Trata a obra acerca da destinação dos resíduos sólidos e as respectivas responsabilidades pós-consumo. A autora levanta o questionamento sobre o que fazer com os resíduos não aproveitáveis, gerados após o consumo. A pergunta, aliada às questões atinentes à sustentabilidade, embora afeta às ciências da natureza, tem repercussões de imensa relevância para o estudioso do direito, principalmente no caso do Brasil que ainda está se desenvolvendo em uma política eficiente para a gestão dos resíduos sólidos.
A obra faz ainda uma abordagem específica da responsabilidade civil em relação a geração dos mais diversos resíduos sólidos após o seu consumo e as questões que norteiam as políticas de sustentabilidade e da gestão de resíduos, tanto no âmbito federal quanto local.
Inicialmente no Capítulo I a autora utiliza o Código de Defesa do Consumidor como parâmetro para demonstrar que um dos objetos da Política Nacional das Relações de Consumo é o atendimento das necessidades dos consumidores e da melhoria da sua qualidade de vida, o qual, segundo ela, justificaria a satisfação das necessidades do ser humano como um ato social. Ainda segundo a autora, na busca insaciável pelos desejos pessoais, sejam físicos ou culturais, o consumo acaba por apresentar reflexos que ultrapassam a pessoa do consumidor, uma vez que a elevação do consumo, por conseguinte, aumenta a produção dos resíduos, principalmente no meio urbano, no meio ambiente, na saúde pública e, em última análise, na própria qualidade de vida.
Partindo da premissa do elevado consumo e com o consequente aumento dos resíduos, a autora questiona quem vai responder pelos danos provocados por tais resíduos e quais os limites da responsabilização prevista na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), bem como no ciclo de vida dos produtos.
É aí que entra a questão da responsabilidade pós-consumo e a importância do consumidor na sociedade moderna, pois segundo a Constituição Federal, em seu artigo 225, todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o consumo desenfreado afetaria diretamente esse pressuposto.
Nesse sentido a autora aborda a questão da entropia e padrões de consumo para justificar tamanho aumento, dividindo em entropia fisiológica, resultante da interação do homem com o meio ambiente, e entropia patológica, relacionada com o atual estilo de vida de consumo excessivo, informando que esse seria um dos maiores problemas da atualidade.
A obra também trata dos princípios aplicáveis à tutela dos resíduos, tais como a dignidade da pessoa humana, direito à vida, bem como dos essenciais à gestão dos resíduos sólidos, como o desenvolvimento sustentável, que é viabilizado pelo controle da produção e do consumo; informação e participação, que impõem o dever de preservação do meio ambiente ao Poder Público e à coletividade; poluidor-pagador; prevenção, dentre outros.
No Capítulo II, a autora destaca os resíduos sólidos e suas classificações, adentrando em algumas legislações atinentes à questão dos resíduos sólidos, falando da competência legislativa prevista na Constituição Federal, em seu artigo 24, bem como fundamentado no mesmo artigo quanto à competência da União para instituir as normas gerais, estabelecendo uma estratégia e os princípios de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A autora também trata dos resíduos como bens socioambientais que, por sua importância para as presentes e futuras gerações, acabam por gerar responsabilidade do proprietário ou do possuidor, tanto nas condutas comissivas quanto omissivas, diferentemente do que acontecia no direito romano, quando havia a perda da propriedade via abandono.
Há ainda a abordagem da visão objetivista dos resíduos, o qual a autora adota, na qual os resíduos são quaisquer substâncias que o detentor tem intenção de se desfazer, independentemente de que sua destinação seja a valorização ou a eliminação, trazendo à baila a questão da logística reversa, com previsão na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que viabilizaria o manejo dos resíduos sólidos e o retorno dos produtos pós-consumo.
Após, a autora faz a evolução legislativa de resíduos regulamentados, informando que já atento às modificações do meio ambiente decorrentes do descarte do denominado “lixo social”, o legislador, no ano de 1975, iniciou a criação de mecanismos para tentar impedir ou atenuar a poluição provocada por atividades industriais e materiais tóxicos sem destinação adequada após o consumo.
Corroborando a supracitada afirmação, houve diversas normas que fizeram as abordagens dos resíduos, já na tentativa de se precaver para o futuro, dentre as quais se destacam a Lei 7.802/79, que trata dos agrotóxicos, a Lei 6.803/80, que traça as diretrizes para o zoneamento industrial, a Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida e as diversas Resoluções do CONAMA que até hoje servem de parâmetro legal.
No Capítulo III, que é o foco do livro, a autora adentra na questão da responsabilidade civil pós-consumo, desde as premissas teóricas, dentre os quais o nexo de causalidade, os respectivos danos e algumas espécies de responsabilidades.
Segundo a autora, a responsabilidade civil é fonte das obrigações de extrema relevância, estendendo seus efeitos sobre as relações obrigacionais, sejam elas contratuais, decorrentes do descumprimento dos deveres relativos próprios das obrigações, ou extracontratuais, que decorrem da violação dos deveres gerais de abstenção, omissão ou não ingerência que correspondem aos direitos absolutos.
A autora ainda destaca o nexo causal, desde o dano causado “corpore et corpori” à sua presunção, fixando ainda o nexo como elemento central da responsabilidade civil contemporânea, flexibilizados a serviço da prevenção e também como instrumento de proteção do indivíduo e seu meio.
Complementa ela que a ideia de uma responsabilidade preventiva não é nova, mas tem visto no desenvolvimento do nexo causal precioso fator de expansão, ao repousar as suas bases não mais em uma relação direta entre dano e agente, mas também na relação entre o dano e a potencialidade do agente de evitá-lo.
Tal função preventiva da responsabilidade civil, tão cara à problemática do pós-consumo, é, talvez, a mais representativa de uma flexibilização do nexo causal, em face da incapacidade da lógica natural de fornecer proteção a bens jurídicos tutelados por nosso ordenamento.
Por fim, a autora aponta o que chama de responsabilidade pós-consumo (do berço ao túmulo), destacando a importância dos gestores conforme previsão expressa na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010).
Segundo ela, em matéria de pós-consumo, o ponto nodal é a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto: “do berço ao túmulo”. Assim tal responsabilidade se dá na “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final” (art. 3º, IV, PNRS).
A autora ainda expõe sobre a atuação do Poder Público que considera fundamental na sistemática do pós-consumo, dividindo-a em competências legislativas, para elaboração de planos de resíduos sólidos nas esferas federal, estadual e municipal, estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, dentre outros; e material, com a utilização do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), de forma a viabilizar a correta destinação de resíduos e disposição de rejeitos; monitoramento e fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária, dentre outros.
Há ainda a previsão de responsabilidade subsidiária do Poder Público, nos termos do artigo 29 da Lei n. 12.305/2010, de forma a minimizar ou fazer cessar o dano quando tome conhecimento de evento relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos, lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública, o qual a autora criticou o dispositivo legal, fundamentando que tal disposição enfraquece a sistemática da proteção integral e de responsabilidade compartilhada.
Por fim, a autora reitera a questão da logística reversa, que tem como fundamento a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, devendo ser entendida como um processo de planejamento, implementação e controle do fluxo efetivo e eficiente de matérias-primas, do inventário em curso, bem como dos bens acabados e da informação relacionada, desde o ponto de consumo até o de origem, tendo como propósito a recuperação de valor ou promoção até a sua disposição final ambientalmente adequada.
Portanto, denota-se claramente pela obra e do atual momento em que todos vivem na sociedade contemporânea que com o crescimento das necessidades, básicas ou socialmente induzidas e a correspondente promoção do consumo geraram o aumento de resíduos, principalmente no meio urbano, com repercussões em toda a coletividade, com enfoque no meio ambiente e na saúde pública, o que afeta diretamente o padrão e qualidade de vida de todos.
A autora ressalta que se fazem necessárias atuações de caráter preventivo, tais como educação ambiental, conscientização da população e a correta aplicação da questão envolvendo a responsabilidade civil para assegurar uma existência digna da sociedade como um todo, sempre respeitando a natureza e adotando padrões sustentáveis entre consumo e produção.
Assim, a responsabilidade pós-consumo está diretamente envolvida nas atividades econômicas, pois serve como instrumento de conciliação entre desenvolvimento e preservação ambiental e também não pode ser um empecilho para que não se possa promover o regular desenvolvimento do país ou da localidade em que haja produção de resíduos sólidos.
Conclui-se, portanto, que se faz necessária uma integração dos gestores de resíduos sólidos, nos termos estabelecidos na Lei n. 12.305/2010, para dar a adequada destinação ambiental dos mais diversos resíduos existentes no pós-consumo, cada qual nos limites em que possa atuar, mas sempre cobrando e fiscalizando de todos e visando o futuro ambientalmente saudável.
Bruno César Andrade Costa – Mestrando em Desenvolvimento Regional da Amazônia (UFRR). Especialista em Direito Ambiental (FACINTER). Advogado na Seccional de Roraima (OAB/RR). Graduado em Direito (Faculdade Cathedral de Ensino Superior).
LEMOS, Patrícia Faga Iglesias. Resíduos sólidos e responsabilidade civil pós-consumo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. Resenha de: COSTA, Bruno César Andrade. Responsabilidade civil pós-consumo. Examãpaku – Revista Eletrônica de Ciências Sociais, História e Relações Internacionais, Roraima, v.8, n.3, 2015. Acessar publicação original. [IF]
Décima sexta edição. Esta edição foi publicada em 2023 visando o ajuste de publicações em…
Décima sétima edição. Esta edição foi publicada em 2023 visando o ajuste de publicações em…
Vigésima segunda edição. N.03. 2023 Edição 2023.3 Publicado: 2023-12-19 Artigos Científicos Notas sobre o curso de…
Publicado: 2024-06-19 Artigo original A rota dos nórdicos à USPnotas sobre O comércio varegue e o…
Quem conta a história da UFS, de certa forma, recria a instituição. Seus professores e…
Publicado: 2023-06-30 Edição completa Edição Completa PDF Expediente Expediente 000-006 PDF Editorial História & Ensino 007-009…
This website uses cookies.