas as relações entre as Câmaras Municipais e os Conselhos Gerais de Província. Após advertir que a historiografia tendeu a tomar a lei pela realidade, – no caso a legislação de 1828, que pretendeu restringir o poder das Câmaras ao âmbito administrativo –, a autora apresenta uma série de conflitos registrados entre as edilidades e os Conselhos, nas mais diferentes províncias que formariam o Brasil, não faltando um caso envolvendo a Câmara da cidade de Mariana e o Conselho Geral da Província de Minas Gerais. Trata-se, sem dúvida, de abordagem inovadora do ponto de vista historiográfico. A leitura de seu artigo sugere que, se a separação de poderes era uma premissa do Estado liberal, disso não resultou a imediata subordinação das Câmaras aos Conselhos Gerais de Província, como previsto na lei de 1828. A distribuição da justiça, talvez a essência do regime absolutista, não foi subtraída às Câmaras de imediato nem com o êxito que muitos liberais talvez pretendessem.

O tema tratado no artigo que se segue – os diversos conflitos entre o Conselho Geral de Província e as demais esferas de poder – é abordado por Ana Rosa Cloclet, dessa vez com ênfase na província mineira. Com o título “Império, província e periferia”, a autora realça o papel dos Conselhos como mediadores – ainda que os atritos estivessem longe de ser afastados – entre os titulares da política local e provincial e o centro de poder na Corte. Sua abordagem ultrapassa a esfera institucional ao introduzir a dinâmica social da província, marcada pela presença da maior população escrava do país e por uma extensa camada de forros e mestiços livres. O que impunha, como uma das principais atribuições do Conselho, ao lado da instrução pública e da construção de estradas, a manutenção da ordem e da segurança.

No entanto, se as discussões sobre representação e soberania nas primeiras décadas do Oitocentos tinham como referência obrigatória os espaços parlamentares, extravasavam seus limites, repercutiam nas praças e se reproduziam nas páginas dos periódicos. É Wlamir Silva que nos esclarece como os textos e as polêmicas, reproduzidas nos periódicos, se somavam aos debates parlamentares para a definição e afirmação de determinadas concepções e práticas políticas, no artigo intitulado “É crime dar vivas à Federação?”. Os jornais da época eram espaços privilegiados para as disputas simbólicas em torno de determinadas proposições políticas. É o caso do conceito de federalismo, analisado por Wlamir. Suas definições variaram tantas vezes quantas foram as correntes que dele se ocuparam. O limite para a radicalização do conceito, como sempre, dava-se pela possibilidade de que seu estabelecimento desencadeasse a anarquia, sempre entendida como a sublevação das “classes ínfimas”.

A sua condição de província central, articulada aos centros abastecedores do Sudeste do Brasil, com uma economia escravista dinâmica, afirma Wlamir, fazia com que a sociedade civil mineira estivesse apta a sustentar um projeto liberal hegemônico ao longo das Regências. Um projeto que não era “menos liberal” por descender de uma sociedade cunhada na “moeda colonial”.

Encerrando este Dossiê, temos o artigo de Claus Rodarte, “Os liberais de Minas e o ‘regresso’”. O texto se inaugura com uma minuciosa descrição do funcionamento da primeira reunião da Assembleia Provincial Mineira, em 1835. Nele estão descritas as solenidades de instalação do legislativo, com a presença dos poderes eclesiásticos e civis na capital, Vila Rica; a relação das comissões que integravam a instituição com os respectivos titulares dos cargos; a composição da mesa diretora. E prossegue o autor identificando, de forma dinâmica, os diversos posicionamentos políticos de seus deputados. Personagens de proa da política, com destaque para Bernardo Pereira de Vasconcelos, Teófilo Otoni e Manoel Inácio de Melo e Sousa, servem de referência para a compreensão das correntes políticas que, nem sempre de forma muito nítida, se compunham ou se enfrentavam na definição dos rumos para a criação das instituições liberais na província e no Brasil.

A reconstituição de traços biográficos dos deputados mineiros à primeira legislatura, judiciosamente feita pelo autor, completa uma abordagem que conjuga a dinâmica política à origem socioeconômica e regional dos principais políticos da província. Por fim, cabe sublinhar que esses artigos têm o acervo do Arquivo Público Mineiro como uma de suas fontes, reafirmando a importância desta instituição para a escrita da história política de Minas Gerais.

Andréa Lisly Gonçalves – Coordenadora do Dossiê desta edição, é professora de História do Brasil no Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal de Ouro Preto (ICHS-Ufop). Bolsista de produtividade do CNPq, é autora, entre outros trabalhos, do livro As margens da liberdade: estudo sobre a prática de alforrias em Minas colonial e provincial (Fino Traço, 2011). E-mail: alisly@terra.com.br


GONÇALVES, Andréa Lisly. Apresentação. Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte – MG, v.50, n.2, jul./dez., 2014. Acessar publicação original [DR]

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